ELABORAÇÃO JAY KLENDER WORSES
INSTITUTO
SUPERIOR INOCÊNCIO NANGA ( LUANDA/ ANGOLA )
(ISPIN)
CURSO: DIREITO
DISCÍPLINA: DIREITO DO AMBIENTE
TEMA
DANOS AMBIENTAIS
NOME: ELIKATRIO CARLOS SIMÕES
TURMA: B
SALA: 05
2º ANO
PERIODO: TARDE
A DOCENTE
_________________________________
CACUACO/2015
SUMÁRIO
Diriamos que, meio ambiente é “o
conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química
e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. Este
conceito engloba a interação e a interdependência entre o homem e a natureza.
Sendo assim, no que tange a reparação do
bem ambiental, o que se pretende em primeiro lugar é a reparação do dano
causado e num segundo plano a compensação pecuniária à sociedade que foi
privada da qualidade do meio ambiente. Segundo Leite (2003) o dano ambiental é
a lesão causada ao direito ao meio ambiente equilibrado.
Subdivide-se quanto á amplitude do bem
protegido: dano ecológico puro, dano ambiental latu sensu e dano individual ou
reflexo. Quanto à reparação e aos interesses envolvidos: dano ambiental de reparabilidade
direta e dano ambiental de reparabilidade indireta. Quanto a sua extensão: dano
ambiental patrimonial e dano ambiental extrapatrimonial, além do dano moral
ambiental .
Dano ambiental é a lesão aos recursos
ambientais, com conseqüente degradação – alteração adversa ou in pejus – do
equilíbrio ecológico e da qualidade de vida”.
A palavra ambiente tem como indicação o entorno, o
círculo, a esfera, tudo aquilo que nos cerca e onde vivemos. As expressões
utilizadas podem ser: Direito do Meio Ambiente, ou Direito do Ambiente, ou
Direito Ambiental. Algumas vezes a expressão meio ambiente pode parecer um
pouco redundante, mas a sua utilização é entendida como uma necessidade de dar
aos textos legislativos a maior precisão significativa possível, com um sentido
mais amplo e mais rico. O conceito de meio ambiente precisa ser alargado para
que possa abranger a natureza tanto no sentido original como no artificial e os
bens que a compreendam, como por exemplo, o solo, a água, o patrimônio
cultural, entre outros.
Na doutrina existem vários conceitos com diversas
designações para o Direito Ambiental. Segundo Silva (2002), o conceito de meio
ambiente mostra três aspectos: Meio ambiente artificial, constituído pelo
espaço construído, consubstanciado no conjunto de edificações (espaço urbano
fechado) e dos equipamentos públicos (ruas, praças, áreas verdes, espaços
livres em geral: espaço urbano aberto);
Meio ambiente cultural, integrado pelo patrimônio
histórico, artístico, arqueológico, paisagístico, turístico, que embora
artificial, em regra, como obra do Homem, difere do anterior (que também é
cultural) pelo sentido de valor especial que adquiriu ou de que se impregnou;
Meio ambiente natural ou físico, constituído pelo solo, a água, o ar
atmosférico, a flora; enfim, pela interação dos seres vivos e seu meio, onde se
dá a correlação recíproca entre as espécies e as relações destas com o ambiente
físico que ocupam.
O
meio ambiente é a principal circunstância dos seres vivos. O ar, a terra, a
água, tudo o que cria condições para que exista vida, tal como a entendemos,
compõe a biosfera. A frágil interação entre estes três elementos é o que
possibilita condições para a existência de toda uma ampla faixa de vida em
nosso planeta, dos seres mais elementares até o que chamamos de vida
inteligente.
As
inúmeras espécies extintas demonstram quão delicado é o equilíbrio que existe
entre os componentes da biosfera. É possível que o número de espécies extintas
superem em muito o das existentes. Dos gigantescos animais pré-históricos até
os pássaros e mamíferos de nossos dias, a eliminação das espécies prossegue em
ritmo preocupante, provocada em grande parte por desequilíbrios ocorridos na
biosfera.
Dos
pouco mais de 12.700 quilômetros do diâmetro da terra, a crosta terrestre
possui apenas 8 quilômetros de espessura sob os oceanos e 35 quilômetros sob os
continentes, enquanto a camada de ar essencial à vida, a atmosfera, tem uma
altura de 1.600 quilômetros a partir da superfície terrestre. Da superfície
total do globo, 70% é água e somente 30% é terra (Enciclopédia Delta Universal,
1982). A biosfera, a porção do globo na qual as diferentes formas de vida podem
se desenvolver, é apenas isto. É pouco. Não temos muito espaço, o que obriga a
adoção de cuidados especiais para que danos irremediáveis não sejam causados a
este habitat, o único que possuímos.
Os
desequilíbrios podem ser provenientes de fatores externos ao planeta, como a
queda de meteoritos, ou de fatores internos, que podem ser de origem natural ou
provocada. Os lançamentos de cinzas vulcânicas, por exemplo, podem acarretar
danos ao meio ambiente. No entanto, não há como controlá-los, pois são
decorrentes das ações da natureza. Os mais graves são os desequilíbrios
provocados pelos seres humanos. Como se fossem movidos por forças
incontroláveis, os homens, ao longo do século, vêm pouco a pouco destruindo
elementos essenciais da biosfera, provocando desequilíbrios que tornam o meio
ambiente hostil a qualquer forma de vida.
Cabe
perguntar quais seriam as maiores ameaças ao planeta. Na era actual talvez
sejam:
I. A exploração
econômica irracional dos bens naturais, capaz de provocar modificações
relevantes em rios, lagos e florestas. Essa exploração tem promovido a
destruição de recursos naturais em larga escala, eliminando espécies animais e
vegetais em quantidades nunca vistas. A biodiversidade é atingida, e um
importante material genético, capaz de conter a cura de inúmeras doenças, é
perdido;
II. As mudanças
climáticas, causadas pelas excessivas emissões de gases, como o dióxido de
carbono, que promovem o efeito estufa;
III. O buraco na camada
de ozônio, provocado pelos CFCs, que aumenta a cada ano, principalmente a
partir da Antártica, estendendose pelo extremo meridional da América do Sul;
IV. O lixo, em suas
diferentes formas. Tanto o lixo doméstico quanto o industrial constituem um
problema cada vez mais grave, principalmente em razão de seus componentes não
recicláveis;
V. O esgotamento das
reservas de água doce, que, felizmente, ainda não atingiu proporções
catastróficas. Se nada for feito num futuro próximo, esse poderá ser um dos
mais sérios problemas que a humanidade enfrentará.
VI. A superpopulação. A
população mundial cresce 80 milhões de habitantes a cada ano e 90% deste
crescimento ocorre nos países pobres. A superpopulação contribui para aumentar
a pobreza, promover o crescimento desordenado das cidades e exigir uma produção
cada vez maior de alimentos.
Estas
seriam as maiores fontes de problemas ambientais, mas não as únicas. Algumas
das mais recentes, como é o caso do lixo espacial, só agora começam a despertar
atenção. Dezenas de satélites artificiais, que custam fortunas e se destinam às
telecomunicações, estudos metereológicos e ambientais e à defesa, disputam
espaço com milhares de pedaços de engenhos espaciais, destituídos de qualquer
utilidade.
Algumas
órbitas próximas à terra já apresentam elevada concentração destes fragmentos,
que constituem uma ameaça aos satélites. O choque deste lixo com um satélite
gera mais fragmentos que ficam flutuando no espaço e ampliam o risco de
acidentes. Estima-se que estejam abandonados no espaço 7,5 mil objetos, num
total de 3 mil toneladas. A proteção ao
meio ambiente passou a ser uma preocupação nos últimos tempos. Atualmente a
defesa do meio ambiente tem como escopo a conservação dos recursos naturais
tanto para as presentes como para as futuras gerações.
A
destruição da camada de ozônio é provocada pelo CFC (clorofluorcarbono)
existente nos aerossóis, em embalagens e nos equipamentos de refrigeração. Cada
partícula de CFC desprendida pode destruir milhares de partículas de ozônio,
abrindo um verdadeiro buraco nesta camada estratosférica que filtra raios
ultravioletas. A destruição desta camada provocará o aumento na ocorrência de
câncer de pele e de doenças oculares, além de iliminar inúmeras espécies
biológicas.
Várias
reuniões têm sido realizadas pelos países industrializados, principais
consumidores de CFC, com vistas a alterar os processos tecnológicos, de modo a
permitir o uso de sucedâneos para insumos tão danosos ao meio ambiente. Este é
um fenômeno que deverá ser resolvido quase exclusivamente pelos países ricos,
quer pela redução do uso de CFC, quer pela busca de substitutos não
prejudiciais à natureza. Os países em desenvolvimento são responsáveis por
apenas 15% do uso total de CFC.
O
efeito estufa é relativo ao progressivo aquecimento do planeta, provocado pela
queima de combustíveis fósseis. O elemento principal do efeito estufa é o
aumento de dióxido de carbono na atmosfera. Observou-se ao longo dos últimos
cem anos uma elevação da temperatura média do globo de 0,71C. A manter-se o
atual ritmo de produção de calor na Terra, poderá haver uma elevação da
temperatura global entre 1,51C e 4,51C até a metade do próximo século, o que
provocaria degelos, a elevação do nível dos oceanos e, é claro, toda sorte de
danos advindos desse desequilíbrio climático. Essa elevação de temperatura
poderá provocar um aumento do nível dos oceanos de 30 cm até 1,5 m.
No
combate ao efeito estufa, a participação dos países industrializados tem que
ser muito forte, pois são eles os principais responsáveis pela produção do
calor terrestre. O calor, um subproduto dos principais processos industriais
atualmente adotados, é um produto da riqueza. As pessoas residentes em países
de clima frio utilizam cada vez mais energia em sua vida diária. O uso dos
automóveis também se intensifica, contribuindo para o aumento de calor. Outra
fonte do calor é a queima de florestas. Em 1988, a humanidade colocou 5,5
bilhões de toneladas de carbono na atmosfera, provenientes da queima de
florestas, segundo o relatório State of the World (Brown 1982).
Nos
países em desenvolvimento, as manifestações contra o meio ambiente podem
ocorrer de maneiras diferentes, mas evidenciam um ponto comum: a pobreza da
maior parte da população, o que vem postergando a adoção de medidas relativas à
proteção ambiental. Torna-se difícil administrar alguns dilemas como: garantir
comida, casa, trabalho, saúde, educação e, ao mesmo tempo, destinar recursos à
proteção de parques nacionais, à despoluição de rios e ao replantio de
florestas destruídas. Eis uma difícil encruzilhada da qual só se sairá com a
consciência de que o meio ambiente é um só e merece cuidados.
A
redução da pobreza dá-se através da constante geração de empregos. A
globalização da economia, porém, impõe padrões de competitividade entre as
indústrias jamais vistos, que pressupõem ganhos cada vez maiores de
produtividade, mediante o aperfeiçoamento tecnológico e a redução gradual da
mão-de-obra empregada. Esta talvez seja a era do desemprego global. Políticas
de industrialização visando a gerar empregos, como as até pouco tempo
praticadas, não surtirão mais efeito.
Nos
países pobres e em desenvolvimento, as massas desempregadas poderão encontrar
trabalho em setores que ocupem mão-de-obra de modo intensivo, como os programas
habitacionais e a construção de obras de infra-estrutura. O problema de mais
difícil solução encontra-se nos países ricos, onde a maior parte da
infra-estrutura já está construída, o problema habitacional não é grave, a
sociedade está acostumada com padrões de vida elevados e os avanços
tecnológicos estão mais presentes nos processos industriais. Isso nos leva a
crer que se caminha para um mundo mais rico, porém mais excludente. Cada vez
menos pessoas poderão participar das vantagens de uma sociedade cada vez mais
moderna.
As
ações cotidianas do homem podem a cada momento causar algum mal à natureza, em
detrimento de seu próprio autor. Inúmeras regiões do globo foram desertificadas
pela ação predatória dos seres humanos. Incontáveis rios secaram ou estão tão
poluídos que perderam utilidade. O ataque é permanente. O paradoxal é que cada
passo dado no terreno tecnológico serve também para, de algum modo, promover
danos ao meio ambiente.
Os
meios de transportes, por exemplo, apesar de notável avanço técnico, acarretam
um fantástico aumento de poluição, provocam mortes por acidentes que não
ocorreriam sem a sua existência e criam a necessidade de rodovias que exigem
para a sua construção a devastação de florestas, praias, mangues e encostas.
Nesta linha de raciocínio vamos encontrar notáveis avanços tecnológicos em
todos os campos do conhecimento que, se de um lado podem melhorar as condições
de vida na biosfera, de alguma forma afetam negativamente parte do meio
ambiente.
Seria
o caso de se pensar na adoção de uma vida mais simples, menos exigente em
termos de conforto, porém mais de acordo com as regras da natureza? Impossível.
A marcha da humanidade, freqüentemente insensata, é uma procura permanente de
aperfeiçoamento. Mas esta busca se faz aos trancos e barrancos. Não é linear,
sistemática, ou embasada em procedimentos cartesianos, como podem atestar as
guerras, os conflitos religiosos, a queima de florestas essenciais à vida, a
transformação progressiva dos mares em lixeira da Terra.
Hoje,
quando o conhecimento das relações de causa e efeito é muito mais amplo do que
para as gerações passadas, uma enorme gama de atitudes dos grupamentos humanos
permanece incompreensível. Nenhuma região, por maior que seja o seu compromisso
com a vida moderna, estaria isenta de críticas
As
ações de destruição do meio ambiente são universais. Uns destroem pelo excesso
de tecnologia, como os países onde o número de automóveis por habitante é muito
elevado. Outros, pela procura cada vez maior de conforto, como os países ricos
e de clima frio, onde cada vez mais se gasta energia com aquecimento doméstico.
Alguns destroem pela ausência de tecnologia. Nas regiões mais pobres da África
e da América Latina, florestas são devastadas pela necessidade de lenha para
cozinha, enquanto outras não sabem o que fazer com o lixo atômico. Enfim, como
numa disputa irresponsável, todos se unem para destruir, até eliminar, algumas
formas de vida na Terra, atacando o meio ambiente de forma incessante.
Toynbee
(1982) dizia que o homem, dito sapiens, é o único animal capaz de destruir,
irremediavelmente, seu próprio habitat, que é a nossa frágil biosfera. Mas
também é o único com habilidade para reverter esse processo que ele próprio
deflagrou. Já que a possibilidade de retorno a uma existência mais simples está
eliminada, por causa da busca permanente de melhor qualidade de vida, do
aumento da população e da necessidade crescente do ser humano de viver em
cidades, deve-se perguntar que fazer.
As
soluções dos problemas ambientais não são simples; se fossem, já teriam sido
adotadas. O problema ambiental exige uma abordagem sistêmica e complexa para
que se identifiquem alternativas plausíveis de solução. O campo da energia nos
fornece uma boa visão desta complexidade, pois é inimaginável viver hoje sem
luz elétrica, rádio, televisão, geladeira ou frigorífico. Qualquer que seja a
forma de gerar energia, dentre as economicamente viáveis, há riscos de algum
dano ambiental. As hidrelétricas inundam vastas áreas de florestas, cidades ou
campos. As fontes térmicas que usam madeira, carvão, petróleo ou outros
combustíveis fósseis, resultam no aquecimento da atmosfera, poluição do ar e
chuvas ácidas. A energia nuclear, ambientalmente limpa, pode acarretar graves
acidentes. Além do mais a questão do lixo nuclear ainda não foi devidamente
equacionada. Precisamos de energia, mas devemos ter consciência de que seja
qual for a fonte utilizada, ela contribuirá, de algum modo, para a destruição
ambiental.
Na
busca de solução para as questões ambientais, não há espaço para atitudes
maniqueístas. Cada problema deverá ter o seu equacionamento procurado com bom
senso, utilizando-se as tecnologias disponíveis do melhor modo
possível,tentando minimizar os efeitos negativos e, se for possível,
eliminá-los. Fontes alternativas de energia, hoje comparativamente caras,
serão, no futuro, viáveis técnica e economicamente. Entre essas estarão a
energia solar, a eólica, a das marés, geo-térmica e a biomassa. Essas fontes de
energia são mais limpas que as usadas atualmente.
É
provável que algum dia se possa viver sem a ocorrência de danos ambientais.
Estamos distantes deste dia, mas algo deve ser feito para que possamos aceitar
a idéia de Adesenvolvimento sustentável@ apresentada no relatório da Comissão
Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento das Nações Unidas e denominado
Nosso Futuro Comum (1988). Segundo essa idéia simples e fundamental, o
desenvolvimento sustentável é um processo de transformação no qual a exploração
dos recursos, a direção dos investimentos, a orientação do desenvolvimento
tecnológico e a mudança institucional se harmonizam e reforçam o potencial
presente e futuro, a fim de atender as aspirações humanas.
Ou
seja, podemos utilizar os recursos renováveis que a natureza colocou à nossa
disposição (mesmo porque sem eles seria impossível a vida), mas de tal forma
que as próximas gerações possam também usufruí-los. O mesmo relatório aborda a
questão dos recursos naturais não renováveis, como os minerais e os
combustíveis fósseis, lembrando que os avanços tecnológicos vão reduzir
progressivamente o seu desperdício, bem como promover, no futuro, sua
substituição por outras fontes renováveis.
Deve-se
esperar que os avanços da ciência permitam o emprego de fontes alternativas de
energia, mais baratas e ambientalmente menos danosas que as atuais. Até a
ocorrência da primeira crise do petróleo, há vinte anos atrás, não havia muita
consciência de que algum dia as reservas de combustíveis fósseis se esgotariam,
nem de que era urgente o desenvolvimento de novas fontes de energia
ambientalmente mais equilibradas (ou seja, renováveis e não poluidoras).
O
aumento dramático dos preços do petróleo ocorrido em fins de 1973, despertou os
países detentores do melhor conhecimento tecnológico para sua imensa
vulnerabilidade energética. As grandes economias ocidentais e o Japão passaram
a ter consciência de que, apesar de todos os avanços tecnológicos, não possuíam
a matéria-prima essencial para manter a sua qualidade de vida. De uma hora para
outra constataram a sua imensa dependência energética.
A
reação dos países importadores de petróleo se fez sentir de diversas formas:
busca de fontes alternativas de energia, aperfeiçoamento de máquinas e
equipamentos de modo a reduzir o dispêndio energético, alteração nos modelos de
transporte e até mesmo mudanças nos padrões de vida. A conservação de energia
passou a ser palavra de ordem. O preço elevado do petróleo tornou outras fontes
de energia viáveis. Todas estas providências, além da descoberta de petróleo em
águas profundas, acabou por reduzir o preço dos combustíveis, provocando uma
nova acomodação. Tudo se passa novamente como se o petróleo fosse inesgotável.
O esforço em utilizar energias alternativas é bem menor hoje que nos períodos
das recentes crises do petróleo.
De
qualquer modo, da primeira crise do petróleo até hoje, procurou-se reduzir o
desperdício de combustíveis e encontrar novas fontes de energia com mais
intensidade do que em qualquer outro período da era industrial, cujo advento
coincidiu com o uso intensivo, crescente e perdulário da energia. Como ocorre
com a produção e o uso de energia, o emprego dos recursos naturais se dá muitas
vezes de modo descuidado, destrutivo, como se eles não fossem essenciais. Aí
estão a pesca predatória, que chega até a impedir a reprodução das espécies; a
agricultura desenvolvida de forma desequilibrada, que provoca erosão, perda de
nutrientes, empobrecimento dos solos até a inviabilização do próprio plantio; a
mineração que mata os rios e acaba com as florestas; a expansão urbana
desenfreada com construções em cima de morros e de áreas ribeirinhas;
desmatamentos, a extinção de espécies animais e vegetais. Lamentavelmente, é
mais fácil encontrar um maior número de maus exemplos que de bons na relação
homem-meio ambiente.
Os
problemas ambientais exigem uma solidariedade entre os povos como nunca houve.
Aqui as separações clássicas entre norte e sul, leste e oeste, pobres e ricos
perdem inteiramente o sentido. Os problemas ambientais exigem tratamento
global.
A
porção rica do globo, que se convencionou chamar de primeiro mundo, vive nos
dias atuais uma fase de experiências excitantes, caracterizada por mudanças há
pouco impensáveis. Caem as fronteiras físicas e psicológicas, os últimos
resquícios da guerra fria são removidos; intensificam-se as relações
internacionais, o intercâmbio tecnológico, cultural e comercial se faz como em
tempo algum da história. As diferenças conceituais entre os povos passam a ser
cada vez mais sutis, menos visíveis. A caminhada para o fim do século coincide
com novos rumos para a formação da sociedade do bem estar.
O
actual debate entre as nações deverá situar-se muito mais no plano pragmático
de permanente busca de paz, justiça social e de bem estar material do que na
discussão de velhas querelas religiosas, filosóficas ou ideológicas. Este é o
pensamento moderno, o pensamento que norteará os países industrializados à
entrada do terceiro milênio. Contudo, sua contrapartida é o atraso, em seu
sentido mais amplo, que é predominante nos países do terceiro mundo, naqueles
mesmos países que chegaram ao século vinte ou em situação de menor
desenvolvimento econômico ou como vítimas do colonialismo. O século
praticamente passou e alguns tiveram a felicidade de superar o atraso. Outros
chegaram a experimentar o progresso criado pelos países ricos. Mas a grande
maioria não conseguiu ultrapassar os limites impostos por idéias retrógradas,
limitados pela defesa de objetivos pouco claros, em muitos casos prejudiciais
às aspirações maiores da sociedade.
Assim
sendo, a maior parte dos países do globo passa por esta fase da história
convivendo com práticas políticas e administrativas atrasadas, limitados às
suas fronteiras, desconhecendo as fantásticas mutações dos países
desenvolvidos, buscando o isolamento, vítimas de um colonialismo cultural
gerado por eles mesmos, pela sua própria classe dirigente e pela ignorância de
seu povo. Apesar disso, idéias antigas estão sendo substituídas por conceitos
novos, mais abertos e mais cooperativos. O interesse nacional toma em conta o
interesse global. Nesta nova visão ocupam lugar de destaque as questões
ambientais, que agora são encaradas sob a ótica de sua globalidade, na busca de
um futuro comum para a humanidade. O primeiro ponto de convergência deste novo
enfoque é, sem dúvida, o relativo ao meio ambiente.
O
relatório da Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Nosso
Futuro Comun, 1988) diz:
Em
meados do século XX vimos nosso planeta a partir do espaço pela primeira vez.
Talvez os historiadores venham a considerar que este fato teve maior impacto
sobre o pensamento que a revolução copérnica do século XVI, que abalou a
auto-imagem do homem ao revelar que a Terra era o centro do universo. Vista do
espaço, a Terra é uma bola frágil e pequena, dominada não pela ação e pela obra
do homem, mas por um ordenado conjunto de nuvens, oceanos, vegetação e solos. O
fato de a humanidade ser incapaz de agir conforme essa ordenação natural está
alterando fundamentalmente os sistemas planetários. Muitas dessas alterações
acarretam ameaças à vida. Esta nova realidade, da qual não há como fugir, tem
que ser reconhecida e enfrentada.
Esta
nova realidade necessariamente exige uma visão global dos problemas. Os
sistemas são interligados: o clima da terra em um ponto sofrerá mutações em
função da alteração da cobertura vegetal em outro; o excesso de calor produzido
por um país irá afetar os demais e assim por diante. A contribuição de cada
país variará de acordo com o estágio de sua economia, sua localização
geográfica e a tipologia de seus elementos naturais. Alguns terão que preservar
florestas tropicais, outros recuperar áreas desertificadas. Muitos precisarão
reduzir a poluição industrial, muitos outros despoluir rios degradados. Cada um
deverá agir de acordo com a natureza peculiar de seus problemas e de seus
recursos. Nesse campo, além da consciência ambientalista que será crescente
entre os povos, as soluções não poderão ser padronizadas. Caberá a cada país
definir em que situação ele possui mais vantagens e delas fazer uso para a
preservação ambiental.
Hoje
alguns fenômenos ambientais começam a receber maior atenção devido aos danos
que provocam, passando a inquietar até o menos "verde" dos
governantes. Entre estes fenômenos podemos destacar as chuvas ácidas, a
destruição da camada de ozônio e o efeito estufa. As chuvas ácidas são causadas
por gases tóxicos emitidos em processos industriais e pelos motores a
combustão. Levados pelo vento, eles poderão ser produzidos em uma região e
provocar danos à natureza, como a destruição de florestas, por exemplo, em
outras regiões. Esse é um fenômeno localizado e pode ser eliminado através de
redução da poluição industrial.
O Direito ao Meio Ambiente
ecologicamente equilibrado é agora um direito fundamental da pessoa humana.
Constata-se que os direitos fundamentais nascem e se transformam a cada etapa
da história e surgem novos direitos fundamentais, a ponto de se mencionar em
direitos de primeira, segunda e de terceira geração. Os primeiros direitos
foram à liberdade, segurança e propriedade, ainda que, com dificuldades. Os de
Segunda geração abrangeram a saúde, a educação, a habitação, a seguridade
social entre outros. Mas são os da terceira geração que, entre todos, trouxeram
o direito ao meio ambiente, devidamente consagrado pela Constituição Federal de
1988.
Antigamente não se levava muito em
consideração a questão da preservação ambiental, mas com o aumento populacional
e o acelerado desenvolvimento das indústrias principalmente após a revolução
industrial, foi agravando cada vez mais a degradação dos recursos ambientais,
fato este que passou a despertar desde então o pensamento na questão da
proteção ambiental. Pensando nisso em 1972, a Organização das Nações Unidas
(ONU) convocou a primeira conferência mundial sobre meio ambiente e
desenvolvimento. Sendo esse um dos primeiros passos em busca da conscientização
ambiental, pois desde então esse assunto não era considerado de tal relevância.
De acordo com Migliari JR. (2001), o
Dano Ambiental será toda degradação ambiental que atinja, em maior ou menor
intensidade, já que não poderemos quantificar prima facie a extensão correta de
um dano ambiental. Assim, por dano ambiental devemos ter presente a degradação
que sofre: 1. o homem, na sua saúde, segurança e bem-estar ou nas suas
atividades sociais e econômicas; 2. as formas de vida animal e vegetal (biota);
3. o meio ambiente em si mesmo considerado, tanto do ponto de vista físico
quanto estético. Segundo Antunes (2002) dano ambiental é qualquer lesão ao meio
ambiente causada por condutas ou atividades de pessoa física ou jurídica de
Direito Público ou de Direito Privado. Este conceito está ligado com o artigo
225, o da Constituição Federal.
O dano é o prejuízo causado a alguém por
um terceiro que se vê obrigado ao ressarcimento. Desta forma, o interesse pode
ser visto como a posição de uma pessoa, de um grupo ou da coletividade em
relação ao bem suscetível de satisfazer-lhe uma necessidade. Este bem deve ser
entendido em sentido amplo, como um meio de satisfação de uma necessidade. O
dano abrange qualquer diminuição ou alteração de bem destinado à satisfação de
um interesse, onde as reparações devem ser integrais, sem limitação quanto à
sua indenização, compreendendo tanto os danos patrimoniais como
extrapatrimoniais.
O dano é um elemento essencial quando se
pretende alcançar uma indenização, pois não há possibilidade de reparação sem
este elemento primordial. Sendo assim, o dano é um pressuposto necessário para
a obrigação de reparar e um elemento imprescindível para estabelecer a
responsabilidade civil. Na visão de Leite (2003) O dano ambiental constitui uma
expressão ambivalente, que designa, certas vezes, alterações nocivas ao meio
ambiente e outras, ainda, os efeitos que tal alteração provoca na saúde das
pessoas e em seus interesses. Dano ambiental significa, em uma primeira
acepção, uma alteração indesejável ao conjunto de elementos chamados meio
ambiente, como, por exemplo, a poluição atmosférica; seria, assim, a lesão ao
direito fundamental que todos têm de gozar e aproveitar do meio ambiente
apropriado. Contudo, em sua segunda conceituação, dano ambiental engloba os
efeitos que esta modificação gera na saúde das pessoas e seus interesses.
Dano ambiental em um primeiro momento pode
significar a alteração indesejável ao conjunto de elementos como, por exemplo,
a poluição atmosférica, caracterizando uma lesão ao direito fundamental que
todos têm de viver em um meio ambiente apropriado e também engloba os efeitos
que a modificação no ambiente causa na saúde das pessoas e em seus interesses.
O dano ambiental não possui uma visão clássica, por ser um bem comum do povo,
incorpóreo, imaterial, indivisível e insusceptível de apropriação exclusiva.
Para ser caracterizado o dano ambiental, haverá na maioria das vezes a
pulverização sobre as vítimas (possibilidade de atingir várias vítimas), ser de
difícil reparação e valoração.
Quanto mais escasso for o recurso natural, por
exemplo, impossível se torna o retorno ao status quo ante e mais difícil será o
cálculo da indenização. É o que ocorre com as espécies em extinção. O fato é
que, somente se não for possível ao poluidor promover a recuperação ao
responder pelo dano provocado, é que se apela para a indenização em dinheiro.
Isso porque, o que interessa à coletividade é o equilíbrio ecológico, o
bem-estar e a qualidade de vida que o recurso ambiental proporciona.
a)
Pulverização de vítimas A configuração do dano ambiental é dotada de certas
complexidades, a começar por sua própria definição, que é aberta e sujeita ao
caso concreto; abrange desde os prejuízos causados aos recursos ambientais, até
os prejuízos aos elementos que interagem com a natureza, entre eles o próprio
homem. Tendo em vista a dificuldade em identificar a concepção de dano
ambiental, Leite (2003) fez uma classificação: De acordo com a amplitude do em
protegido: possui um conceito restrito, amplo e parcial do bem ambiental e suas
espécies são: o dano ecológico puro (restrito), o dano ambiental (amplo) e o
dano ambiental individual ou reflexo (parcial). De acordo com a reparabilidade
e o interesse envolvido: significa a obrigação de reparar diretamente ao
interessado ou indiretamente ao bem ambiental protegido.
Relativamente ao interesse do proprietário do bem
(microbem), ou concernente ao interesse difuso da coletividade na proteção do
bem ambiental (macrobem), tendo com espécies o dano de reparabilidade direta e
dano de reparabilidade indireta. De acordo com a extensão do dano significa que
considera a lesividade verificada no bem ambiental e tem como espécies o dano
ambiental patrimonial e o dano ambiental extrapatrimonial ou moral. E para
finalizar de acordo com os interesses objetivados tem como significado a
consideração dos interesses objetivados na tutela jurisdicional pretendida e
possui como espécies o dano ambiental de interesse da coletividade, o dano ambiental
de interesse subjetivo fundamental e o dano ambiental de interesse individual.
O quadro a seguir sintetiza o exposto:
1)
A amplitude do bem protegido
1)
Conceitos restrito, amplo e parcial do bem ambiental a) dano ecológico puro
(restrito);
b)
dano ambiental (amplo); c) dano ambiental individual ou reflexo (parcial).
2) A reparabilidade e o interesse envolvido
2)
Obrigação de reparar diretamente ao interessado ou indiretamente ao bem
ambiental protegido. relativamente ao interesse do proprietário do bem
(microbem), ou concernente ao interesse difuso da coletividade na proteção do
bem ambiental (microbem).
a)
dano de reparabilidade direta;
b)
dano de reparabilidade indireta.
3)
A extensão do dano
3) Considerando a lesividade verificada no bem
ambiental
a)
dano ambiental patrimonial;
b)
dano ambiental extra-patrimonial ou moral
4)
Os interesses objetivados
4)
Considerando os interesses objetivados na tutela jurisdicional pretendida.
a)
dano ambiental de interesse da coletividade;
b)
dano ambiental de interesse subjetivo fundamental;
c)
dano ambiental de interesse individual.
É um sério dilema que muito tem a ver com a proteção
ambiental à medida que existe uma íntima relação negativa de causa e efeito
entre a pobreza e o meio ambiente. Aumentando o estoque de pobreza, mais
agressões ao meio ambiente e menos recursos para a proteção ambiental devem ser
esperados. Do mesmo modo que a questão ambiental, a do desemprego só terá
solução na globalidade. Dificilmente um país, isoladamente, encontrará uma
saída para esta questão.
A sociedade tem que superar o impasse: cuidar do
meio ambiente sem descuidar da pobreza. No campo preventivo, o impasse pode ser
vencido com medidas políticas. Há uma ampla gama de soluções possíveis através
do bom uso da legislação. Os códigos de obras das cidades, por exemplo, devem
ser elaborados com vistas a prevenir problemas ambientais. A legislação voltada
para a exploração dos recursos naturais, assim como as normas que regem as
obras de infra-estrutura devem seguir esta orientação. Outro recurso é a
elaboração de zoneamento econômico-ecológico que permita a identificação das
áreas inseridas em uma região necessitada de cuidados especiais para seus
ecossistemas, nas quais seja possível a exploração econômica de maneira
equilibrada. Os zoneamentos devem orientar a exploração econômica, destacando
áreas capazes de suportar mineração, atividades agropecuárias, pesca,
exploração da madeira, além de definir espaços destinados à preservação ou ao
extrativismo.
Um dos grandes problemas a ser enfrentado pelos
países em desenvolvimento é relativo ao passado. A dívida ecológica criada pela
ocupação inadequada do solo, exploração predatória dos recursos naturais e
desenvolvimento desvinculado de qualquer cuidado ambiental é de difícil
pagamento. Desde os primeiros momentos da revolução industrial essa dívida vem
crescendo. Nos países que começam a ingressar na era pós-industrial esse débito
começa a ser resgatado na forma de recuperação de rios e de áreas urbanas
degradadas, bem como através do replantio de florestas. São países nos quais a
riqueza permitiu o equacionamento dos problemas básicos da sociedade (habitação,
saúde, educação, emprego), em geral, a custos ambientais elevados para muitas
gerações, e que agora se preocupam em pagar essa dívida.
Novamente os países em desenvolvimento são remetidos
ao conhecido dilema: combater a pobreza ou preservar o meio ambiente. Aqui fica
ressaltada a necessidade de cooperação entre as nações, como forma de proteger,
quem sabe salvar, o único habitat disponível para o ser humano. Não existe
maneira de produzir riqueza, aí incluindo tudo o que significa conforto e
bem-estar, sem que sejam utilizados e transformados os recursos naturais. A
permanente utilização da natureza -a repetição no caso torna-se indispensável-
é a estratégia econômica ao alcance da humanidade. Imaginemos que no passado
recente -200, 300 anos- já contássemos com a tecnologia de hoje, que a
população da Terra tivesse as dimensões atuais, que a consciência ecológica não
fosse tão clara quanto agora. Provavelmente não estaríamos aqui neste momento:
faltariam alimentos, água e até oxigênio para respirar.
Nos últimos anos, o debate em torno do meio ambiente
passou a fazer parte do cotidiano de boa parte da população do planeta. Os
resultados são visíveis na forma de aperfeiçoamentos tecnológicos para reduzir
a poluição, tratados para evitar a contaminação industrial e normas técnicas
cada vez mais rígidas no sentido de proteger o meio ambiente. O esforço
educacional deve, no entanto, ampliar-se e assumir forma permanente, buscando
despertar a consciência ecológica em todo e qualquer ponto da Terra onde haja
vida.
Por fim não se deve esquecer que por mais insensatas
que sejam as suas ações, o homem faz parte da natureza e jamais pode ser
esquecido, ao se tratar da questão ambiental. Os processos de educação e a
disseminação do conhecimento ecológico irão pouco a pouco divulgando a
importância dos ecossistemas, mostrando que, com a sua destruição progressiva,
o homem estará empobrecendo cada vez mais o seu habitat e comprometendo o seu
futuro e o das novas gerações. A interação do homem com a natureza, por mais singela
que seja esta atuação em termos de utilização dos recursos naturais, representa
uma intervenção no meio. A natureza tem sucumbido por conta do desenvolvimento
humano visto de forma ampla, e alto foi o preço da busca acelerado do
crescimento econômico social. Neste
contexto, o estudo de impacto ambiental tornou-se importante aliado na busca de
um meio ambiente ecologicamente equilibrado. 1 Imprescindíveis na tutela
ambiental, porém menos “valiosos”, eis que pretendem corrigir um dano já
consumado.
O dano ambiental é de difícil, ou muitas vezes
impossível restauração. Nesse sentido, o ressarcimento do dano pode ser feito
de dois modos distintos, quais sejam: a) reparação natural ou específica, no
qual se retorna ao status quo ante, ou quando não for possível; b) a
indenização em dinheiro.
O conceito de meio ambiente é amplo e encontra-se
definido na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, onde esta se refere ao
meio ambiente, como a interação do ser humano com os elementos naturais. Para que a sociedade viva de maneira saudável
é imprescindível o equilíbrio do meio ambiente. Por muito tempo o ser humano
vem ocasionando danos ao ambiente, o que muitas vezes torna irreparável a
lesão. Tendo em vista a proliferação do princípio da informação, juntamente com
o avanço da legislação e de pessoas que se preocupam com a causa ambiental, a
população está se conscientizando de que os recursos naturais existentes são
limitados e que a prevenção e a precaução são os principais meios de
preservação para estabelecer um meio ambiente ecologicamente equilibrado,
proporcionando uma sadia qualidade de vida para as presentes e futuras
gerações.
Foi a Constituição Federal de 1988, que trouxe uma
avançada regra em relação a tutela ambiental, dando a este a categoria de
direito fundamental do cidadão, conforme prevê o artigo 5o, LXXVI, do referido
diploma legal, que faculta a legitimidade para qualquer cidadão propor ação
popular que vise a anular ato lesivo ao meio ambiente, pois a participação da
população é importante para que haja uma mobilização da sociedade para se
conscientiza das suas obrigações de cidadão, em relação as questões ambientais.
A questão fundamental, em sede de preservação ambiental, reside na
compatibilização do binômio homem/natureza. A humanidade extrai dos recursos
naturais a fonte de sua sobrevivência e por conseqüência, produz efeitos no
meio ambiente. Neste contexto, a questão que se sobressai é: o homem é capaz de
assegurar sua sobrevivência mantendo a sustentabilidade dos recursos naturais?
A
sobrevivência humana depende da existência de recursos naturais para supri-la
ou estará fadada a fenecer sem eles. Em meados do século passado, o homem
despertou timidamente suas atenções à questão preservacionista ambiental e a
partir de então passou a percorrer o círculo de raciocínio que põe em “xeque”
suas atitudes predatórias: os recursos naturais estão se esgotando em razão da
necessidade de consumo humano, que sem recursos, sucumbirá.
Paulo
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