FACTORES DETERMINANTES DA DELINQUÊNCIA JUVENIL
NO MUNICÍPIO DE CACUACO, PROVÍNCIA DE LUANDA
INTRODUÇÃO
A Delinquência juvenil é uma
problemática em constante desenvolvimento e progressão, que se tem vindo a
propagar por todo o mundo tomando proporções devastadoras, sendo a actividade
delituosa dotada de maior precocidade, intensidade e frequência. Os jovens
praticam cada vez mais actos anti-sociais, dos quais, agressão física, furtos,
roubos, conduta contra as normas, vandalismo, por vários motivos, seja como
forma de se afirmar nos grupos de pares, ou como uma forma de oposição às
autoridades, nomeadamente parentais, entre outros motivos. As estatísticas
criminais têm vindo a comprovar tais factos, sendo fulcral a criação de planos
de acção que combatam a Criminalidade, essencialmente nas camadas mais jovens,
onde a criminalidade é mais frequente e a intervenção é mais eficaz, sendo que
se tratam de idades mais precoces.
A delinquência juvenil
é um fenómeno cada vez mais saliente nas sociedades actuais. As notícias sobre
jovens delinquentes violentos e não-violentos são amplamente divulgadas pelos
órgãos de comunicação social e têm um enorme impacto na opinião pública,
causando um alarme social que pressiona o Estado a actuar. A delinquência
juvenil pode assumir muitas formas e pode ser entendida de modos muito
distintos. Actos como furtar algo numa loja ou agredir uma pessoa diferem na
gravidade com que são encarados quer pelas autoridades quer pelo cidadão comum.
Estes tipos de comportamentos ocorrem tão frequentemente em jovens que têm
vindo a ser conceptualizados como normativos (e.g., Eklund & Af Klintberg,
2009; Lynam, 1996).
Apesar de muitos jovens
se envolverem, nem que seja pontualmente, em actos transgressivos ou ilegais
apenas uma pequena minoria comete actos graves de forma persistente. Todavia,
essa pequena minoria é responsável por uma parte substancial dos actos
delinquentes cometidos (e.g., Baron, 1995; Elliott & Ageton, 1980;
Farrington & West, 1993; Henry, Caspi, Moffitt & Silva, 1996; Howell,
Krisberg & Jones, 1995; Loeber & Farrington, 2001; Nagin &
Tremblay, 1999; Office of Juvenile Justice and Delinquency Prevention, 1995), o
que faz aumentar substancialmente a importância de se proceder à sua investigação.
Assiste-se actualmente
a um interesse renovado pelo estudo da delinquência juvenil e ao
desenvolvimento de novas teorias e hipóteses de investigação (e.g., Moffitt,
Caspi, Rutter & Silva, 2006; Patterson & Yoerger, 2002). Autores
proeminentes nesta área de investigação (e.g., Farrington, Loeber e Kalb, 2001)
enfatizam a necessidade de se incentivar a investigação empírica das
características dos jovens delinquentes graves de forma a obter conclusões
científicas sólidas que permitam posteriormente fundamentar as intervenções no
terreno, quer em termos de eficácia terapêutica quer em termos de custo/benefício.
É facto sobejamente
conhecido pela investigação efectuada nas últimas décadas que os comportamentos
anti-sociais têm uma grande estabilidade ao longo da vida (Farrington, 2004),
sendo que o melhor preditor do comportamento anti-social futuro é o comportamento
anti-social passado (Tremblay & LeMarquand, 2001) e a idade em que este se
iniciou (Farrington, Loeber & Van Kammen, 1990).
Actualmente sabe-se que
os menores que se iniciam precocemente (i.e., antes dos 12 anos de idade) nas
actividades anti-sociais têm um risco acrescido de duas a três vezes relativamente
a tornarem-se delinquentes persistentes que cometem crimes graves de forma continuada
(Loeber & Farrington, 2001; Farrington, Loeber & Kalb, 2001) e a
investigação sugere que os melhores preditores do comportamento anti-social infantil
e juvenil se encontram a nível das características individuais e familiares
(Wasserman & Seracini, 2001).
Pretende-se com este projecto aprofundar
e consolidar os conhecimentos acerca da Delinquência juvenil em Luanda
propriamente no município de Cacuaco e, simultaneamente, compreender em que
medida a ausência de vínculos, enfatizando os vínculos familiares, têm
influência na adopção de comportamentos desviantes. Para tal, considerou-se
pertinente conhecer um pouco do mundo aparte que é vivido no seio dos jovens
institucionalizados, e de que forma a diminuição dos vínculos por parte dos
jovens que nessas instituições residem poderá estar na base de comportamentos
agressivos ou anti-sociais.
1.
DESCRIÇÃO DA
PROBLEMÁTICA
A
delinquência juvenil é um dos problemas que preocupa a sociedade e faz com que
as autoridades procurem soluções para se acabar com os casos de jovens
envolvidos em crimes.
Em
Angola, como em qualquer grande país desenvolvido ou em desenvolvimento, há
infelizmente bastantes jovens em conflito com a lei, pelo que é oportuno que as
entidades competentes prestem a atenção necessária para evitar que muitos
adolescentes tenham condutas perturbadoras da ordem pública. As autoridades
têm-se debruçado sobre as causas da delinquência juvenil e criado as condições
para impedir que os índices de criminalidade aumentem no país, com a adopção de
medidas de prevenção da delinquência juvenil, mas também estudam as causas dos
crimes praticados por jovens.
A
criminalidade é um fenómeno que obriga a uma actuação transversal para a
combater com maior eficiência, pois não é somente assunto de Polícia. É também
de outros sectores da sociedade que podem, e devem, desempenhar um papel
importante na prevenção de crimes. Para tratar do problema da delinquência
juvenil é importante sensibilizar quadros que, pelos conhecimentos que têm,
podem a ajudar a diminuir os índices de criminalidade.
Também
é necessário que as várias entidades empenhadas no combate à criminalidade
juntem esforços para mais rapidamente poderem resolver os problemas da
delinquência juvenil.
As
principais causas da delinquência são conhecidas, devendo haver acções que
possam ajudar a impedir que as condutas criminosas sejam recorrentes. É bom que
a questão dos jovens em conflito com a lei esteja a ser discutida por muitas
pessoas e temos esperança que nos debates que se realizam surjam ideias que
contribuam para a solução de muitos problemas.
A
discussão é sempre salutar, sobretudo quando se trata de questões complexas
como é a delinquência juvenil. Analisar os problemas, por mais complicados que
sejam, constitui um bom exercício para se conseguirem as terapias necessárias
às graves doenças que sofremos.
A
transmissão dos valores morais e cívicos à juventude é uma das tarefas que tem
de ser realizada por entidades ligadas ao sector escolar, que devem trabalhar
na correcção de comportamentos para podermos ter uma sociedade onde imperem as
boas condutas.
Temos
de lutar para termos na nossa sociedade homens e mulheres que desenvolvam
acções que promovam a boa convivência entre os cidadãos.
Um
país constrói-se com bons cidadãos. A prosperidade que queremos para Angola
passa pela criação do homem disponível para a prática de boas acções. Queremos todos
que haja cidadãos angolanos que prossigam o bem comum.
O
Estado, a sociedade civil e a família, trabalhando em conjunto, podem criar um
ambiente propício para o surgimento de cidadãos que se preocupem em fazer o bem
permanentemente.
Com
isto, levantamos a seguinte problemática:
·
Quais os
factores determinantes da delinquência juvenil no Município de Cacuaco,
Província de luanda?
·
Que papel o
Estado, a Sociedade Civil e a família tem para a criação de um cidadão
exemplar.
2.
JUSTIFICATIVA
(RELEVÂNCIA E VIABILIDADE)
Considerando
a evolução histórica das leis que regulam o atendimento ao adolescente autor de
acto inflacional, e ainda, a cultura de institucionalização das crianças e
adolescentes, estabelecida em nossa sociedade, isso associado à sensação de insegurança
e medo da população – vocalizada por um discurso estigmatizante e criminalizador
proferido pelas mídias – que faz com que as pessoas se sintam subtraídas de seu
direito à cidadania4. Propomos discutir a medida socioeducativa de internação, visto
que a diminuição da idade penal, caso aprovada, altera de forma ampla a
aplicação dessa medida.
Como
o discurso sobre cidadania ressalta, quase em sua totalidade, apenas a observância
de direitos fundamentais; em se tratando de adolescentes autores de actos infracionais,
quando se discute sua inimputabilidade, para a população que é refém da escassez
de informação sobre segurança pública, devido a falta de transparência das secretarias
estaduais de defesa social e das organizações policiais, somada ao sensacionalismo
da mídia, fica subentendido que esses estão fora do alcance da obrigatoriedade
de cumprimento de deveres.
Ressalta-se
ser necessário entender os factores que motivam a proposta de diminuição da
idade penal, e ainda, perceber se ela sugere acções sociais e políticas que orientem
o atendimento preventivo ao adolescente em situação de vulnerabilidade social.
Visto que entendemos que o enfrentamento da questão, vai além das políticas de segurança
pública, ultrapassando os muros dos centros de internação, sendo bastante provável
que sua origem anteceda o momento de inserção do adolescente no sistema.
Devido
a escassez de políticas públicas voltadas para a juventude, ocorre uma falha na
protecção integral, quando não são disponibilizados de forma efectiva programas
que trabalhem para preencher as lacunas e carência dos adolescentes antes de
sua adesão à criminalidade.
Nesse
contexto se faz necessário discutir de forma crítica e imparcial, a efectividade
da aplicação da medida socioeducativa de internação, com vistas a contribuir
para o aprimoramento e optimização das acções, no que tange à 4 Segundo o
dicionário Aurélio da língua portuguesa, cidadania é a qualidade ou estado do
cidadão; sendo que cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos
de um Estado, ou, no desempenho de seus deveres para com este.
Tomando
por base a afirmação de Volpi (2006), “de que a prática infracional não é
incorporada como inerente à identidade do adolescente, mas deve ser vista como uma
circunstância de vida a ser modificada”, a modificação das circunstâncias e dos
factores que corroboraram para a vivência da criminalidade, demanda uma
intervenção direccionada para o ato cometido, assim, o ato não pode ser
sobreposto ao sujeito, visto que este foi conduzido por aquele, quando
considerados os agentes motivadores.
Esses
agentes estão, antagonicamente, presentes na ausência do Estado de Direito nas
comunidades, ressaltando que no Brasil democrático, a directriz governamental
se orienta nos pressupostos do Estado de Direito, que tem por princípio a noção
de reciprocidade de obrigações entre os governantes e os governados e, o recompartilhamento
de valores em favor do bem comum. Segundo KARPEN (1993), no Estado de Direito,
as relações são reguladas por leis que garantem a integridade do indivíduo em
sua condição humana. O Estado de Direito se caracteriza por respeitar as leis e
atender os direitos do cidadão – o Estado tem a função de servir e está sujeito
às normatizações legais - nele os indivíduos se reconhecem como sujeitos.
Quando
o Estado não se faz presente em uma determinada comunidade, deixando de
garantir a atenção básica aos seus moradores, ele deixa uma brecha para a criminalidade
aliciar jovens que, diante da falta de perspectiva de reconhecimento social por
meios lícitos, buscam prestígio através dos benefícios simbólicos oferecidos
pelo crime organizado. A atracção pelo poder, as dificuldades de acesso ao
mercado formal de trabalho, a miséria, a desigualdade social e a ausência de um
projecto de vida para o futuro, possibilitam não apenas o acesso, mas a
permanência dos jovens na criminalidade.
A
pobreza não é um factor determinante da criminalidade, visto que não são todos os
pobres que cometem crimes, mas certamente, é determinante da punição, se considerarmos
o perfil socioeconômico da população atendida nas unidades de internação
socioeducativa, que em quase sua totalidade é oriunda da classe socialmente inferior.
Motivo suficiente para nos motivar a discutir a criminalidade juvenil de forma mais
abrangente, sem apresentarmos soluções mágicas, como a sugestão de que, a diminuição
da idade penal contribuiria para a redução da criminalidade.
O
adolescente não deverá ser reconhecido ou rotulado por seu ato, mas, os dois devem
ser considerados quando das orientações para intervenções do sistema socioeducativo,
possibilitando ao adolescente a retomada de caminhos e construção de projectos
futuros fora da criminalidade. Portanto, as propostas de diminuição da idade penal,
com vistas na punição mais severa aos autores de actos infracionais, desconsideram
o adolescente como pessoa em desenvolvimento, evidenciando mais o ato e
desconsiderando o sujeito e seu contexto.
Quando
atentamos para a Proposta de Emenda Constitucional - PEC 26/2002, no tópico que
justifica a diminuição da idade penal, com base no grau de maturidade dos adolescentes
contemporâneos, é necessário discutir o nosso contexto sociocultural e nossas
representações sobre os adolescentes e a adolescência, visto que são essas representações
que determinam, implícita ou explicitamente, papéis sociais e comportamentos,
apoiando-se em aspectos fisiológicos, sexuais, afectivos, sociais, políticos e
institucionais. Justificando a discussão da criminalidade juvenil a partir de nosso
contexto, tomando por referência CARLOS (2000), entendemos que a criminalidade
é um fenómeno social. Cada sociedade trata seus adolescentes de forma específica,
orientada por sua cultura.
Nossa
sociedade espera maturidade do adolescente, porém, quase sempre, não lhe
oferece condições para o pleno desenvolvimento pessoal e social. Fato que retracta
a cultura de transferência de responsabilidades e de penalização das partes
menos favorecidas. É contraditório afirmar que o adolescente contemporâneo
possui um nível de maturidade mais elevado que os seus predecessores, quando
eles são excluídos do processo de construção de projectos sociais que lhes são direccionados.
Essa exclusão pode ser traduzida como uma negação à afirmativa da condição de
sujeito maduro e crítico em suas acções, ou, como forma de negar o lugar social
do adolescente.
A
prática diária em uma unidade de atendimento a adolescentes em cumprimento de
medida socioeducativa de internação, mostra a necessidade de uma reflexão sobre
os objectivos e aplicação das medidas. Propomos essa reflexão no sentido de
contribuir para o aprimoramento das políticas públicas de prevenção e controle
da criminalidade juvenil, enfatizando que a aplicação das medidas
socioeducativas cabe ao governo estadual e municipal e que não deve ser
meramente punitiva e dissociada de intervenções pedagógicas.
3.
IMPORTÂNCIA
Entende-se como delinquência o acto de resistir ou infringir as regras
morais ou normas convencionadas em uma sociedade. É um comportamento
geralmente associado aos jovens, porém é um engano restringir sua ocorrência a
apenas esse grupo, embora a prática de actos criminosos ou delinquentes ocorram
com frequência consideravelmente maior nessa faixa etária.
O estudo é importante, primeiramente
como jovem e residente no município de Cacuaco, onde o nível de criminalidade
esta a crescer todos os dias levando muitas familiares a abandonar os seus
lares e ceifando a vida de muitos munícipes por parte destes jovens delinquentes.
E por outra, por ser um dos problemas
actuais que afecta toda e qualquer sociedade moderna e também pelo facto de que
a delinquência estar relacionada a diferentes comportamentos desviantes que são
geralmente relacionados à juventude.
Nem todo comportamento desviante se
constitui crime, embora os dois estejam relacionados, não devemos atribuir toda
delinquência ao ato criminoso. Essa consideração é importante quando observamos
as complicações e as vulnerabilidades inerentes ao mundo dos jovens. As teorias
funcionalistas que associam o crime ou o comportamento desviante às faltas de
oportunidade para suprir os desejos, tratam do problema da desigualdade social
que é, em parte, responsável por alguns dos problemas sociais associados ao
crime e à violência, mas não são suficientes para explicar todo o fenómeno.
Outro aspecto a ser considerado está relacionado à educação oferecida ao
sujeito. Essa educação, que é construída tanto no meio familiar quanto no
âmbito escolar, define grande parte do comportamento do indivíduo.
Há teóricos que argumentam que os
diferentes comportamentos considerados desviantes, o são por convenção ou por
“rotulação” daqueles que possuem a legitimidade da moral normativa de uma
sociedade. Giddens (2008) nos explica que a “teoria da rotulação” se pauta no
princípio de que não existem acções intrinsecamente criminosas, elas são
determinadas como tais por aqueles que possuem o poder de rotular, aqueles que
possuem poder de criar leis, os tribunais e as instituições correccionais.
É fato que o crime e a delinquência, em
conjunto com a violência, é um dos principais problemas em nossa sociedade actual.
No entanto, não existem explicações simples ou um entendimento único de suas
causas. A diversidade de motivações que são abordadas pelos estudos
sociológicos trazem alguma luz a esse tão complexo comportamento. Está claro
que maiores cuidados devem ser dedicados aos processos de formação do
indivíduo, sem criminalizar o diferente ou excluir as camadas mais fragilizadas
de nossa sociedade. Em especial nossa juventude, que são os mais vulneráveis e expostos
aos problemas sociais relacionados ao crime e à violência.
É também ainda importante falar deste
tema, visto que contribui em termos ideias, tanto da população em geral e em
particular os munícipes para pôr fim a essa problemática.
4.
OBJECTIVOS DE
ESTUDOS
4.1
Objectivo Geral
ü Compreender os factores determinantes da
delinquência juvenil no município de Cacuaco, província de Luanda.
4.2
Objectivos Específicos
ü Conceituar delinquência juvenil,
ü Descrever os factores e causas que estão na base do
crescente número de delinquentes na capital de Angola, mas em especial no município
de Cacuaco.,
ü Sugerir ideias que devem ser adoptados pelos órgão
responsável pela segurança pública, sociedade civil e a família no geral para
prevenir possível desvio comportamental.
5.
1.5 HIPOTESE
Para
a boa compreensão do nosso trabalho seleccionamos três hipóteses sobre o tema:
H1
– O elevado número de jovens fora do sistema de ensino poderá ser um dos
factores determinante da delinquência juvenil.
H2
– A falta de apoio dos pais, a pobreza e o acompanhamento na formação do
adolescente poderá ser um dos factores determinantes do crescente número de
adolescentes delinquentes no município de Cacuaco.
H3
– A fraca participação activa da policia, da sociedade civil bem como a não
urbanização dos bairros poderá ser um dos factores da não melhoria da delinquência
nos bairros do município de Cacuaco.
6.
Variáveis
dependente e independente
Uma
variável pode ser definida como classificação ou medida, quantidade variável,
conceito operacional que expressa valores, aspecto, propriedade ou factor, que
pode ser distinguido em um objecto examinado e que seja susceptível à medição.
A
variável independente é definida como a que exerce influência sobre
outra variável, determinando ou afectando o resultado observado na segunda, com
precisão e regularidade. É geralmente manipulada pelo pesquisador em seus
experimentos a fim de procurar estabelecer a sua relação e influência sobre o
resultado de um fenómeno observado.
A
variável dependente resume-se nos fenómenos ou factores explicados
ou identificados, por serem influenciados ou determinados pela variável
independente. É o elemento que surge, se altera ou desaparece quando o
investigador introduz, modifica ou remove a variável independente.
No
contexto da pesquisa a variável independente é o antecedente e a variável
dependente é o consequente.
Sendo
que neste trabalho tivemos como:
Variável independente: Jovens adolescentes.
Variável dependente: Factores determinantes da delinquência juvenil.
CAPÍTULO I - FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
1.1
CONCEITO E DIFERENTES
PERSPECTIVAS ACERCA DA DELINQUÊNCIA JUVENIL
O
conceito de delinquência é talvez aquele que está mais associado a uma maior
imprecisão. Com, efeito, o termo delinquência tanto pode ser definido em função
de critérios jurídico-penais – sendo delinquente o individuo que praticou actos
dos quais resultou uma condenação pelos tribunais – como pode confundir-se com
a definição de comportamento anti-social (…), assumindo, desse modo, uma muito
maior amplitude (Negreiros, 2001, p. 14).
Tal
como Moffitt (1993) indica nos seus estudos, o individuo pode ingressar no
mundo da marginalidade em diferentes idades, no entanto, a infância e a
adolescência[1] são as
mais frequentes. Os motivos para a prática criminal são diversificados e a
continuidade dos mesmos varia tendo em conta factores externos, sendo estes
factores que ultrapassam o individuo, tais como factores de índole social ou
familiar, e internos, os quais por sua vez traduzem-se em factores inerentes ao
individuo.
A
família e o grupo de pares são, portanto, imprescindíveis no desenvolvimento da
personalidade e da identidade do jovem e as lacunas no processo de socialização
com esta). A não socialização ou a dificuldade de se integrar no grupo de pares
e a ausência de vínculos familiares origina no jovem um sentimento de
marginalização e de exclusão, que poderá dar origem a actos delinquentes e
explicará em grande parte o fenómeno da Delinquência juvenil, a qual se poderá
prolongar pela vida adulta (Born, 2005; Martinho, 2010).
Também
as mudanças físicas com que o jovem se depara geram sentimentos de insegurança,
assim como as fortes alterações de humor e alternância de estados psicológicos
constante. Todas estas pressões a nível físico, psicológico e social que o
jovem vivência podem despoletar em si tendências agressivas, de conflito face
às autoridades, e de oposição, nomeadamente de oposição parental, que poderão
englobar condutas anti-sociais e desviantes que integram o conceito de
Delinquência juvenil (Monteiro & Ferreira, 2007).
De
acordo com Born (2005) não há uma única teoria que explique o que é a
delinquência no seu âmago. Trata-se assim um tema amplo, que pode ser definido
de diversas formas, tendo em conta diversas vertentes, como a vertente
Sociológica, Legal, Criminológica ou Clínica/Psicopatológica, em que a vertente
Social assume a existência de vários tipos de acções que podem ser
classificadas de diversas formas do ponto de vista social, dando destaque às
acções anti-sociais, onde se inserem os comportamentos delinquentes, sendo
estes comportamentos intencionais e que visam provocar danos a outrem.
Assim
sendo considerado crime todos os actos que violam as normas previstas na lei
penal (Cusson, 2002). O fenómeno da
Delinquência juvenil engloba os actos qualificados pela lei como crime
praticados por jovens entre os 12 e os 16 anos, os quais necessitam de ser
educados para o Direito bem como ser inseridos de forma digna e responsável na
vida em sociedade. Aos jovens infractores é-lhes aplicada uma das Medidas
Tutelares Educativas previstas no art. 4º da Lei Tutelar Educativa tendo em
conta o facto praticado.
No
entanto, a definição de delinquência trata-se de uma definição ampla, que se
estende não só ao contexto legal mas também ao contexto social, uma vez que a
sociedade, tendo em conta as normas pelas quais se rege, define os comportamentos
que são considerados anti-sociais e que violam as expectativas sociais (Kazdin
& Buela-Casal, 2001)
Sellin
e Wolfgang (cit. in Cusson, 2001) De facto, o factor social tem grande pendor
na definição do conceito de delinquência, a qual varia tendo em conta as
expectativas e as normas sociais.
De
acordo com Negreiros (2001:12-13), a Delinquência juvenil é caracterizada como
uma perturbação do comportamento em que se verifica um: Tal como se pode
verificar e de acordo com a vertente criminológica, o conceito de Delinquência
juvenil é um tema amplo e que pode ser explicado à luz de diversas
perspectivas. Em suma, a delinquência juvenil envolve toda uma vasta gama de
comportamentos contrários às normas legais e sociais e a sua classificação
diverge tendo em conta a cultura, os valores, as leis e as normas de uma dada
sociedade (Dias & Andrade, 1997).
Cohen
(cit. in Dias & Andrade, 1997), por exemplo, define o conceito de
delinquência como uma “violação das expectativas da maioria dos membros duma sociedade”.
Assim,
importa fazer uma distinção entre comportamento anti-social e comportamento
delinquente. Os comportamentos anti-sociais englobam os comportamentos que
violam as normas e expectativas sociais, não sendo necessariamente ilegais. Já
o termo “comportamento delinquente” é utilizado quando se pretende mencionar os
comportamentos que violam as leis, sendo portanto ilegais, e que são
tipificados como crime pela lei (Negreiros, 2001; Pral, 2007).
1.2
TEORIAS EXPLICATIVAS DA
DELINQUÊNCIA JUVENIL
1.2.1 TEORIA DO LAÇO DE HIRSHI
Não poderíamos iniciar
este tema sem começar por falar da Teoria do Laço Social de Hirshi, sendo esta
uma teoria fulcral na explicação dos comportamentos desviantes em adolescentes.
De acordo com este autor, a ausência de laços e de uma vinculação firme à
sociedade, nomeadamente com os pais e o grupo de pares, poderá dotar o
individuo de maior pre-disposição para a prática criminal. Assim quanto mais
sólidos forem os laços que o indivíduo possui com a sociedade e quanto maior
for a sua conformidade e consenso para com a sociedade, menos será a tendência
para contrariar as normas sociais (Born, 2005).
O laço que o individuo
cria com os pais e o respeito pelas regras por si impostas e o consequente
respeito e conformidade para com as normas sociais, ampliar-se-á então à
escola, ao grupo de pares, e à restante sociedade na generalidade. A vinculação
é maior quanto maior quanto maior for a importância que o individuo dê à
opinião que os outros possuem de si (aspecto qualitativo) e quanto maior for o
número de instituições convencionais às quais o individuo está vinculado
(aspecto quantitativo) (Siegel, 2012; Hirshi, 2002)
Em suma, Hirshi
pretende com esta teoria admitir a possibilidade de cada individuo ser um
“potencial desviante”, no entanto, dependendo de variáveis como os laços
sociais, a vinculação às instituições convencionais, o envolvimento em
actividades convencionais ou a conformidade com as normas sociais, poderá criar
uma “intolerância ao desvio”, não enveredando pela via criminal (Gonçalves,
2008).
1.2.2LABELING THEORY (TEORIA DA
ROTULAGEM)
De acordo com a Labeling Theory, também
intitulada de Teoria da Rotulagem, o comportamento criminal resulta do rótulo
que as instâncias de controlo formal e informal atribuem aos indivíduos. Estabelece-se
assim uma união entre o comportamento criminal e o rótulo que é atribuído ao
actor do respectivo comportamento. Os indivíduos rotulados, regra geral são os
indivíduos pobres, com menos influência na sociedade e vitimizados pelas
instancias de controlo (Siegel, 2012; Kelly, 1978).
O individuo desviante, possui plena
consciência da condenação social face aos seus actos marginais e, uma vez
rotulado como delinquente, sentir-se-á socialmente estigmatizado e
marginalizado, sendo alvo de uma pressão social que o “obriga” a assumir os
rótulos que a sociedade lhe atribui (Hess, 2010; Kelly, 1978).
De acordo com Edward Lemert’s (1967) o
enraizamento criminal explica-se através do conceito de Desviância Primária e
Desviância Secundária. A Desviância Primária envolve actos desviantes pouco
significativos e com pouca influência no seu autor, sendo rapidamente
ultrapassados. O desvio Primário pode transgredir para Desvio Secundário, sendo
já estes actos alvo de uma recriminação social e aos quais a sociedade atribui
um rotulo negativo. Na fase de Desviância Secundária o acto criminal tem
tendência a basear-se num mecanismo de defesa face à reacção social negativa
perante o indivíduo (cit. in Siegel, 2012). Lemert (1972) transmite-nos uma
ideia fundamental, sendo considerada uma premissa importante da Labeling
Theory, a qual nos diz que “Esforços para controlar os infractores, seja por
tratamento ou castigo, simplesmente ajudam a prendê-los ao seu papel
desviante”.
1.3
FACTORES DA DELINQUÊNCIA JUVENIL
É preciso compreender que factores como
a desagregação familiar, a distorção dos valores educacionais e a falta de
acompanhamento das actividades exercidas pelos jovens vêm quebrando o modelo
tradicional de família. Seja uma criança desprovida de vida digna seja aquelas
com condições económicas favoráveis, o facto é que famílias estão sofrendo com
a delinquência juvenil.
Ao partirmos da premissa de que a
família exerce um papel decisivo na personalidade dos filhos é possível
compreender que a banalização da estrutura familiar moderna, a ausência de
autoridade dos pais que deixam seus filhos exercerem uma tirania desenfreada,
entre outros, são factores condicionantes para a delinquência juvenil. Além
disso, percebe-se que grande parte desses jovens são filhos de mães solteiras,
órfãos e ainda há os que são vítimas do desamor entre os pais e as crianças,
situações familiares mais adversas que também podem levar o jovem à
delinquência.
O problema da delinquência juvenil é
diversificado e deve-se a vários factores, como: a desigualdade social, o
desemprego, a urbanização expansiva e explosiva da sociedade, o afastamento do
adolescente da actividade escolar e desportiva, a falta de assistência familiar
imprescindível na formação e identidade de cada indivíduo.
Em todo o mundo, a violência é um desafio urgente; uma questão
de ordem económica e social, de saúde e estrutural de grande importância.
A criminalidade e a violência afectam
negativamente o desenvolvimento económico e social, aumentam o grau de exclusão
social e de pobreza, colocando em risco a cidadania e a segurança, além de
reduzirem a capacidade de governar de forma eficiente e capaz.
O processo acelerado de urbanização e
globalização vivido por muitos países, além de outros factores como a pobreza,
a desigualdade social, a violência política, a precariedade dos serviços
públicos, a consolidação de organizações criminosas, o uso e tráfico de drogas
(particularmente Crack, Êxtase Cocaína e Heroína), a desintegração das relações
familiares e das redes sociais, a disponibilidade de armas ao alcance de
qualquer um, e em muitos dos casos resultantes de leilões das já antes
apreendidas são frequentemente citados como causadores do aumento da violência
social.
Investigar os principais factores
estruturais que estão por trás do crescimento da violência juvenil e discutir
como a desigualdade e o empobrecimento, reforçados por políticas
macroeconómicas neoliberalistas adoptadas por muitos dos países, aliadas à incapacidade
nacional de tratar os problemas da pobreza e da exclusão na distribuição
económica, política e social dos recursos, são de facto as principais razões da
multiplicação da delinquência e da violência juvenil.
1.3.1CONSEQUÊNCIAS DA DELINQUÊNCIA
A morte: assassinado por policiais ou por delinquentes de
gang rival. Nunca nos enfrentamos tanto com o mistério da nossa finitude como
no momento em que nos deixas um ser querido e amado.
Se a morte parece ainda mais escandalosa quando arrebata um
ser jovem e cheio de promessas inacabadas, ela mantém sempre o caráter de uma
rotura absurda que vem contradizer o dinamismo da nossa vida.
Aflição por parte dos pais: porque nenhum pai quer perder o seu filho, mesmo que
esse seja uma questão perturbadora para a sociedade?
Os pais sempre tencionam coisa boas para os seus filhos,
quando tentam transmitir as suas experiencias ao filho adolescente, afim de
evitar que ele sofra.
A prisão: por
furtarem e roubarem os bens dos cidadãos.
A descriminação:
para com os ex-presos a sociedade, de vez em vez, é incapaz de aceita-los
porque pensam que quem comete um crime não pode socializar-se.
Assim os acontecimentos negativos, servem para levar ao
amadurecimento, e podem extrair desse sofrimento e dessa reflexão coisas
positivas e negativas que evitarão que esses momentos se repitam.
1.3.2CAUSAS DA DELINQUÊNCIA
É indiscutível que o crescimento físico, e as modificações
psicológicas, são considerados como porções de um todo que é o ser humano.
Assim, O aumento da delinquência juvenil, como as
rebeliões, a falta de respeito aos adultos tem preocupado o governo, bem como a
sociedade e até a Midia, deixando, em certo sentido, sem resposta para esse
fenômeno que aflige a sociedade. Entre os comentários e discussões sobre o
assunto, as principais causas apresentadas foram a desagregação familiar, o
envolvimento com drogas e as más companhias. Assim podemos citar os dois
primeiros pontos das causas de delinquências:
Ø O
primeiro modelo concebe que o desvio resulta de um colapso entre as estruturas
de autoridade e de controlo social.
Ø E
o segundo, que o desvio surge como resposta a problemas com que os jovens se
confrontam no processo de construção das suas identidades sociais.
Em todo o universo, a violência é um desafio urgente; uma
questão de ordem psicológica e social, grande importância que se tem vindo a
combater, por parte de muitos psicólogos e sociólogos.
A delinquência juvenil refere-se aos atos criminosos
cometidos por adolescentes. A delinquência juvenil, normalmente inicia-se em
idades entre os 10-11 anos, indo até aos 16-18 anos dependendo do país que se
encontra.
Os dados apontam que 30% dos infratores possuem algum tipo
de problema familiar. No grupo de não-infratores apenas 8,7% apresentam o mesmo
distúrbio. "Há, principalmente, uma grande quantidade de problemas nessa
organização familiar que, está na sobrecarga de atividades para o chefe do
núcleo familiar e a atribuição precoce de responsabilidades para o adolescente.
Muitos dos pais desses infratores tem um grande
distanciamento da vida quotidiana de seus filhos, se mantivermos o conceito de
que a educação que é a transmissão de conhecimentos e valores da geração adulta
a geração nova, muitos desses pais, não teriam dificuldades em responder quem
eram os amigos de seus filhos, quais eram os lugares de lazer que eles mas
frequentavam, quais os sonhos e expectativas que eles almejam ser no futuro.
Esses pais, se envolvem pouco com a vida dos filhos e tem uma organização pouco
rigorosa, não sabem a hora que eles chegavam em casa, nem sugeriam um limite
aos mesmos.
1.4 PAPEL DA FAMÍLIA E ESCOLA
A qualidade das relações precoces e o processo de
vinculação na relação mãe-filho parecem ser fundamental na estruturação e na
organização da personalidade do ser humano. De vez em vez, a complexidade das relações
familiares vai influenciar as capacidades cognitivas, linguística e afectivas,
no processo de autonomia, e da socialização, bem como na construção de valores
das crianças e jovens.
Psicólogos afirmam que entre os 2 á 3 anos de idade,
começam a surgir manifestações da afirmação do ego-personalistico, nesta fase a
criança procura normalmente afirmar-se e exercer poder sobre a família, o que
frequentemente acontece pelo negativismo.
Os pais devem de certa forma acompanhar o desenvolvimento
de seu filho, sempre, sobre tudo quando se manifesta o inicio da crise moral,
devem defender acerrimamente a questão da moral defendendo o bem do mau, e
esclarecendo seus valores, sem encafuar o certo do errado, isso é uma atitude
cômoda que pode influenciar o seu modo de ser, e libertar-se de muitos
comportamentos maquiavélicos.
Aos pais, cabe esclarecer aos filhos que a vida é um linear
em busca do desenvolvimento, e que todo caminho prevê chegar ao um fim, e a
vida não é uma eterna competição.
É importante que os pais tentem colocar-se no lugar dos
seus filhos, sentindo todo aquele aparato, das suas tremendas doidices ou
confusões, afim de obter diretrizes abonatórias, conciliadoras e
orientadoras que sejam benéficas á família como parte de um todo.
A família e a escola estão no centro da problemática em
torno da «delinquência juvenil». Esta centralidade da família e da escola nasce
da nossa convicção de que a delinquência é produto da incapacidade dessas duas
estruturas de socialização de levarem, em muitos casos, a bom termo as
responsabilidades e os deveres que socialmente lhes competem realizar.
Vezes á, que os pais pensam que são detentores do saber e
da educação, e tentam meter de parte as opiniões de seus filhos, como pai, a
necessidade de colhermos as opiniões dos mesmo, deixar com que eles falem tudo,
as boas coisas tem de servir para ele como fonte de vida e as más coisas levar
ao barco do esquecimento.
1.5
A DEMOGRAFIA E A DELIQUENCIA EM
ANGOLA
1.5.1
CRESCIMENTO DA POPULAÇÃO E OCUPAÇÃO DO ESPAÇO
Em 2009, estimava-se,
a população total de Angola em 18 409 010 habitantes, conforme mencionado no
Relatório Económico e 2009 elaborado pelo Centro de Estudos e Investigação
Científica da Universidade Católica de Angola (CEIC/UCAN). Àquele quantitativo
populacional correspondia uma taxa de crescimento demográfico de 2,9 %, uma
taxa de fecundidade total de 5,8 crianças por mulher, uma densidade
populacional de 14,7 habitantes por km2 , enquanto a população rural
representava cerca de 45 % do total da população.
O relatório alude para
a existência de diferentes estimativas da população, algumas das quais apontando
para uma população de Angola, no mesmo ano, superior a de 22 milhões de
pessoas.
É provável que a
população total do país, em 2010, ronde os 19 milhões de habitantes. De facto, estimativas
do CEIC feitas com base dos resultados do registo eleitoral de 2007 e
divulgadas no Relatório Económico 2010, admitindo uma taxa de crescimento
demográfico entre 2,7% e 2.9% e uma taxa média de fecundidade total de 5,8
crianças por mulher a população cifrava-se em 18 943 mil habitantes, valor
próximo dos 19 082 milhares de indivíduos projectados pela Divisão de População
das Nações Unidas (Revisão 2010, cenário médio).
A nota mais saliente
relaciona-se se com a grande concentração populacional de Luanda a qual corresponde,
praticamente a 30% da população total do país (mais de 5 milhões habitantes em 2007).
Estima-se que entre 2000 e 2007 se tenha registado um aumento de 10 pontos
percentuais na quantidade de pessoas que passaram a residir em Luanda
(Relatório Económico 2010 CEIC/ UCAN, Junho 2011)
O CEIC/UCAN alerta
para o êxodo rural que o país regista, para o forte ritmo de urbanização, sobretudo
depois de 2002, observado nas principais cidades, em particular Luanda. Estes fluxos
imigratórios internos reflectem a procura de novas oportunidades de trabalho e
de negócios entretanto proporcionados.
As diferentes taxas de
crescimento de populações residentes nas zonas urbanas e rurais reflectem em
mais alto grau, as vicissitudes do período compreendido entre 1970 -1990
durante o qual pelo menos 2/3 de qualquer crescimento registado da população
foi produto das zonas urbanas do país.
Com a continuidade
destas tendências identificadas, Angola poderia contar, no limiar do século XXI
com 2/5 da sua população maioritariamente urbana.
Um critério possível
para melhorar a ocupação do imenso espaço territorial, ainda segundo o CEIC, por
razoes de equilíbrio regional, reconciliação nacional e limitação de emigração
fronteiriça era “estabelecer um valor desejável para o rácio
população/superfície de, por exemplo, 25 habitantes por km2 devidamente bem distribuídos”.
Como se sabe está
previsto para 2013 a realização do Recenseamento Geral da População e Habitação,
operação estatística que permitirá, certamente, melhor caracterizar a situação
demográfica de Angola. As Nações Unidas apontam no relatório do Índice de
Desenvolvimento Humano (IDH) de 2010 um quantitativo populacional em Angola, em
2010, de 19 milhões de habitantes e uma taxa de crescimento natural de 3,25%.
Para 2015 prevê -se um volume global de população em Angola de 21,7 milhões de
pessoas de acordo com as Nações Unidas. As estimativas de Centro de Estudos Investigação
Cientifica da Universidade Católica de Angola (CEIC/UCAN) com base no registo
eleitoral de 2007 anotam uma cifra bem próxima e avaliada em 18 043 mil
habitantes considerando uma taxa de crescimento demográfico anual entre 2,7% e
2,9% e uma taxa media de fecundidade de 5,6 crianças por mulher (Relatório
económico de 2010 CEIC/UCAN Luanda, Junho de 2011.
A nota mais saliente
relaciona-se com a grande concentração populacional de Luanda com praticamente
30% da população total do país (mais de 5 milhões habitantes em 2007). Entre
2000 e 2007 registou-se um aumento de 10 pontos percentuais na quantidade de
pessoas que passaram a residir em Luanda (Relatório económico 2010 CEIC/UCAN,
2010).
A estrutura
demográfica angolana caracteriza – se por uma população bastante jovem. Com
efeito a pirâmide etária apresenta a base bastante larga e o vértice estreito,
forma que reflecte, principalmente, o número elevado de crianças que nascem. Um
resultado natural da alta fecundidade que como prevalece no país.
A fim de identificar
alguns cálculos divulgados é possível notar que a faixa etária que reúne a
população mais jovem (menos de 15 anos) apresenta proporções que não se
mostram, substancialmente, diferentes segundo o sexo e o local de habitação
que, em todos os casos correspondem quase à metade da população. No que diz
respeito à camada da população potencialmente activa (15-59 anos), sob o ponto
de vista económico, é possível observar algumas diferenças, tanto em termos de
proporções entre os sexos como da participação própria, relativamente a esta
faixa de idade que representa cada um dos totais consideráveis. Nos meios
rurais, a proporção das mulheres em idade activa teria atingido, em 1990, 24,8%
contra 17,6% para os homens. Nos meios urbanos, a diferença seria menos
acentuada e corresponderia a 24,8% e 21,8% respectivamente de mulheres e de
homens. A guerra civil causou enormes estragos no país desde 1975 por um lado,
e provocou por outro um movimento de migração interna orientada principalmente
para as grandes cidades do país. Pode-se deduzir que as diferenças nessas
percentagens reflectem uma selectividade por sexo a nível da população em idade
activa que abandonava os meios rurais (FNUAP 93). A esperança de vida à
nascença, é muito baixa, com os indivíduos a não sobreviverem para além dos 40
anos, como resultado das elevadíssimas taxas de mortalidade infantil (150
óbitos com menos de um ano por mil 1 000 nados vivos) e de mortalidade
infanto-juvenil (250 em 1000 nascimentos)
CONCLUSÃO
Para terminar, tal como foi possível
verificar nas páginas acima deste trabalho; a Delinquência juvenil é um
fenómeno cada vez mais visível e alvo de preocupação social NO município de Cacuaco.
É fundamental que se combata a criminalidade juvenil, sendo esta um meio para a
Criminalidade Adulta, que poderá propagar-se ao longo da vida do indivíduo e
causar danos inigualáveis, podendo o colocar o seu agente na prisão ou mesmo
pôr termo à sua vida.
A Delinquência juvenil ocorre
maioritariamente na adolescência, atingindo o seu pico aos 17 anos, podendo ser
causada por diversos factores, de índole familiar, individual, social ou
escolar, denominados de factores de risco. O factor de risco em foco no
presente projecto trata-se da ausência de vinculação parental, nomeadamente a
presença de relações afectivas e vinculativas maternas frágeis ou inexistentes,
as quais poderão, juntamente com outros factores, originar comportamentos
anti-sociais, muitas vezes como forma de os jovens expressarem a revolta e a
rejeição que sentem. É nas idades mais precoces que deverá haver uma actuação
face à criminalidade, pois torna-se mais eficaz a prevenção em crianças e
jovens, que se encontram a construir diariamente a sua personalidade e
identidade, do que em adultos, que já construíram o seu próprio “eu” e possuem
uma opinião formulada acerca das normas sociais e se conformam ou não com as
mesmas, tornando-se seres sociais ou associais. Nesses seres associais, que
agem contrariamente às normas sociais, já pouco ou nada há a fazer para
prevenir a criminalidade ou, reinseri-los na sociedade.
Assim, é fulcral a criação de
estratégias de prevenção de criminalidade em jovens, nomeadamente os que se
encontram em situações de risco de exclusão social, provenientes de famílias
negligentes e desestruturadas, física e economicamente, bairros degradados sem
condições de habitabilidade e higiene, onde o desemprego e a pobreza é uma
constante e o crime é uma forma de assegurar a sua sobrevivência.
[1] A
adolescência é uma fase conturbada na vida do individuo, marcada por alterações
a nível físico, afectivo, social, familiar e psicológico. É também na etapa da
adolescência que o jovem desenvolve a sua própria identidade e constrói a sua
personalidade em função das suas vivências, experiências e da sua história
pessoal. O jovem começa a adquirir maior autonomia, o que o permite afastar-se
um pouco da retaguarda familiar, inserindo-se num grupo de pares com o qual se
identifica e que terá grande relevo no processo de socialização e da construção
da sua identidade, passando a ser o seu ponto se referência na construção da
sua identidade, ao invés da família (Pral, 2007).
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