INTRODUÇÃO A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA



INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO DE ANGOLA
(ISTA)


REGIÃO ACADÉMICA I





DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SÓCIAS E HUMANAS


LICENCIATURA EM PEDAGOGIA










A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA








Autora: Domingas de Silva de Carvalho
Orientador: Prof. MSc. Nanikutonda M. L. dos Santos










LUANDA, 2017






















REGIÃO ACADÉMICA I

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SÓCIAS E HUMANAS

LICENCIATURA EM PEDAGOGIA






A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA







Autora: Domingas de Silva de Carvalho
Orientador: Prof. MSc. Nanikutonda M. L. dos Santos










LUANDA, 2017














TERMO DE APROVAÇÃO


Domingas da Silva de Carvalho
Estudo sobre a violência doméstica











Júri
Presidente___________________________            : Assinatura______________________________
1º Vogal ____________________________: Assinatura______________________________
2º Vogal: Prof. MSc. Nanikutonda M.L. Santos: Assinatura___________________________
 Secretario: ___________________________: Assinatura ____________________________














CLASSIFICAÇÃO: __________________________________________________________
DATA DA DE DEFESA_____________/_____________________/____________________














DEDICATÓRIA


Dedico este trabalho especialmente aos meus Pais, irmãos, amigos e familiares, pelo apoio directo ou indirectamente que têm prestado incondicionalmente em mim. Que Deus nosso Sr. Lhes proporcione cada vez mais inteligência, saúde e sabedoria para que possam apoiar-me cada vez mais.





















AGRADECIMENTOS

Agradeço primeiramente a Deus por me ter dado o fôlego de vida, saúde, força, inteligência, e coragem por fazer com que o meu sonho se torna-se real.
Seguidamente, agradeço o meu Professor Mestre Nanikutonda Miguel Laurentino dos Santos pela paciência e dedicação que tem tido na elaboração dos conteúdos temáticos que nos são transmitidos.
Aos meus colegas de turma por estarem sempre comigo e por me terem dado coragem de continuar os meus estudos.



















RESUMO


Este estudo pretende demonstrar a violência doméstica como um fenómeno cada vez mais comum nas nossas sociedades. A violência doméstica não atinge só a mulheres, atinge também crianças, pessoas idosas, deficientes, dependentes, e não parte só do marido/companheiro. As mulheres assumem, por vezes, o papel de agressoras. As principais consequências psíquicas trazidas à mulher vítima de violência doméstica, assim como os factores que a predispõem. Através de um recorte de gênero, diferenciando as especificidades da violência física e psicológica, abordam-se também os motivos que contribuem para sua permanência nesta relação.

Palavras-chaves: violência, família, criança, adolescente, agentes educativos.


















Sumário
















INTRODUÇÃO

Ao longo dos tempos crianças, mulheres, homens e idosos, têm sido alvo das mais diversas formas de violência na família. Os crimes de agressão física, verbal, abuso sexual, emocional, psicológico, incesto, entre outros, ocorrem com muita frequência no seu seio e enquadram-se num padrão de comportamento amplamente coberto pelo conceito de violência doméstica. A razão da importância do assunto (violência doméstica) e do grande interesse da população em discutir a questão da criminalidade, é necessário esclarecer alguns pontos fundamentais, relacionados a aspectos psicológicos e sociológicos envolvidos na estrutura familiar. Num momento em que se pretende atribuir à família um papel predominante na explicação e tratamento desses problemas, esta lacuna torna-se difícil de justificar ou, mesmo, de compreender.

A família tem primordial importância no desenvolvimento da criança e do adolescente; logo, uma família omissa de suas funções parentais acarreta graves consequências no desenvolvimento biopsicossocial do indivíduo. A instituição familiar organiza a transmissão de valores, através do afito e da imposição de limites, entretanto, essa transmissão fracassa nos adolescentes em conflito com a lei. A educação que transmitimos aos nossos filhos, nos quais devemos enraizar as noções de respeito pelo próximo e de igual dignidade de todos os seres humanos; através da informação e da protecção das vítimas, dando-lhes a conhecer que podem e devem queixar-se dos maus-tratos que recebam, e assegurando-lhes protecção e apoio quando o façam; através da repressão e reintegração dos agressores, censurando-os e procurando incutir neles os valores do respeito e da humildade.

Nos tempos mais recentes, a pesquisa tem vindo igualmente a chamar a atenção para o facto dos abusos praticados sobre o homem na família não deverem ser ignorados. Não obstante a recusa histórica e cultural em reconhecer que os homens podem ser agredidos na sua própria família ou em contexto das relações conjugais, e da negação do fenómeno por parte das autoras feministas, alguns investigadores sustentam que as mulheres usam de modo frequente de violência sobre os homens/cônjuges. Independentemente das discussões teóricas geradas entre os defensores desta perspectiva e as perspectivas feministas, parece que o sistema jurídico-legal e criminal continua a trivializar o problema da violência doméstica.

Embora se tenha procedido a algumas reformas ao nível da legislação recente sobre a violência doméstica; à implementação de acções de formação/sensibilização dos agentes da justiça e das forças de segurança pública; à criação de linhas de apoio e de assessoria legal às vítimas, entre outras medidas de intervenção, as respostas do referido sistema ainda estão longe de ser completas.

FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

O problema da violência doméstica constitui uma chaga social no nosso país e no mundo. Na verdade e infelizmente correspondendo a uma cultura longamente enraizada em alguns meios sociais e familiares acerca do uso da violência contra familiares e próximos, o país continua a ser tragicamente conhecido por altas taxas deste tipo de criminalidade. Mas o que é a violência familiar?
As consequências são conhecidas nas cifras negras das vítimas, na ocupação do sistema judicial, em números elevados de reclusão, em indemnizações não pagas pelos agressores, nas famílias desfeitas e, frequentemente, na reprodução de comportamentos delinquentes nas gerações seguintes dos carrascos e das vítimas. Quais são consequências da violência doméstica?

HIPÓTESE

A violência doméstica é uma das várias modalidades de expressão de violência que a humanidade pratica contra suas crianças e adolescentes, sendo as raízes desse fenómeno associadas também ao contexto histórico, social, cultural e político em que se insere e não pode ser compreendido somente como uma questão decorrente de conflitos interpessoais entre pais e filhos. Esse relacionamento interpessoal também configura um padrão abusivo de interacção pai-mãe-filho; foi construído historicamente por pessoas que, ao fazê-lo, revelam as marcas de sua história pessoal no contexto da história socioeconómica, política e cultural da sociedade. Esses contextos, ou sistemas, estrutura valores, distribui lugares, forma e socializa diferentes atores, desenvolvendo ideologias.

OBJECTIVOS

Geral

O objectivo desta abordagem é descrever a questão da violência doméstica numa perspectiva histórica e evolutiva, definindo e distinguindo conceitos como o de violência, violência contra/sobre as mulheres, violência doméstica, violência conjugal e maus tratos sobre os filhos.

Específico

·         Especificar as Causas da violência doméstica;
·         Identificar as suas consequências;
·         Prescrever as possíveis motivações do acto violência no seio familiar;
·         Mostrar a importância dos programas preventivos de segurança pública;
·         Justificar a proposta de inserção de uma disciplina versando sobre temas principais da segurança pública no currículo das escolas.

IMPORTÂNCIA DO ESTUDO

O que motivou-me a descrever sobre esta temática é que, vivemos num mundo de várias tragédias e ao longo do tempo, os actos de violência tendem a aumentar de frequência, intensidade e perigosidade. Assim, não só o risco para a vítima aumenta e as consequências negativas são mais intensas, como, à medida que o tempo passa, ela perde cada vez mais a sensação de controlo e poder sobre si própria e sobre a sua vida, perde o sentimento de autoconfiança e de competência pessoal e desenvolve sentimentos de impotência e de “desânimo aprendido”. Acaba, assim, por se tornar “refém” deste ciclo de violência, sendo lhe cada vez mais difícil romper com a situação abusiva.

DELIMITAÇÃO DO PROBLEMA

Este trabalho trata de várias questões, mas a nossa atenção no tema recai sobre o estudo: concepção de violência, abrangência do termo, violência e criminalidade e agentes educativos. A minha visão é atingir a complexa do termo (violência) quanto o entendimento das causas e motivos que geram esse fenómeno. Assim o termo é definido como: violência é quando numa situação de interacção, um ou vários actores agem de maneira directa ou indirecta, maciça ou esparsa, causando danos a uma ou várias pessoas, seja em sua integridade física, seja em sua integridade moral, em suas posses, ou em suas participações simbólicas e culturais.

RELEVÂNCIA DO ESTUDO

Para o enquadramento deste trabalho, apresento definições e conceitos que serão utilizados no decorrer do estudo com a finalidade de dar mais ênfase e clarear melhor o assunto tratado.

ESTRUTURA DO TRABALHO

Este trabalho de pesquisa está estruturado em 3 (três) capítulos:
No Capítulo I apresentamos os fundamentos teóricos ao tema, definição de termos e outros aspectos ou pressupostos que servirão de investigação da matéria do nosso trabalho em relação ao tema.

No Capítulo II tratamos do método de investigação e programas de prevenção, metodologia, programas de prevenção, importância na redução da criminalidade, prevenção: a melhor estratégia no combate à criminalidade, programas de prevenção à criminalidade desenvolvidos, tipos de violência doméstica e casos extremos de violência doméstica.

No Capítulo III debruçamos sobre a educação como papel fundamental para redução da violência, o papel da educação e da formação do indivíduo na redução da criminalidade e da violência, o papel da educação na socialização do indivíduo e a educação escolar e a formação da criança, do adolescente e do jovem.

CAPITULO I- FUNDAMENTAÇÃO TEORICA


Considera-se violência doméstica “qualquer acto, conduta ou omissão que sirva para infligir, reiteradamente e com intensidade, sofrimentos físicos, sexuais, mentais ou económicos, de modo directo ou indirecto (por meio de ameaças, enganos, coacção ou qualquer outro meio) a qualquer pessoa que habite no mesmo agregado doméstico privado (pessoas – crianças, jovens, mulheres adultas, homens adultos ou idosos – a viver em alojamento comum) ou que, não habitando no mesmo agregado doméstico privado que o agente da violência, seja cônjuge ou companheiro marital ou ex-cônjuge ou ex-companheiro marital. É um fenómeno bastante complexo e composto por diversos factores, sejam eles, sociais, culturais, psicológicos, ideológicos, económicos, etc.

1.2. Representações Sobre A Família: A Família Idealizada

A família é um grupo primordial no âmbito do desenvolvimento de sujeitos psíquicos singulares, bem como na formação ideológica dos cidadãos que a compõem. Ideologia que, de acordo com Guareschi (1999), tanto serve para sustentar relações justas e éticas como serve para alimentar relações assimétricas, de dominação.

A origem etimológica da palavra família denota conotações instigou quanto às suas derivações sociais. Família, do vocábulo latino famM/MS, significa servo ou escravo, do que se entende que primitivamente a família era considerada um conjunto de servos ou criados de uma pessoa. Dessa forma, as origens do termo traduzem as origens da tipologia relacional estabelecida, ou, como Osório (1996) salienta, a raiz etimológica refere-se à natureza possessiva dos vínculos familiares entre os povos primitivos. O autor considera que as concepções de poder e posse estão vinculadas às origens da família e à sua constituição grupal.

Estando intrinsecamente inscrita em cada um de nós, a família é representada, nas sociedades contemporâneas, como sendo essencialmente um espaço de afectos e de solidariedades, as quais são geradas e mantidas através dos laços de sangue ou de aliança (formais e informais). Todavia, tais sociedades caminham para uma pluralidade de modelos de vida em comum, que coexistem com memórias e representações dos modelos familiares passados.

As noções de parentesco, de obrigações entre cônjuges, parceiros íntimos, pais e filhos, fazem parte do imaginário colectivo acerca do que devemos ser e fazer na família. Ao identificarmo-nos como cônjuges, pais, mães, filhos/as, padrastos, madrastas, enteados/as, situamo-nos num universo socialmente construído e esperado de relações, posições e papéis sociais. A família é um espaço de acção, comunicação, conflito, reminiscência, antecipação, mas também de mudança e de continuidade. Neste sentido, certas dimensões da vida familiar persistem através de acomodações acerca de quem faz o quê e quando. Para o efeito, são evocados os estatutos de cada um na família (e.g., porque sou teu marido; porque sou teu pai) o que diminui as possibilidades de negociação para alguns dos seus membros. Outras vezes, as responsabilidades são activamente discutidas e negociadas, fazendo parte das estratégias familiares relativas à organização do tempo, dos cuidados e dos recursos.

No que concerne à ideia de vida familiar, ou família, verifica-se que o conceito doméstico não se reconduz às relações familiares actuais, incluindo também relações análogas às familiares (o caso dos unidos de facto), relações baseadas no mero afecto (como a de um casal de namorados) e relações pretéritas (como as dos divorciados, ex-namorados ou progenitores de descendente comum em primeiro grau). Em contraposição, e apenas para efeitos de delimitação do conceito legal de violência doméstica, devem ter-se como excluídas do âmbito "doméstico", ainda que se trate de familiares, as relações em que a vítima, sendo pessoa menor ou particularmente indefesa, se encontre ao cuidado, à guarda, ou sob responsabilidade da direcção ou educação do agente, mas com ele não coabite. É o caso, por exemplo, da vítima que, sendo filha do agressor, não coabita com ele, nomeadamente por, em sede de divórcio, ter ficado determinado que viveria habitualmente com o outro progenitor, encontrando-se com o agressor apenas temporariamente, no âmbito do regime de visitas fixado. Em relação à ideia de casa, constata-se que o conceito doméstico é susceptível de abranger todas as relações de coabitação, mesmo entre não familiares, mas apenas quando a vítima seja pessoa particularmente indefesa, nomeadamente em razão de idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica.

Do exposto podem extrair-se algumas importantes características da violência doméstica, que parecem apontar, adianto já, no sentido da sua maior ilicitude e censurabilidade. Designadamente, o facto de este crime assumir um carácter privado, com subsequente improbabilidade de os episódios de violência serem testemunhados por terceiros e maior dificuldade no socorro à vítima, que fica entregue a si própria, profundamente indefesa; bem como o facto de se constituir ou manter uma situação de dependência da vítima em relação ao agressor; e ainda o facto de a proximidade entre a vítima e o agressor dever significar para este uma mais forte contra-motivação à prática de actos violentos sobre aquela, contra-motivação esta que o agressor, todavia, supera, revelando uma superior energia criminosa e uma mais forte contrariedade ao ordenamento jurídico vigente.

Após a exposição dos diversos tipos de comparticipação que podem verificar-se em relação à generalidade dos crimes, portanto, numa perspectiva abstracta, passemos à análise da comparticipação no âmbito específico da violência doméstica. Este ilícito-típico, mormente em virtude da sua caracterização como crime específico, apresenta algumas particularidades que se impõe ter em consideração. A questão de que se parte é se será possível punir por violência doméstica eventuais comparticipantes que não se encontrem com a vítima numa das relações exigidas pelo tipo legal, desde que tal pressuposto se verifique pelo menos quanto a um deles. Por outras palavras, pretende-se saber se aquele elemento do tipo (a especial relação do agente com a vítima) será extensível ou comunicável aos demais comparticipantes, permitindo assim fundamentar a punibilidade destes também a título de violência doméstica.

No contexto da comparticipação criminosa, pode suceder que todos os agentes envolvidos na prática do facto ilícito-típico reúnam em si próprios a totalidade dos elementos do tipo, caso em que nenhum problema se suscita, podendo ser todos punidos pelo mesmo crime, por violência doméstica.
1.3. Agentes Educativos
Os agentes educativos que mais intervêm na educação tradicional são fundamentalmente os seguintes:
A mãe: figura sagrada que desempenha o papel principal na educação da criança, a suave conselheira e companheira dos primeiros passos da vida, que ensina o que comer e o que beber, ensina como se deve comer e beber, onde se deve ir ou não, e com quem andar. Quem muito pergunta não come veneno, viagem (feita) com a mãe não escapa da memória.
O pai: é a segunda figura mais importante no desenvolvimento da educação da criança, que na prática intervém só mais tarde, depois que a mãe já fez o essencial. O pai intervém já na fase da assimilação dos costumes. "O que cresce por fora no tubérculo já estava lá dentro: se teu pai que te gerou tem maus costumes, tu também os terás.

Os avós/os velhos, os tios: na educação tradicional a velha e tios desempenham um papel genericamente de conselheiros incontestáveis. Sendo a obediência um dos pilares fundamentais na educação tradicional, tudo o que os mais velhos dizem e aconselham deve ser tido em conta, respeitado e praticado, pois são eles que têm experiência de vida e sabem o que vem mais adiante. O processo de inculturação (okutonga otondunge) é processual e é da responsabilidade de toda a sociedade, de modo particular da responsabilidade de todos os adultos dentro da estrutura da família alargada para com as crianças e adolescentes dessa mesma estrutura.

 Deste modo, todo e qualquer adulto, em todo e qualquer momento e lugar pode e deve intervir imediatamente em todo o momento e lugar para reprimir nos adolescentes as atitudes julgadas erradas ou menos correctas ou para lhes indicar formas de um comportamento socialmente considerado correcto. Daí o provérbio que diz que para educar uma criança é preciso toda uma aldeia.
Agentes educativos são geralmente tutores com responsabilidades no processo de educação das crianças e jovens. As consequências desastrosas dos actos infantis são quase sempre suportadas e assumidas petos pais ou mais velhos.

A responsabilidade peta criação, acompanhamento e educação da criança de ambos os sexos pertence à mãe, até aos 6-7 anos, grosso modo, data a partir da qual os rapazes passam para a alçada do pai ou do tio materno, e as raparigas, segundo Celeste, passam para as tutoras chamadas itombotas ou citombotas (tias, avôs, irmãs mais velhas) mulheres com capacidade e conhecimentos de filosofia tradicional, e que gozam de grande prestígio na comunidade.

1.3. Os Ambientes Familiares Pautados Por Actos De Violência

Em consonância com o que referimos anteriormente, nos primeiros anos de vida a qualidade do ambiente familiar em que a criança ou adolescente estão inseridos influi de forma decisiva para um saudável desenvolvimento emocional e psicossocial. Da análise de várias investigações desenvolvidas por Pedro Strecht conclui-se que menores que viveram circunstâncias traumáticas durante a infância a partir dos seis anos desenvolveram personalidades e caracteres propensos ao crime (Strecht, 2003).

Assim, e de acordo com Strecht (2003:174), as crianças entre os três e os cinco anos que usufruíram de um desenvolvimento emocional sadio aperfeiçoam Neste sentido, e segundo Winnicott, é durante a infância e a adolescência que os pais devem estar mais presentes e atentos às necessidades emocionais dos filhos, investindo ilimitada e responsavelmente na satisfação das mesmas a fim de estes desenvolverem uma personalidade forte e equilibrada.

Deste modo, ao viver desde sempre num ambiente familiar pejado de todos os tipos de violência e insegurança, o menor é profundamente afectado psicologicamente, assumindo comportamentos agressivos - a seu ver normais - para com terceiros, satisfazendo os seus desejos por via da coerção. Sendo este o género de educação que recebem dos pais, estas crianças entendem que a violência é o único meio que devem usar para serem valorizadas pela sociedade (Vesterdal, 1991).

1.3.1. Desvinculação Familiar

Ao rever a história de vida de um indivíduo, desde o nascimento até à morte, não podemos negar a forte relação afectiva com os seus progenitores, ou responsáveis, que influenciam profundamente a formação saudável da sua personalidade, contribuindo para uma vida adulta com menos problemas tanto a nível individual como colectivo.

Assim, Bowlby (upM^ Machado, 2004; Born, 2005) elaborou um estudo sobre a Teoria da Desvinculação, designada por "Baltimore", cujo objectivo consistia em analisar em laboratório as comoções que uma criança sofria ao ser exposta a uma situação que lhe suscitasse determinado grau de ansiedade.

Neste processo de investigação procedeu-se do seguinte modo: numa primeira fase, a criança era analisada durante 21 minutos pelos investigadores após a entrada de um estranho na sala; numa segunda fase, a criança contactava com outra pessoa; e na terceira fase, a mãe saia da sala.
Através deste procedimento, os investigadores conseguiram distinguir três tipos de vínculos familiares: o vínculo seguro - no qual se denota a felicidade das crianças ao reverem os seus progenitores e, instantaneamente, mostraram-se confortáveis (sensivelmente em 70% dos casos). De salientar que o comportamento das mães perante as crianças fora classificado como sensível e compreensível, de acordo com a reacção manifestada perante a aflição do filho. O segundo tipo foi classificado como vínculo inseguro, pois ao constatarem o regresso das suas mães as crianças continuaram irritadas, chegando mesmo a evitá-las e a ignorá-las (20% dos casos analisados).

A atitude da mãe foi classificada como insensível diante dos anseios do filho e de repugnância ao toque do filho. Por fim, o terceiro tipo foi definido como o vínculo ambivalente - porque se constatou que as crianças se sentiam nervosas enquanto estavam sozinhas e, mesmo com o regresso da mãe, continuavam exasperadas e ansiosas, tendo havido uma demora no restabelecimento da tranquilidade (em 10% dos casos). Nestes casos, segundo Born (2005) a mãe foi considerada incongruente face às necessidades do seu filho.

No que respeita à gestão familiar, este estudo (apesar de se ter cingido a uma pequena amostra) permitiu avaliar e certificar emocional e afectivamente a qualidade do desempenho da mãe ou responsável pela criança segundo o tipo de trato que esta confere ao seu filho. Este estudo veio dar maior crédito à primeira fase eriksoniana, também conhecida como o estádio oral, pois a criança depende inteiramente dos cuidados da mãe ou de outro adulto. Durante este estádio é de capital importância que se recupere o vínculo familiar de modo a suscitar na criança uma maior sensação de confiança. Daí o inconveniente em se adoptar atitudes inconsequentes, irascíveis e de desprezo, que geram na criança sentimentos traumáticos de insegurança, tornando-a num ser provavelmente agressivo e enraivecido para com os seus companheiros.

Por sua vez, as crianças cujo vínculo familiar é ambivalente tornam-se manipuladoras - tentam captar para si todas as atenções, através de acções e atitudes incongruentes, vulgarmente caracterizadas como "disparates", o que as transforma em seres frágeis e dependentes, pelo que não se desenvolvem condignamente no meio escolar e social. Uma criança emocional e afectivamente segura apresenta um maior grau de motivação ao progresso, adaptando-se e apresentando mais facilidades no acolhimento das suas responsabilidades sociais.


Não nos restam dúvidas de que uma boa gestão familiar está subordinada a factores internos e externos, como já referimos, passíveis de potenciar a delinquência no futuro. Logo, e para reforçar esta enunciação, faremos uma análise sobre outra pesquisa no âmbito das relações inter-familiares/parentais.

1.4. Os Maus-Tratos Sofridos No Seio Familiar

De acordo com Teresa Magalhães (2005:33), definimos maus-tratos como a forma de tratamento físico e (ou) emocional, não acidental e inadequado, resultante de disfunções e carências nas relações entre crianças ou jovens e pessoas mais velhas, num contexto de uma relação responsabilidade, confiança ou poder. Podendo manifestar-se por comportamentos activos ou passivos. E, pela maneira reiterada como geralmente acontecem, privam o menor dos seus direitos e liberdades afectando, de forma concreta ou potencial, a sua saúde, desenvolvimento (físico, psicológico e social) e dignidade.

No entanto, Starr, Matos e Figueiredo (2001), defende ser necessários que se verifiquem cumulativamente três preceitos elementares para que consideremos se determinado acto poderá ser considerado como maus-tratos:

 1) A intenção do ato, ou seja, se o propósito do agressor é o de provocar lesões à criança ou ao jovem;
2) Os resultados do ato, que se configuram no ensejo de causar danos físicos ou psicológicos à criança;
 3) O juízo de valor sobre o ato, que se realiza a partir da avaliação do comportamento desviante, atribuindo-lhe importância pela forma como foi julgada.
Muitos autores, como é o caso de Oates, Matos e Figueiredo (2001), defendem que os diferentes tipos de maus-tratos podem coexistir simultaneamente, ou mesmo iniciarem se por um acto de negligência e evoluir para casos mais graves de maus-tratos.

Na óptica de Browne, Matos e Figueiredo (2001), a negligência é um modelo passivo de maus-tratos, manifestando-se através de um conjunto de erros cometidos pelos progenitores na satisfação das necessidades dos menores. Porém, não podemos confundir negligência com casos em que um dos pais atrasa por instantes a hora de alimentar o filho ou de lhe mudar as fraldas. Nestes casos, há uma omissão relativamente aos cuidados adequados que devem ser prestados aos menores, não lhes infligindo dor intencionalmente.

1.5. A Aplicação Do Conceito De Síndroma Na Justiça

Não existe uma definição uniforme de violência doméstica, nem critérios objectivos que permitam aos especialistas um entendimento comum sobre o problema (Pagelow, 1984). Trata-se de um conceito largamente construído que integra e liga entre si vários tipos de abusos cometidos sobre os membros da família.
Nele são identificados, pelo menos, os tipos mais básicos e frequentes de violência cometida no seio da família, designadamente os maus tratos às crianças, às mulheres e aos idosos. Mais recentemente, devido à própria extensão do conceito, este integra quer a violência que é infligida ao homem pela mulher, quer a que é perpetrada pelos filhos adolescentes sobre os pais adultos (Heide, 1995).
Analisa-se, de seguida, principalmente as três primeiras formas de violência, bem como o impacto do conceito de síndroma ao nível da intervenção social e jurídico-legal entre as vítimas de violência doméstica.

1.5.1. A Síndroma Da Criança Batida

Nos nossos dias, praticamente todas as sociedades e países do globo possuem leis contra o abuso de crianças. Contudo, prevalecem diferenças ao nível da definição do conceito. Independentemente da discussão teórica acerca da sua (in)definição, é útil identificarmos os distintos tipos de maus-tratos que ele integra, pois só desta forma a lei pode responder diferentemente a cada um. O conceito de maus tratos ou abuso de crianças incluem assim a agressão física, a negligência (activa ou passiva), o abuso sexual (inclusive o incesto), verbal, emocional e psicológico; e são entendidos como qualquer forma de tratamento físico e/ou emocional, não acidental e inadequado, resultante de disfunções e/ou carências nas relações interpessoais, num contexto de uma relação de dependência (física, emocional, psicológica), confiança e poder (Magalhães, 2005). Manifestam-se por comportamentos activos (físicos, emocionais ou sexuais), ou passivos (omissão ou negligência nos cuidados ou afectos) (Ibidem).

A identificação, nos anos 60, da “síndroma da criança batida” conduziu o sistema jurídico-legal e judicial a produzir legislação com vista à sua protecção. Tal não quer dizer, que até ao seu reconhecimento, existisse um vazio legal total. Gelles (1993:2-3) refere, por exemplo, que entre os Gregos e os Romanos existiam orfanatos e alguns cuidados relativos à adopção; que o Renascimento fez emergir uma nova moralidade sobre a criança, passando a ser considerada como um ser que necessitava de protecção; e que no século XVIII, com o Iluminismo, foram criados os primeiros serviços especializados para crianças.

Porém, somente a partir do artigo de H. Kempe e seus colaboradores, em 1962 (The battered child syndrome), é que o abuso de crianças foi definitivamente reconhecido como um problema crítico pelos médicos e agentes de serviço social e da justiça, entre outros profissionais. No mesmo ano, o Children’s Bureau of the U.S. Departament of Health, Education, and Welfare patrocinou uma importante conferência sobre a violência contra as crianças, realizada nos Estados Unidos da América (Myers, 1994:73). Nela foi exigida a criação de leis que protegessem as crianças dos maus-tratos e que obrigassem os profissionais a reportarem às autoridades os casos de suspeita de abuso e negligência (Ibidem).

Em Portugal, só a partir da década de 1980 é que o fenómeno da violência contra as crianças começou a ser alvo da atenção de alguns profissionais, com destaque para os médicos e juristas. A realização da primeira grande reunião sobre a criança maltratada promovida pela Sociedade Portuguesa de Pediatria, desencadeou uma ampla divulgação e discussão do tema (Canha, 2000:28). Passado uma década sobre as primeiras intervenções públicas de denúncia dos maus-tratos, multiplicam-se as acções médicas, legais e assistenciais de protecção à criança no nosso país e tenta-se a sua quantificação. A sistematização da informação, a consciencialização dos profissionais para a intervenção, fez com que a violência contra as crianças seja, nos nossos dias, uma realidade evidente e dolorosa.

1.6. Cultura De Violência Contra A Mulher

Para Lima e Santos, a violência contra a mulher é uma das mais brutais formas de transgressão aos Direitos Humanos, pois não se trata apenas de maus-tratos físicos, mas sexual, psicológico, moral e também económico. É a legitimação de frontal desrespeito às garantias constitucionais à saúde, à liberdade e à dignidade.

Impende destacar, contudo, a dificuldade de ajustar uma conduta específica como ato de violência de gênero, isto porque, na grande maioria das vezes, o fato de estar habituada com um ambiente de limitações comportamentais, envolvida peio complexo histórico de inferioridade e subjugação, a vítima não reconhece tais actos como violência.

Por isso, em tempos de ampla popularização da tecnologia, abre-se caminho para mais um ambiente de hostilidades contra a mulher. Ocorre, contudo, que as pessoas não são educadas para lidar com esse mecanismo de comunicação mundial). O fácil) acesso, a possibilidade do anonimato, a velocidade da divulgação de informações, entre outras situações, fazem com que a internet e as mídia sociais sejam campos férteis a uma nova modalidade de violência contra a mulher: a chamada "Pornografia de Vingança", O surgimento dessa nova forma de cometer actos que caracterizam a Violência de Gênero causam, principalmente, danos psicológicos às vítimas. Isto porque, décadas atrás, o macho quando desafiado, rejeitado ou inconformado fazia uso da violência física para se auto-afirmar, hoje, reage com a violência simbólica ao expor cenas da mulher em público.

1.6.1. Formas De Violência Contra A Mulher

Quanto às formas de violência contra a mulher, as mais comuns são a física, que é o ato de provocar lesões corporais possivelmente diagnosticáveis, tais como cutâneas, neurológicas, oculares e ósseas, provocadas por queimaduras, mordidas, tapas, espancamentos, ou qualquer acção que ponha em risco a integridade física da mulher.
Outra forma de violência praticada contra a mulher é a sexual, que corresponde a qualquer forma de actividade e prática sexual sem seu consentimento, com uso de força, intimidações, chantagens, manipulações, ameaças ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal, como, por exemplo, forçar a prática de actos sexuais que lhe desagradem ou criticar seu desempenho sexual, e até obrigá-la a ter relações sexuais com outras pessoas.

A violência emocional ou psicológica é evidenciada pelo prejuízo à competência emocional da mulher, expresso através da tentativa de controlar suas acções, crenças e decisões, por meio de intimidação, manipulação, ameaças dirigidas a ela ou a seus filhos, humilhação, isolamento, rejeição, exploração e agressão verbal. Sendo assim, é considerado violento todo ato que cause danos à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal, como por exemplo, negar carinho, impedi-la de trabalhar, ter amizades ou sair de casa. São aptos de hostilidade e agressividade que podem influenciar na motivação, na auto-imagem e na auto-estima feminina.

Outro tipo de violência é a patrimonial, que resulta em danos, perdas, subtracção ou retenção de objectos, documentos pessoais, bens e valores da mulher. Esta forma de violência pode ser visualizada através de situações como quebrar móveis ou electrodomésticos, rasgar roupas e documentos, ferir ou matar animais de estimação, tomar imóveis e dinheiro, ou, até, não pagar pensão alimentícia.
No que se refere à violência psicológica, o isolamento é uma de suas principais formas de manifestação. Nesta prática, o homem busca, através de acções que enfraqueçam sua rede de apoio, afastar a mulher de seu convívio social, proibindo-a de manter relacionamentos com familiares e amigos, trabalhar ou estudar. O objectivo primário do isolamento social é controlo absoluto da mulher, já que, ao restringir seu contacto com o mundo externo, ela dependerá ainda mais de seu parceiro, tornando-se submissa a ele.

As primeiras tentativas do homem para efectuar o isolamento da mulher se dão por meio da manipulação, arranjando situações como, por exemplo, marcar outros compromissos para impedi-la de ir a reuniões familiares ou de amigos, ou por meio de acusações de não estar cuidando bem da casa ou dos filhos. Quando a manipulação não funciona, o agressor recorre ao despotismo, dando ordens expressas do que ela deve ou não fazer e, por fim, apela para a intimidação, ameaçando espancá-la, quebrar seus pertences ou matá-la.

Os períodos em que estão longe do marido são aqueles considerados de maior tranquilidade para a mulher, e são proporcionados, geralmente, por seu emprego, ou quando ele sai para trabalhar. O trabalho, para muitas mulheres, constitui-se em uma válvula de escape. Nele ela se sente importante e respeitada. Para aquelas que exercem apenas a função de dona-de-casa, a saída do parceiro representa momentos de liberdade, nos quais ela poderá assistir a seus programas preferidos, falar com amigos ao telefone e fazer suas actividades sem maiores cobranças. Esta tranquilidade, no entanto, acaba antes mesmo do marido retornar, já que a tensão se inicia até mesmo com a lembrança, com a expectativa de sua chegada. A partir do momento de sua chegada, a casa passa a girar em torno das vontades dele.
Quando há uma dependência financeira da mulher em relação ao homem, seja pelo fato de ter se submetido à proibição de trabalhar imposta por ele, ou mesmo pela dificuldade ou comodidade de não ter um emprego, esta se torna obrigada a recorrer ao marido, sempre que necessitar de dinheiro, situação que favorece a violência, pois, em muitos casos, o homem utiliza seu poder económico como forma de ameaçá-la e humilhá-la. Asseverava o jurista baiano Gomes (1981, p.9): Enquanto a mulher permaneceu sob a total dependência do homem, aceitou sua dominação absoluta.

Ressalta-se que a violência psicológica, através de ameaças, é dirigida tanto à mulher como a outros membros da família, fazendo-se por meio de promessas de agressões e gestos intimidativos. Uma característica comum àqueles que praticam este tipo de violência é a habilidade de encontrar o ponto fraco da mulher, que, em muitos casos, são os filhos, utilizando-os como alvo todas as vezes que desejar feri-la.

A violência física, em toda sua enormidade e horror, não é mais um segredo. Porém, a psicológica, em função de não envolver danos físicos ou ferimentos corporais, ainda se mantém num canto escuro do armário, para onde poucos querem olhar. Apenas muito recentemente, nota-se um movimento em direcção à conscientização e reação por parte de algumas mulheres, confrontando esta modalidade sutil de violência perpetrada pelos homens com a conivência da sociedade machista.
É fundamental destacar que todo ato de agressão física é precedida de um histórico de violência psicológica que, por expressar-se de maneira menos perceptível, acaba não sendo facilmente identificada pelas mulheres. Muitas vezes, inicia-se com uma pequena reclamação, mas, repentinamente, esta é substituída por ofensas, xingamentos, atingindo seu ápice com as agressões físicas.

1.6.2. Consequências Físicas E Psicológicas Da Violência Doméstica Para A Saúde Da Mulher

A Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece a violência doméstica contra a mulher como uma questão de saúde pública, que afita negativamente a integridade física e emocional da vítima, seu senso de segurança, configurada por círculo vicioso de idas e vindas aos serviços de saúde e o consequente aumenta com os gastos neste âmbito.

Cada tipo de violência gera, segundo Kashani e Allan (1998), prejuízos nas esferas do desenvolvimento físico, cognitivo, social, moral, emocional ou afectivo. As manifestações físicas da violência podem ser agudas, como as inflamações, contusões, hematomas, ou crónicas, deixando sequelas para toda a vida, como as limitações no movimento motor, traumatismos, a instalação de deficiências físicas, entre outras.

Os sintomas psicológicos frequentemente encontrados em vítimas de violência doméstica são: insónia, pesadelos, falta de concentração, irritabilidade, falta de apetite, e até o aparecimento de sérios problemas mentais como a depressão, ansiedade, síndrome do pânico, estresse pós-traumático, além de comportamentos auto-destrutivos, como o uso de álcool e drogas, ou mesmo tentativas de suicídio.

Objectivando compreender a interface entre tais aspectos teóricos e sua realidade no âmbito social, iniciou-se a segunda etapa desta pesquisa, caracterizada pela realização de 25 entrevistas com mulheres vítimas de violência doméstica, de faixa etária entre 18 e 55 anos.
Quanto à escolaridade destas mulheres, 84% não chegaram a concluir o Ensino Médio. No tocante à situação conjugal, 72% já estavam separadas de seus parceiros no momento da pesquisa. Um percentual de 96% das entrevistadas relataram sofrer algum tipo de consequência decorrente da situação de violência. Dentre estas, o aumento da pressão arterial, dores no corpo, principalmente de cabeça, e dificuldades para dormir, foram os sintomas físicos mais relatados, correspondendo a um total de 66,6%. Em alguns casos, a presença de algum, ou até mais de um, desses sintomas contribuiu para a procura de acompanhamento médico.

Um grande número de mulheres, que corresponde a um total de 41,6%, relatou como principal consequência psicológica decorrente da violência sofrida, o sentimento de tristeza, que influencia no cumprimento de suas actividades. Muitas afirmaram sentir menos vontade de exercer seus afazeres diários, desejo de chorar frequentemente, além de querer consumir bebidas alcoólicas mais do que o habitual. Estados de ansiedade, estresse e agressividade também foram mencionados por 16,6% das entrevistadas, que admitiram estar mais nervosas e impacientes com amigos, familiares e até mesmo com os filhos. A insegurança foi uma característica encontrada nas falas de 12,5% das vítimas, uma vez que sentiam-se indefesas e assuadas, em função de não terem a quem recorrer para obter um apoio nesta situação.

A violência psicológica compromete a saúde mental, ao interferir na crença que a mulher possui sobre sua competência, isto é, sobre a habilidade de utilizar adequadamente seus recursos para o cumprimento das tarefas relevantes em sua vida. A mulher pode apresentar distúrbios na habilidade de se comunicar com os outros, de reconhecer e comprometer-se, de forma realista, com os desafios encontrados, além de desenvolver sentimento de insegurança concernente às decisões a serem tomadas. Ocorrências expressivas de alterações psíquicas podem surgir em função do trauma, entre elas, o estado de choque, que ocorre imediatamente após a agressão, permanecendo por várias horas ou dias.

Para tentar suportar essa realidade, a mulher precisa abdicar não somente de seus sentimentos, mas também de sua vontade. Com isso, ela passa a desenvolver um auto percepção de incapacidade, inutilidade e baixa auto-estima pela perda da valorização de si mesma e do amor-próprio. Viver em um estado de constante medo foi uma experiência relatada por 12,5% das mulheres entrevistadas, que, constantemente, imaginam o momento em que seu parceiro poderá voltar a agredi-la, deixando, até mesmo, de desfrutar de seus instantes de lazer, como sair com amigos e receber familiares, pois tudo isto pode soar como provocação e consequente retorno às agressões.

1.7. Violência Intra-Familiar

Entende-se por violência intra-familiar como toda acção ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família. Pode ser cometida dentro ou fora de casa por algum membro da família, incluindo pessoas que passam a assumir função parental, ainda que sem laços de consanguinidade, e em relação de poder à outra. Portanto, quando se fala de violência intra-familiar deve-se considerar qualquer tipo de relação de abuso praticado no contexto privado da família contra qualquer um de seus membros. Deve-se ainda ressaltar que o conceito de violência intra-familiar não se refere apenas ao espaço físico onde a violência ocorre, mas também às relações em que se constrói e efectua (BRITO, L. M.T, 1999, p.102).

O termo doméstico incluiria pessoas que convivem no ambiente familiar, como empregados, agregados e visitantes esporádicos. Existem quatro formas mais comuns de violência intra-familiar: física, psicológica, negligência e sexual:

-Violência física ocorre quando alguém causa ou tenta causar dano por meio de força física, de algum tipo de arma ou instrumento que possa causar lesões internas, externas ou ambas.
-Violência psicológica inclui toda acção ou omissão que causa ou visa causar dano à auto-estima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa.

-Negligência é a omissão de responsabilidade de um ou mais membros da família em relação a outro, sobretudo àqueles que precisam de ajuda por questões de idade ou alguma condição física, permanente ou temporária.
- Violência sexual! é toda acção na qual uma pessoa, em situação de poder, obriga outra à realização de práticas sexuais, utilizando força física, influência psicológica ou uso de armas ou drogas.

As ideologias se referem ao processo de fabricação e incorporação de crenças e valores como forma de justificação do mundo em que se vive e das relações do quotidiano e são veiculadas pela comunicação dominante que reforça a ordem vigente. Assim, fazem com que as acções humanas pareçam fenómenos naturais não produzidas, portanto, pelo próprio homem. Os sistemas culturais, imaginários e simbólicos são processos históricos, produto das relações sociais vigentes num período determinado das relações de classe e intercalasses. O imaginário social faz parte de uma estrutura de valores, normas, símbolos historicamente constituída.

A construção da infância se inscreve nesses sistemas, sendo pressuposto realizar sua compreensão como produto das relações e, portanto, das representações sociais, na perspectiva de direitos a ter direitos e não de objecto de decisões dos adultos, pois nem sempre a infância foi vista como uma fase específica e própria da vida, e nem a criança sempre foi considerada um sujeito de direitos. Até recentemente, no limiar deste século, ela foi definida, inclusive juridicamente, como fase da incapacidade, da tutela, da menoridade.

As relações actualmente conhecidas que unem rede de parentesco, unidade doméstica. Residenciais e grupo conjugal tiveram estruturas diferenciadas nas diversas sociedades e em momentos históricos específicos (BRUSCHINI, 1997), confirmando que a mutabilidade e a não naturalidade são especificidades do estudo da família.

A discussão aponta para a família como uma construção social, um grupo activo na formação e transformação dos padrões culturais e afectivos. Alguns autores ressaltam que a família, seja como conceito, seja como grupo primário, apresenta alterações ao longo dos diferentes momentos históricos e nas diversas culturas em que está inserida. A família, ao ser transformada, assimila, modifica e devolve à sociedade os elementos processados em seu interior que, por sua vez, os modifica, ratificando, em um sistema simbólico, os mitos unificadores, os ritos de iniciação, os heróis tutelares, cuja função é sedimentar a acção dos membros da organização. Serve-lhe também para legitimar acções e conferir significados às suas práticas.

Reis (1991) diferenciam o grupo familiar dos demais grupos humanos, por ele ser o "lócus de estruturação da vida psíquica", pois as relações aprendidas no seio da família, além de serem as primeiras, são vividas intensamente pelos indivíduos, sendo elementos estruturais de sua identidade, de sua personalidade. Os conteúdos míticos são referência primária quando buscamos definições de família. Osório (1996), focalizando a antropo-génese, afirma que as mitologias, ao criar o homem, situam-no em condição relacional no seio familiar e, nesse sentido, resgata a versão mitológica greco-romana da criação do universo e dos seus habitantes.

As propriedades da família conferem-lhe, mitologicamente, a condição de reduto do nascimento do relacionamento humano. Relação que, de acordo com Guareschi (1999), é definida pela existência das pessoas em relação a outras, ordenação que se faz intrínseca. A família, originária das relações humanas, é entendida como grupo primordial.

1.8. Uma Tentativa De Síntese Dos Factores Que Impulsionam A Delinquência Juvenil Em Angola

A partir do seu vasto trabalho e experiência científica nos Centros Educativos do Instituto de Reinserção Social, Pedro Strecht (2005:177) concluiu que a evolução delinquente representa um longo trajecto de mal-estar psicossocial que começou nos primeiros anos de vida. Na verdade, as histórias de vida de muitos jovens estão recheadas de traumas, como tratamento negligente por parte dos progenitores, abandono familiar e profundos abusos psicológicos e emocionais. Ora, estas vivências permitem prescrever um nexo de causalidade entre os maus tratos e delinquência futura, pois os comportamentos desviantes cometidos por crianças e jovens consubstanciam-se na exteriorização de um sofrimento interior não aliviado (Strecht, 2005: 177).

Num artigo publicado pela UNESCO, David P. Farrington (2002) elabora uma antologia de várias teses que justificam o nexo causal entre os abusos sofridos durante a infância pela criança/jovem e a consequente delinquência ulterior. Em seguida, explanamos duas dessas teses:
1. Len Eron acompanhou aproximadamente 900 crianças em Nova Yorque e concluiu que os tipos de correctivos que os pais aplicavam aos filhos eram susceptíveis de conduzir à prisão antes dos 30 anos, na sequência de comportamentos violentos. Além disso, os maus-tratos sofridos na infância influenciarão e ditarão fortemente o modo como estes jovens tratarão os seus filhos e o seu cônjuge no futuro - isto é, a probabilidade de o fazerem de forma violenta é bastante elevada.

2. Ao realizar uma pesquisa com mais de 900 crianças e 700 pais, Cathy Widom concluiu que o historial dos abusos físicos, psicológicos e emocionais, assim como os comportamentos negligentes perpetrados pelos pais às crianças, seriam indícios de futura prisão por violência, não obstante a idade, a raça/etnia ou género.

Assim, poderemos afirmar que as crianças e os jovens que são vítimas de abusos possuem uma maior propensão, ao longo das suas vidas, para serem detidos e/ou cumprirem pena de prisão na sequência de actos violentos, comparativamente aos menores que nunca foram vítimas de maus-tratos.

No entanto, e como é do nosso conhecimento, nem sempre as vítimas de maus-tratos se transformam em delinquentes. Um dos aspectos fulcrais para que os jovens maltratados não enveredem pelo caminho da marginalidade é o restabelecimento, por parte dos membros da família, da segurança outrora perdida, bem como de um profundo trabalho de reestruturação a nível emocional, físico e psicológico do jovem.

1.9. A Violência Fundamental

A violência é tão complexa quanto o entendimento das causas e motivos que geram esse fenómeno. Diferentes autores divergem sobre essa definição. Michaud, por exemplo, como já citado na introdução desta monografia, assim definiu o termo: há violência quando numa situação de interacção, um ou vários atores agem de maneira directa ou indirecta, maciça ou esparsa, causando danos a uma ou várias pessoas, seja em sua integridade física, seja em sua integridade moral, em suas posses, ou em suas participações simbólicas e culturais. De acordo com esta definição, as mais diversas modalidades criminosas envolvem algum tipo de violência e essa condição é percebida nas interacções sociais.

Para retratar a violência que afecta a sociedade brasileira, será priorizado, nesta monografia, o delito de homicídio. Essa escolha é justificada, primeiro, devido ao fato de o homicídio ser a forma extrema da violência. Segundo, pela ausência de um banco de dados nacionalmente unificado sobre todas as modalidades de crimes e a quantidade de ocorrências de outros delitos que não são registados pelas vítimas, o que resulta na dificuldade em obter dados estatísticos confiáveis de outras formas de violência e outras modalidades criminosas. Essas razões são coerentes com o estudo elaborado pelo Instituto Sangari, com a coordenação de Julio Jacobo Waiselfisz, denominado Mapa da Violência 2010: anatomia dos homicídios no Brasil, que serve de referência empírica para este capítulo. Nesse estudo afirma-se: Nem toda violência, sequer a maior parte das violências quotidianas, conduz necessariamente à morte de algum dos protagonistas implicados. Porém, a morte revela, a violência levada a seu grau extremo. Da mesma forma que a virulência de uma epidemia é indicada, frequentemente, pela quantidade de mortes que origina, também a intensidade nos diversos tipos de violência guarda relação com o número de mortes que origina.

1.9.1. A Dinâmica da Violência fundamental

Como já se afirmou anteriormente, o problema da criminalidade e da violência não se expressa apenas nos números absurdos de homicídio. O tráfico de drogas, o roubo, o furto, o sequestro, a violência doméstica, o estupro, a exploração sexual de crianças e adolescentes, os crimes cibernéticos, o crime organizado, a facilidade de acesso às armas de fogo ilegais, dentre outros, afecta negativamente as relações e modificam os hábitos de convivência em todos os lugares do país. No entanto, nessa situação há um aspecto delicado que merece maior reflexão. O cidadão modifica os seus hábitos, como reação à própria violência ou à sensação de medo e de insegurança que a realidade impõe. Porém, está aceitando a violência.

A acomodação à situação social problemática ou até a banalização da violência, que não mais causa repúdio aos cidadãos, é tão ou mais grave que a própria realidade, pois contribui para minimizar o problema e o clamor por soluções. A partir do momento em que a sociedade aceita conviver com a grave situação da criminalidade e da violência, essa situação deixa de ser vista como problema e transforma-se em um mero componente da rotina social, aceito sem questionamentos. A complexidade dos factores que compõem a criminalidade brasileira exige que as medidas de repressão policial estejam acompanhadas de medidas preventivas eficazes. É necessário frisar o aumento da violência, mas é preciso também que haja políticas preventivas que levem, no futuro, à diminuição da necessidade de emprego de métodos repressivos de combate à criminalidade. Conforme o perfil da criminalidade, que conta com a participação efectiva dos jovens, como vítimas ou como autores, as medidas preventivas devem estar voltadas, principalmente, para a formação e a educação desta parcela da população, de modo a desviá-la da opção pelo crime.

CAPÍTULO II- MÉTODO DE INVESTIGAÇÃO E PROGRAMAS DE PREVENÇÃO

2.1. Metodologia

Os métodos de colecta de dados foram exercidos através de uma pesquisa qualitativa, baseada em documentos e dados actualizados recentemente.
Obteve-se com essa pesquisa apenas uma interpretação da realidade já exposta, a definição e apresentação da realidade através de dados recolhidos em manuais expostos com objectividade.

2.2. Programas De Prevenção

Preservar a segurança pessoal enquanto vive com um abusador. É essencial que durante o período de tempo que a vítima viva com o abusador que desenvolva um conjunto de estratégias que lhe permitam preservar a sua segurança e a dos seus filhos. Para esse efeito recomenda-se:
·         Identifique o uso e o nível de força do/a parceiro/a para que possa avaliar o perigo para si e seus filhos, antes que ele ocorra;
·         Tente evitar uma situação de abuso saindo;

·         Identifique áreas de segurança em casa onde não haja armas e onde haja sempre vias de fuga. Se ocorrer discussão, tente ir para essas áreas;

·         Não fuja para onde as crianças estão pois o/a seu parceiro/a pode feri-las também;
·         Se a violência for inevitável transforme-se num pequeno alvo: dirija-se para um canto da casa, enrole-se sobre si mesma/o com o rosto entre os joelhos e protegendo a cabeça com os braços e as mãos entrelaçadas.

2.2.1. Importância Na Redução Da Criminalidade

Como visto no capítulo anterior, o problema da segurança pública é tão complexo quanto a sua extensão no país e exige medidas proporcionais à sua gravidade. Para reduzir o nível de insegurança pública, diversos estudiosos têm apontado duas opções: a repressão e a prevenção. Na perspectiva da repressão como melhor caminho no combate à criminalidade, destacam-se acções como o aumento do quantitativo policial, o maior rigor das penas e a criação de mais estabelecimentos prisionais.

A superioridade da opção pela prevenção tem sido cada vez mais acatada. Basta que se analise o alto custo de manutenção do sistema carcerário, bem como a insatisfação da população no que tange ao endurecimento das acções policiais, para que se conclua que a prevenção é a opção a ser mais valorizada. Além disso, é muito mais fácil evitar que o indivíduo insira-se no mundo do crime do que, além de puni-lo pelo cometimento de um ato ilícito, reinseri-lo na sociedade após o cumprimento da pena. É a partir dessa interpretação das consequências sociais do crime que este capítulo foi estruturado.

Para começar, necessário se faz a explicação do termo prevenção. Etimologicamente, a palavra prevenção vem do latim praeven&one e significa, além de ato ou efeito de prevenir, preparo antecipado, premeditação, cautela ou disposição. Para Sá (apad FARIA, 2007), prevenir é "preparar a pessoa de maneira que anteveja os fenómenos que podem integrar sua vida, de forma que saiba interagir com tais fenómenos, evitando danos.

2.2.2. Prevenção: A Melhor Estratégia No Combate À Criminalidade

Realizada de várias maneiras e a partir dos mais diversos programas e acções, a prevenção pode ser vista como a melhor estratégia no combate à criminalidade. É através dela que se consegue, em princípio, distanciar e salvaguardar o indivíduo, não só da autoria, mas também da vitimização advinda de práticas criminosas.

As práticas preventivas devem ser implementadas, prioritariamente, pelo poder público que, como sujeito jurídico, é o principal responsável pela garantia do bem-estar do cidadão. Cabe-lhe proporcionar aos cidadãos condições para uma vida digna e, a fim de minimizar o medo e a sensação de insegurança causados pelo aumento da violência e da criminalidade, desenvolvendo políticas públicas imprescindíveis para o alcance de níveis satisfatórios de segurança pública.

Dada esta variedade de concepções de intervenção, o estudo concluiu que, em geral, muitas das iniciativas tomadas pelos três níveis de governo não atingiam todo o resultado que poderia ser esperado. Tinham duração, alcance e impacto limitados e não apresentavam integração entre si. Além disso, não eram desenvolvidas ferramentas capazes de monitorar e avaliar os resultados alcançados.
Porém, o estudo enfatizou que o fato de terem sido encontradas essas deficiências não devia significar que o trabalho devesse ser abandonado. Pelo contrário, reforçou a ideia de que o governo deve ter maior participação no desenvolvimento de práticas preventivas, a fim de viabilizar a melhoria da segurança pública no país. Se o problema continua grave e preocupante é sinal de que novas alternativas devem ser encontradas. Não creio que um modelo cuja maior ênfase seja na repressão e no moralismo dê bom resultado. A crescente importância atribuída à prevenção encontra-se nos inúmeros programas desenvolvidos hoje no Brasil que têm dado certo e atingidos resultados bastante satisfatórios.

2.2.3. Programas De Prevenção À Criminalidade Desenvolvidos

Em seu artigo "Políticas públicas de prevenção da violência e a prevenção vitimaria, Jorge-Birol (2007) afirma que, na tentativa de diminuir a delinquência, a moderna criminologia aceita a existência da prevenção nos níveis primários, secundário e terciário.

A primária coloca em evidência temas como a educação, a habitação, o trabalho, a inserção do homem no meio social, a qualidade de vida, considerando-os elementos que, apesar de mostrarem resultado apenas a longo ou médio prazo, são capazes de afectar todos os cidadãos e são de fundamental importância como directiva permanente para a prevenção do crime. Trata-se de políticas económicas, sociais e culturais, cujo principal objectivo é, além de oferecer qualidade de vida ao cidadão, é também dotá-lo de capacidade para enfrentar conflitos de maneira produtiva.

A secundária actua mais tarde, nem quando nem onde o conflito criminal se produz ou é gerado, mas onde se manifesta ou se exterioriza. É orientada para grupos concretos, especialmente aqueles com maior risco de envolvimento com a criminalidade. São exemplos desse nível de prevenção a política legislativa penal, de ordenação urbana, acções desenvolvidas pela polícia e controle realizado sobre os modos de divulgação de notícias, valores e costumes que podem afectar negativamente a formação moral e ética de crianças, adolescentes e jovens.

 Já a terciária está voltada para um público específico: a população carcerária. Visa, sobretudo, à reclusão desse indivíduo na sociedade tão logo cumpra a sua pena. Destacam-se, de maneira inovadora, principalmente os programas preventivos de nível primário, ou seja, aqueles que envolvem a educação e o processo de formação do indivíduo. Tal perspectiva de intervenção social parte da premissa de que a solução mais eficaz para o problema da criminalidade está na educação e na formação do indivíduo. Trata-se de ligá-lo a valores que evitem que ele aja como se praticar um crime fosse algo normal. Cada criança, adolescente e jovem deve ser educado para entender de modo claro o que é a responsabilidade por seus actos na vida social, que é regulamentada por leis.

É claro que não se pode descartar da decisão de praticar um crime a influência de outros factores já conhecidos, como, por exemplo, a pressuposição da impunidade, o custo-benefício, a oportunidade, dentre outros. Mas, nesta monografia, o foco está posto na estrutura da ordem social e não na psicologia individual. Esta outra abordagem merece estudo mais detalhado, que não cabe aqui.
Já existem programas realizados pelas Polícias de diversos Estados brasileiros, promovidos pelas Secretarias de Defesa Social, pelo Ministério Público ou até mesmo por Prefeituras Municipais, que focalizam a formação do indivíduo com o objectivo de estimular sua consciência crítica face à opção pelo crime. Esses programas visam à prevenção dos mais variados tipos de crimes, desde os ambientais, até os contra o património ou a vida. Dentre os programas preventivos desenvolvidos no Brasil podem ser citados desde os que são desenvolvidos em todas as unidades da federação tais como o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD), de responsabilidade da Polícia de cada Estado, ou os que têm alcance mais localizado.

2.3. Tipos De Violência Doméstica

A violência doméstica abrange múltiplas formas de violência que atingem os cônjuges ou companheiros. Essas formas de violência são principalmente: a violência física, a violência psíquica, a violência sexual.
A compreensão destes factores está bem explícita no quadro que a seguir esquematizo:



Coagir e ameaçar


• Ameaçar provocar lesões na pessoa da vítima;
• Ameaçar abandonar, suicidar-se, queixar-se do cônjuge à
Segurança Social;
• Coagir para prática de condutas ilícitas.



Intimidar


• Atemorizar a propósito de olhares, actos, comportamentos;
• Partir objectos;
• Destruir pertences ou objectos pessoais do outro;
• Maltratar os animais de companhia;
• Exibir armas

Usar a violência emocional
• Fazer com que o outro se sinta mal consigo próprio;
• Insultar;
• Fazer com que o outro se sinta mentalmente diminuído ou culpado;
• Humilhar.



Isolar                                           Isolar
• Controlar a vida do outro: com quem fala, o que lê, as deslocações;
• Limitar o envolvimento externo do outro;
• Usar o ciúme como justificação

Minimizar, negar, condenar
• Desvalorizar a violência e não levar em conta as preocupações do outro;
• Afirmar que a agressão ou a violência nunca tiveram lugar;
• Transferir para o outro a responsabilidade pelo comportamento violento;
• Afirmar que a culpa é do outro.



Instrumentalizar os filhos

• Fazer o outro sentir-se culpado relativamente aos filhos;
• Usar os filhos para passar mensagens;
• Aproveitar as visitas de amigos para atormentar, hostilizar;
• Ameaçar levar de casa os filhos.


Utilizar “Privilégios machistas”

• Tratar a mulher como criada;
• Tomar sozinho todas as decisões importantes;
• Ser o que define o papel da mulher e do homem.

Utilizar a violência económica
• Evitar que o outro tenha ou mantenha um emprego;
• Forçar o pedido de dinheiro;
• Fixar uma mesada;
• Apossar-se do dinheiro do outro;
• Impedir que o outro conheça ou aceda ao rendimento familiar.

Fonte: Machado e Gonçalves (2003)

2.4. Casos Extremos De Violência Doméstica

Quando falo em casos extremos de violência doméstica, refiro-me a homicídio conjugal. No livro “Homicídio conjugal em Portugal: Rupturas violentas da conjugalidade (Pais, 1998), a autora apresentam um estudo que ultrapassa as dimensões de uma análise do homicídio para se situar na confluência de áreas como a violência na família, a violência conjugal e a violência contra a mulher. (Lourenço apud Pais, 1998: 11)

Fala sobre quatro tipos de rupturas violentas da conjugalidade: Homicídio maus-tratos; homicídio violência-conflito; homicídio abandono-paixão e homicídio posse-paixão. Vou falar apenas sobre os dois primeiros, pois acho que são os mais importantes de referir, tendo em conta o trabalho em questão. Em relação ao primeiro, é um crime cometido principalmente por mulheres sobre os seus maridos ou companheiros, depois de constantes maus-tratos por parte deles. Neste estudo, a autora refere que este tipo de crime é localizado em qualquer parte do país, desde os mais aos menos urbanos. No que diz respeito à idade das vítimas, não há nenhuma especifica. Porém, as mais velhas residem sobretudo nos meios rurais e as mais novas nos meios mais urbanos. (Pais, 1998) Pertencem também a estratos sociais mais baixos.

As mulheres mais novas, dos meios urbanos, demonstraram o desejo de divórcio, como também fizeram tentativas de o concretizar. Não conseguiram, porque não tinham os devidos apoios, seja pelos familiares, seja pelas autoridades que infelizmente ainda se regem pelo princípio de que “entre marido e mulher ninguém meta a colher”. Os maridos também são um obstáculo, pois consideram que “o casamento era sagrado, e que nada nem ninguém os iria conseguir separar”. (Pais, 1998) Pais referem ainda que muitas destas mulheres chegaram a experimentar tentativas de suicídio; outras já o desejaram. O divórcio é considerado como um destino social sem saída.

Em relação ao homicídio violência-conflito, é já um crime cometido principalmente por homens sobre as mulheres, sejam esposas ou companheiras. Este crime, surge ao fim de um longo percurso conjugal (mais de 15 anos), onde apenas se regista uma ligação que decorreu sob um clima de violência, sujeito a diversas formas de manifestação: violência física, psicológica e sexual, do marido sobre a mulher. Neste caso, a mulher foi vítima de maus-tratos durante toda a conjugalidade, que acabaram por a colocar numa situação de vitimização suprema - a morte (idem, 1998).




CAPÍTULO III- A EDUCAÇÃO COMO PAPEL FUNDAMENTAL PARA REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA

3.1. O Papel Da Educação E Da Formação Do Indivíduo Na Redução Da Criminalidade E Da Violência

Como visto no capítulo anterior, a educação e a formação para a cidadania responsável constituem fortes aliados no processo de afastamento do indivíduo da prática de crimes e, consequentemente, na redução da criminalidade. Trata-se aqui de processos de socialização presentes, mesmo que de maneira indirecta, em programas preventivos como os citados no capítulo anterior e, de forma mais explícita, no sistema educacional em suas actividades rotineiras.
Neste capítulo pretende-se defender a tese de que a participação da escola na formação do indivíduo deve ser ampliada, como forma de distanciá-lo da criminalidade. Na fundamentação desta tese, parte-se de conceitos gerais, como o de educação, até chegar a um ponto específico, ou seja, a proposta de criação e inserção de disciplina relacionada à segurança pública nas matrizes curriculares da escola brasileira, desde os anos iniciais.

Parte-se, por exemplo, de análises mais amplas, como do sociólogo alemão Max Weber que, ao analisar a dinâmica do convívio em sociedades modernas, incluiu a escola como instituição que tem como uma de suas funções primordiais reproduzir o sistema de dominação. Em que pese a força da expressão "reproduzir o sistema de dominação", o sistema escolar é responsável por legitimar culturas e influenciar a ordem social de uma nação. Weber ressalta, ainda, que a dominação, articulada nos processos de socialização que ocorrem na escola, influencia a formação do carácter dos jovens.

É nesta formação que o Estado pode intervir positivamente, a fim de participar da educação de seus cidadãos, conscientizando-os de suas responsabilidades referentes à segurança pública.
A educação é crucial para a formação do indivíduo e influencia seus actos e atitudes no decorrer de toda a vida. Segundo Paulo Freire, "trata-se de aprender a ler a realidade (conhecê- la), não apenas para adaptar-se, mas para poder recriá-la e transformá-la". Em seu método de educação, a aprendizagem é o meio para transformar a realidade, com consciência. Primeiro, o educando deve adquirir a capacidade de "ler o mundo à sua volta", para depois transformá-lo. É exactamente ao saber "ler a realidade", consciente de sua responsabilidade e de seu papel na sociedade, que este indivíduo não se sentirá motivado para envolver-se com o crime, seja como vítima, seja como autor.
No pensamento pedagógico de Paulo Freire, o mundo e o homem estão em constante interacção e transformação. Uma escola transformadora não é apenas aquela que busca sempre estar em sintonia com o contexto actual da sociedade, mas é, principalmente, a que consciência cada indivíduo (aluno) da importância de seus actos, para o bem da colectividade.

É por isso que faz sentido propor que o ensino escolar seja adequado à realidade e às necessidades básicas do cidadão brasileiro, tais como se configuram actualmente. Como exemplos, pode-se lembrar aqui a educação para o trânsito, informações sobre os crimes cibernéticos, violência doméstica, drogas, dentre outros. A segurança pública deve ser incluída nesta lista, pois é hoje uma necessidade prioritária que interfere em todas as demais facetas da ordem social.

3.2. O Papel Da Educação Na Socialização Do Indivíduo

Para compreender a função da educação na formação e socialização do indivíduo, é necessário compreender inicialmente o sentido deste processo social e o modo como a educação formal é valorizada em diferentes culturas. Neste propósito, ao buscar na literatura o que se entende por educação, verifica-se que há várias definições. Algumas são claramente influenciadas pela vivência e perspectiva profissional do autor.

Algumas definições são bastante universais, como a do filósofo e economista inglês Stuart Mill, um dos pensadores liberais mais influentes do século XIX. Para ele, a educação seria: tudo aquilo que fazemos por nós mesmos, e tudo aquilo que os outros intentam fazer com o fim de aproximar-nos da perfeição de nossa natureza. Em sua mais larga acepção, compreende mesmo os efeitos indirectos, produzidos sobre o carácter e sobre as faculdades do homem, por coisas e instituições cujo fim próprio é inteiramente outro: pelas leis, formas de governo, pelas artes industriais, ou ainda, por fatos físicos independentes da vontade do homem, tais como o clima, o solo, a posição geográfica. (Pereira e Foracchi, 1976, pag.34).

Outras são mais específicas, como a de Paulo Freire, que enfatizou a importância da ética no processo educativo. Apesar de referir-se à prática docente, Freire ressaltou que "educar é substantivamente formar". Segundo este pensador, não é possível pensar os seres humanos longe, sequer, da ética, quanto mais fora dela. Estar longe ou pior, fora da ética, entre nós, mulheres e homens, é uma transgressão.

O objectivo desta reflexão sobre o termo educação não é encontrar uma definição ideal e definitiva. A educação, como processo social, varia bastante, primeiramente pelas diversas formas e maneiras que dão origem a diversos sistemas nacionais de educação; depois, varia de indivíduo para indivíduo, pois há de se considerar, e muito, a individualidade quando se fala em educação. Varia, também, de acordo com o lugar, o tempo, as condições socioeconómicas, dentre outros factores.
No entanto, apesar de todos esses factores que influenciam e determinam as características da educação de um determinado povo, há sempre um objectivo comum em qualquer processo educativo: o de fazer com que o indivíduo se desenvolva intelectualmente e se adapte e conviva harmonicamente na sociedade da qual ele faz parte.

Para atingir esse objectivo, são transmitidos de geração para geração os costumes, as práticas, os valores e conhecimentos existentes em determinada sociedade e que esta julga necessários para manter sua identidade e continuidade. Porém, só se atingirá a harmonia colectiva se houver algum modo de condução da educação de cada indivíduo. Por exemplo, não há como querer uma sociedade justa, democrática, solidária e racional se na formação e na educação de cada um dos indivíduos que a compõem não forem introduzidos esses valores.

Portanto, fixar a importância formativa da educação na socialização do indivíduo é ponto crucial para se acompanhar o que é proposto nesta monografia, a saber, que acções na área da educação escolar podem influenciar positivamente na formação dos cidadãos e, consequentemente, melhorar o componente de coesão social e de valorização cívica da segurança pública.

3.3. A Educação Escolar E A Formação Da Criança, Do Adolescente E Do Jovem

O processo de educação do indivíduo ocorre durante toda a sua vida. Desde o nascimento, o indivíduo passa a adquirir conhecimentos, valores, habilidades nos diversos ambientes existentes na sociedade à qual ele pertence. Tal processo de aprendizagem social dura por toda a sua existência. Por educação formal, entende-se o tipo de educação organizada com uma determinada sequência e proporcionada pelas escolas, enquanto a designação educação informal abrange todas as possibilidades educativas no decurso da vida do indivíduo, constituindo um processo permanente e não organizado.

O resultado dessas distintas formas de aprendizagem é factor determinante na formação plena do indivíduo. A educação assim obtida, idealmente, deveria estar voltada para a construção de valores intelectuais e morais com o objectivo de formar indivíduos conscientes do seu papel na sociedade, seus direitos e deveres, de modo a criar respeito mútuo e a valorização da convivência pacífica. Em sociedades modernas, cabe ao Estado o papel de incentivar, contribuir e participar da educação do indivíduo para que os objectivos supracitados sejam alcançados. É justamente a educação formal a melhor maneira que o Estado encontra para participar da educação do indivíduo. O que se vê actualmente é o crescente número de famílias chefiadas por mulheres. Há muitas mães solteiras, geralmente menores que engravidam e não têm nenhuma maturidade ou condição económica para cuidar dos filhos, deixando-os, muitas das vezes, jogados à própria sorte. Há novos tipos de relacionamentos, tendo se tornado comum a figura do padrasto ou da madrasta. No caso das famílias que ainda possuem as figuras do pai e da mãe, frequentemente eles passam o dia trabalhando e os filhos ficam sob a responsabilidade de outras pessoas ou instituições.

É neste ambiente familiar modificado, carente de acompanhamento sistemático e de regras bem definidas de conduta que boa parte das crianças brasileiras está sendo educada. Esta realidade aumenta significativamente a responsabilidade das instituições de ensino, uma vez que, com a formação primária deficiente, ou seja, a que ocorre no âmbito da família, a criança irá encontrar os primeiros processos de socialização na escola e não na família, como deveria ocorrer. A educação formal tornou-se a principal forma de condução da formação das crianças no que se refere aos valores básicos da cidadania responsável. Isso sobrecarrega os educadores, uma vez que a escola tem que suprir as deficiências da educação familiar. Apesar de comprovada a importância da educação escolar na formação do indivíduo, esse processo não pode substituir as orientações primárias e a responsabilidade da família na socialização da criança, do adolescente e do jovem.

A família deve, portanto, se esforçar em estar presente em todos os momentos da vida de seus filhos. Presença que implica envolvimento, comprometimento e colaboração. Deve estar atenta a dificuldades não só cognitivas, mas também comportamentais. Deve estar pronta para intervir da melhor maneira possível, visando sempre o bem de seus filhos, mesmo que isso signifique dizer sucessivos nãos às suas exigências. A responsabilidade e a participação da família na educação e na formação da criança, do adolescente e do jovem não é apenas uma opção, é dever. Essa obrigatoriedade é expressa na Constituição Federal:

Desta forma, é dever conjunto da família e do estado garantir a efectivação dos direitos e participar do desenvolvimento e educação deste grupo social. Para que isso ocorra, é fundamental a interacção entre a família e a escola. A família deve assumir o seu papel na educação da criança, do adolescente e do jovem e a escola deve contribuir activamente para que ocorra essa interacção. As escolas brasileiras se esforçam por envolver as famílias na educação dos filhos, mas continua a haver problemas, face à gravidade do problema da criminalidade que envolve crianças, adolescentes e jovens. As famílias, no Brasil, estão cada vez menos assumindo a responsabilidade plena na educação das crianças. Um dos resultados perversos dessa atitude é o aumento de crianças, adolescentes e jovens nas ruas, ociosos, disponíveis aos traficantes e criminosos.

A situação de abandono familiar pode ocasionar uma deterioração na formação e na educação da criança e do adolescente e favorecer sua inserção na marginalidade, com consequências danosas e reflexos negativos na ordem social. A disciplina relativa à dimensão da segurança pública, proposta nesta monografia, teria como objectivo fomentar a participação da escola e da família na educação das crianças, adolescentes e jovens e a interacção entre ambas, uma vez que, entre os conteúdos a serem tratados na nova disciplina, a relação familiar estará sempre em evidência. A relação dos pais com os filhos, as acções e atitudes dos filhos em casa ou na escola, a própria responsabilidade da família na educação dos filhos, dentre outros assuntos pertinentes à relação familiar, são temas que poderão fazer parte dos conteúdos programáticos da disciplina proposta, cuja execução exigirá sintonia e um contacto constante com a família do educando.

CONCLUSÃO

Como visto ao longo deste trabalho, a segurança pública é hoje uma preocupação internacional. A violência doméstica tem afectado, mesmo que indirectamente, todas as camadas sociais, das quais saem tanto os autores, quanto as vítimas registados em estatísticas.

A Família é uma instituição social básica. O seu mal funcionamento condiciona o bem-estar social de um país. È por esta razão que a violência doméstica é um problema social, porque não afecta só as pessoas envolvidas e as suas famílias mas a sociedade no seu todo. Nesta investigação foi possível identificar várias situações como a desestruturação familiar, a desagregação socioeconómica e cultural das famílias como factores que estão na base de falta de harmonia nas famílias angolanas. Portanto, a violência doméstica extrema que se vive em Angola, frequentemente com vítimas mortais é o reflexo das frustrações que resultam de uma certa instabilidade psico-social e económica. Pois, as pessoas aglomeradas nas grandes cidades não têm uma base de produção económica permanente e estável que seja a solução das necessidades quotidianas prementes das suas famílias, como na situação tradicional, e esta situação se agrava ainda mais com a desagregação familiar e os desajustes culturais e espirituais que o conflito armado provocou no subconsciente dos indivíduos.

A violência doméstica é um problema universal que atinge milhares de pessoas, em grande número de vezes de forma silenciosa e dissimuladamente. Trata-se de um problema que atinge ambos os sexos e não costuma obedecer nenhum nível social, económico, religioso ou cultural específico.
Este tipo de problema é complexo e seu engrenamento necessita a composição de serviços de naturezas diversas, demandando um grande esforço de trabalho em rede. A integração entre os serviços dirigidos ao problema, entretanto, é difícil e pouco conhecida, ficando afastada ou diminuta em cidades.

Por outro lado, é necessário considerar que a influência dos meios de comunicação social facilita a alteração de comportamentos. Pois, com maior abertura da cultura ao mundo há maior penetração e influência dos elementos culturais de outras sociedades favorecida pelos meios de comunicação social e intercâmbio cultural resultante do contacto pessoal com indivíduos de outras culturas. Ora, esta situação cria uma miscelânea de conhecimentos e modos de pensar que enfraquece os padrões culturais nativos. Entre os meios de comunicação salienta-se os meios televisivos, cujo impacto pode influenciar as mentes de modo mais intensivo por causa do poder da imagem.
A promoção social e profissional da mulher pode ser um factor de conflito intra-conjugal, na medida em que, o marido habituado a olhar para mulher como dona de casa, a cuidar somente dos filhos e das tarefas domésticas, torna-se relutante a admitir a sua saída de casa para exercer outras actividades fora do lar. Ora, tal situação pode ser fonte de conflitos e tensões que pode resultar na violência no lar, pois entre o desejo da mulher de se libertar da clausura de casa e o de o homem ver a mulher empenhada nas tarefas domésticas aliada ao preconceito de que a mulher é uma máquina ao seu serviço, nascem naturalmente conflitos inevitáveis.

Desta feita, sendo a violência doméstica um problema social que requer solução mormente por parte dos órgãos que têm a responsabilidade de criar políticas públicas para a harmonia social, revelar as causas e os factores deste fenómeno é um exercício imprescindível porque permite uma orientação pontual na luta contra este flagelo. Portanto, o conhecimento que esta investigação produziu é útil na medida em que não se pode lutar contra algo que não se conhece. E todas as tentativas de luta contra a violência doméstica que não tenham em conta um conhecimento profundo das suas reais causas será um trabalho inútil.


















SUGESTÕES

Vivemos numa sociedade que aparenta ser livre, mas que se perde em novos tipos de aprisionamento resultantes do imobilismo, da velocidade das mudanças e do consumismo. Vive-se a perplexidade e aparente aceitação do status quo revelador da passividade e da impotência na qual o cidadão se encontra.
Há um tipo de violência social que gera o excluído e que dele quer se afastar e se isentar de responsabilidades atribuindo-lhe a condição de objecto pernicioso. Essa mesma sociedade que exclui nega a consciência de que é, também, parcialmente co-responsável nas condições geradoras da exclusão e formação do elemento criminal. Vemos que muitos jovens não têm a oportunidade de ser e de existir; condições essenciais param a constituição do sujeito cidadão, e que lhes foi negada, às vezes, até antes mesmo do seu nascimento. Miséria, desorganização familiar, descaso, desfaçatez, além de desvios de verbas dos projectos sociais e da infra-estrutura são avalizados pela impunidade e tolerância de esquemas políticos, governamentais e da própria sociedade.

O trânsito, ah trânsito! Problema crucial dos grandes centros urbanos. Uma epidemia nacional na medida em que o volume de veículos tem crescido com a melhoria do poder aquisitivo e das facilidades para a aquisição do bem no mercado. A importância da educação no trânsito e da reformulação do Código de Trânsito Brasileiro é fundamental na prevenção da violência urbana, mas há uma discrepância entre as intenções, boas, e a real aplicação das leis na vida social.

Suas repercussões na vida psíquica, social e económica da sociedade e do indivíduo se constituem numa grave violência. As motos são um desafio nos grandes centros urbanos, verdadeiros aparelhos de guerra, cujas maiores vítimas são os jovens em função da complexidade de factores que regem esse grupo social, profissional e económico. As autoridades também estão impotentes para lidar com os envolvidos nos problemas de tráfego e vias saturadas.
Presumo eu que há a necessidade de prestarmos muita atenção a esse problema para protegermos vidas e mantermos uma sociedade regrada.

É fundamental:

·         Ter consciência de que é impossível não comunicar;
·         Estar consciente das e ter atenção às dimensões verbais e não verbais e ter cuidado com a sua comunicação não verbal: gestos, postura, expressões faciais, olhar, silêncios.
·         Reconhecer que “comportamento gera comportamento” e que a reação da vítima às propostas e ajudas que lhe são oferecidas vai depender do impacto do primeiro contacto com as instâncias e atores que aos diferentes níveis (policial, médico, social, psicológico) a atendem.
·         Saber ouvir, saber transmitir informação e saber dar feedback
·         Conhecer os diferentes estilos de comunicação (assertivo, agressivo, passivo, manipulador) e seus efeitos e utilizar um estilo assertivo, o mais adequado neste tipo de situação
·         Conhecer as consequências dos vários tipos e estilos de comunicação
·         Saber ouvir, saber transmitir informação e saber dar feedback
·         Ter cuidado com a sua comunicação não verbal: gestos, postura, expressões faciais, olhar, silêncios.

Saber utilizar adequadamente os elementos fundamentais na comunicação verbal:

·         A voz
·         A intensidade ou volume (forte/fraca; alto/baixo)
·         O ritmo ou cadência das palavras (monótono ou variado)
·         A velocidade de elocução (rápida/lenta)
·         As pausas
·         A acentuação (palavras chave, sílabas acentuadas)
·         A entoação
·         O timbre (agudo ou grave)
·         O olhar
·         Os gestos, a expressão facial e a postura
·         Perceber a influência do contexto/espaço onde a vítima é atendida
·         Eliminar as barreiras (pessoais, institucionais, de linguagem, do contexto) à comunicação
·         Importância fundamental de manter uma escuta activa, empática e saber atender a vítima, quer em situação de face a face, quer por via telefónica.

Escuta Activa

·         Deixar falar
·         Ouvir o que está a ser dito e tentar perceber o ponto de vista do outro
·         Avaliar a forma como está a ser dito – sentimentos, conteúdo, intenção
·         Mostrar empatia
·         Centrar-se no que é dito; mostrar interesse, por exemplo, fazendo perguntas sobre o que a vítima acaba de dizer, ou através da postura corporal (inclinar-se um pouco, olhar nos olhos)

 


BIBLIOGRAFIA


VALENTE, J., 1964, art: Oliveira, A. E., Educação tradicional em Angola, 2000, Leiria.
SEGAGALEN, Martine (1999), Sociologia da Família, Lisboa, Terramar.
MICHAUD, Yves. A violência. São Paulo: Ed. Ática S.A., 1989.
AZEVEDO, Maria Amélia – Infância e Violência Doméstica: Fronteiras do Conhecimento (Orgs.) Cortez, 1993.
CARTER, B.; MCGOLDRICK, M. As mudanças no ciclo de vida familiar. Uma estrutura para a terapia familiar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.
CALOMBO, I. Dalmazia – Economia do meio, a mulher e o homem no seu lar. 14ª Edição, Paulinas Editora – Prior Velho (Portugal).
JOÃO, da Cruz Kundongende – Crise e resgate dos valores morais éticos, Ministério da Educação, 2012.  










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