TRABALHO DE TÉCNICA POLICIAL
1º ANO
CURSO DE CIÊNCIAS POLICIAIS
TEMA
SURGIMENTO DA POLÍCIA NO MUNDO
ÍNDICE
2.6-Ilhas Britânicas-
Agente da Polícia Metropolitana de Londres, no Reino Unido, na década de 1850.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho versa sobre o tema o
surgimemento da Polícia no Mundo. Sendo assim, em termos gerais, polícia é a actividade
de vigiar, policiar. Muitos governos têm uma instituição policial para
aplicação de leis. Por extensão, o termo "polícia" é, também,
utilizado para designar as corporações e as pessoas que têm, como principal
função, o exercício daquela actividade.
Hoje em dia, o termo "polícia" está,
normalmente, associado aos serviços e agentes do estado nos quais o mesmo
delega a autoridade para o exercício dos seus poderes de polícia, dentro de um
limite definido de responsabilidade legal, territorial ou funcional.
Normalmente, aos agentes de autoridade policial é concedido um poder para o uso
da força no âmbito do cumprimento de leis.
A polícia é, frequentemente, associada a uma actividade
civil, desempenhada por agentes e corporações civis. No entanto, isso nem
sempre acontece. Exemplos flagrantes são polícias militares e as gendarmarias -
segundo o conceito internacional. Ambos os tipos são corporações militares,
sendo o primeiro tipo responsável por uma atividade militar de polícia
(policiamento interno das forças armadas) e o segundo tipo por uma atividade
civil de polícia (policiamento da população civil).Apesar de ser, normalmente,
associada exclusivamente à atividade de aplicação da lei, a atividade policial
é bastante mais abrangente. Para além da preservação da lei e da ordem, a
polícia pode incluir outras atividades como o socorro em situações de acidente
ou catástrofe, o planeamento urbano, a educação de menores e até a assistência
social
As designações das corporações policiais podem
variar bastante e incluir ou não o vocábulo "polícia". Designações
alternativas incluem os termos "força espautori",
"autoridade", "patrulha", "força pública" e
"força de segurança". Os seus membros podem ser designados por termos
como "polícias", "policiais", "agentes",
"brigadianos" (região sul do Brasil), "guardas",
"bófias" (como em Portugal) ou "patrulheiros". Alguns
países têm designações peculiares para as suas corporações e agentes de
polícia. Nos Estados Unidos, os agentes das polícias urbanas, rurais e
estaduais são normalmente designados, respetivamente, "police
officers" (oficiais de polícia), "sheriffs" (xerifes) e "troopers"
(tropeiro, trooper é uma variante de "troop", significando
"tropa"). Na antiga União Soviética, a polícia era designada [militsiya]
(milícia), denominação ainda mantida em alguns dos países da Europa de Leste.
No Reino Unido, os agentes policiais são genericamente designados
"constables" (condestáveis), sendo, por extensão, algumas corporações
de polícia designadas "constabularies".
A palavra "polícia" tem origem no vocábulo
latino "politia", que, por sua vez, resultou da latinização da
palavra grega "πολιτεία" [politeia], esta derivada de
"πόλις" [polis] que significa "cidade". Tanto
"politia" como "πολιτεία" significavam "governo de uma
cidade", "cidadania", "administração pública" ou
"política civil". Na Grécia antiga, o termo "πολισσόος"
[polissoos] ("πόλις" [polis] + σῴζω [sōizō], significando "eu
guardo uma cidade") referia-se a uma pessoa encarregue da guarda urbana.
A Polícia surgiu quando os primeiros aglomerados
humanos começaram a se formar na face da terra.Vivendo isolado, o homem agia
livremente, sem limitação alguma a seus atos. A sua natureza, entretanto, o
levou a viver em sociedade. Com isso, surgiu, inevitavelmente, o choque de
interesses dessa vida em comum.Como o aumento da raça humana tornou necessário
disciplinar a vida de cada um, de forma a satisfazer, num conjunto harmônico,
as necessidades comuns e os interesses individuais.
A disciplina, ou o conjunto de normas é o que se
chama de Direito. Para tutelar esse Direito, as sociedades organizadas criaram
o Estado, repudiando a justiça pelas próprias mãos.O Estado passou a
administrar a justiça e, com o desenvolvimento da civilização, ampliou seu
campo de atividades, conservando como função principal à manutenção da ordem, a
segurança e preservação dos bens sociais.
A instituição encarregada desse exercício chama-se
Polícia, que se tornou imprescindível em qualquer forma de governo monárquico,
democrático ou ditatorial.Na Grécia Antiga, Platão considerava a Polícia como
uma magistratura, sem a qual nenhuma República poderia subsistir.O Faraó Menés
III, do Egito das Pirâmides, há milênios afirmou que a Polícia era o principal
e o maior bem do povo.Polícia é instituição sem a qual o homem não pode viver
em sociedade”, afirmou Vilegas Amorim. O professor Valdemar Gomes de Castro diz
que “Polícia é instituição destinada a assegurar a ordem pública interna,
através da proteção dos bens jurídicos tutelados pelo Estado, prevenindo e
reprimindo crimes e atividade anti-sociais”.Conforme o criminólogo norte-americano
Tannembaum, o crime é eterno como a Humanidade, por ser fruto do instinto da
agressividade, transformada em violência. Logo o crime é contemporâneo das
primeiras formas de vida grupal do ser humano.
Igualmente eterno têm sido o combate e a repulsa ao
crime, o que, de alguma forma, encerra contradição, posto que, isolado e só, o
homem não pode viver, mas convivendo, isto é, vivendo em comum, agride-se,
mutila-se, mata-se.Las histórias e liendas mas antiguas de los mas variados
pueblos comezam por hablarnos de homicidios, robos, corrupcions." (Huascar
Cajias, Criminologia).Uma das mais recuadas formas de repressão ao crime, foi a
da Vingança Privada que, ao correr dos milênios, buscou outras menos desumanas
- Talião, Composicio, castigos corporais e, finalmente, penas capitais e
presídios. Estes, os da Idade Média, foram qualificados, por Howard, de
soturnos, tétricos e lúgubres.Extremamente deísta, o homem daqueles primórdios
buscava na Demonologia explicação para aquela sua ferocidade homicida, e nas mãos
dos chefes das tribos, clãs e das nações indígenas, era enfeixado o poder
supremo do julgamento e sentença do ofensor delinqüente.
Foucalt, em uma de suas obras, escreve sobre a
criminalidade, esse grave problema que a sociedade humana e as autoridades
sempre tiveram que enfrentar. Ainda aborda os métodos e meios coercitivos e
punitivos adotados pelo poder público na repressão da delinqüência.Aristóteles
já dizia: Ubi societas ibi jus, onde houver sociedade haverá o direito. A
convivência entre os homens provocou o surgimento da sociedade, que pode ser
definida de maneira simples como todo complexo de relações do ser humano com
seus semelhantes.
A necessidade de sobrevivência no meio hostil que o
cercava, aliada à necessidade de proteção e de organização fez com que
surgissem alguns conflitos entre os homens. A polícia, de modo geral, nasceu de
uma necessidade social, com o surgimento dos primeiros núcleos sociais, assim
tornou-se um poder de harmonização dos interesses em conflito. A sua existência
vem acompanhando a humanidade em sua evolução, e sua finalidade é cada vez mais
aceita em meio ao mundo cercado de conflitos e interesses, onde o desrespeito e
a falta de valorização do homem pelo homem se acentua a cada momento.A actividade
policial pode ser verificada em quase todas as organizações políticas que
conhecemos, desde as cidades-Estado gregas até os Estados atuais. Mas a idéia
que temos hoje é resultado dos fatores históricos de transformação
organizacional e estrutural pelas quais as polícias passaram ao longo do tempo.
A palavra polícia é originária da palavra grega
polis, o núcleo básico da convivência humana, usada para descrever a
constituição e organização da autoridade coletiva, que muitas vezes se alia à
palavra política, relativa ao exercício dessa autoridade coletiva, o que
deveria fazer com que ambas buscassem o bem da coletividade. A polícia no
Brasil está sempre atrelada à política, pois em sua maioria está sob o comando
dos governadores. Mesmo em um estado democrático de direito a concepção de
polícia como instrumento de manutenção da ordem e preservação da segurança
pública praticamente sem limitações, não muda. Assim, podemos perceber que a
idéia de polícia está intimamente ligada à noção de política. Segundo COSTA,
“não há como dissociá-las. A actividade de polícia é, portanto, política, uma
vez que diz respeito à forma como a autoridade coletiva exerce seu poder”.
(2004:35)
Portanto, o policiamento é uma atividade dinâmica e
tem origem na necessidade comum de segurança da comunidade, permitindo-lhe
viver em tranqüilidade pública, pelo menos aparente, pois a polícia apenas nos
proporciona “sensação de segurança”. Considera-se para efeitos desse trabalho,
a priori, a definição dada por David BAYLEY.O autor define as instituições
policiais como “aquelas organizações destinadas ao controle social com
autorização para utilizar a força, caso necessário”. (2006:20)
A aplicação da lei na antiga China era realizada por
"prefeitos". Estes consistiam em funcionários do governo, que
reportavam a autoridades superiores como os governadores, os quais, por sua
vez, eram nomeados pelo Imperador ou outro chefe do respectivo estado. Os
prefeitos superintendiam na administração civil da respetiva prefeitura, sendo
alguns deles responsáveis pela realização de investigação criminal nas suas
jurisdições, com uma função semelhante às dos modernos agentes de polícia
judiciária. Tal como os modernos agentes policiais respondem perante os juízes,
os prefeitos respondiam perante os magistrados locais. Subordinados a cada
prefeito, funcionavam subprefeitos, que os auxiliavam na aplicação da lei.
O sistema de prefeituras desenvolveu-se em ambos os
reinos de Chu e Jin, durante o Período das Primaveras e Outonos (771 a 403
a.C.). Em Jin, espalhados por todo o estado, existiam dúzias de prefeitos, cada
qual dispondo de uma autoridade limitada e cumprindo uma comissão de serviço
durante um período de tempo igualmente limitado. Posteriormente, o conceito do
sistema de prefeituras viria a alargar-se a outros estados da região, como a
Coreia e o Japão.O sistema de aplicação da lei na antiga China era também
consideravelmente progressista para a época, permitindo, por exemplo, que
mulheres exercessem o cargo de prefeitas.
Na Grécia antiga, os magistrados usavam escravos de
propriedade do estado como agentes de polícia. Em Atenas, existia um corpo
especial de polícia, composto por 300 escravos citas - conhecidos por "ῥαβδοῦχοι"
[pabloucoi] (portadores de varas) - que era empregue na manutenção da ordem
pública em reuniões populares e em distúrbios, bem em outras funções policiais
como eram o caso das detenções de criminosos e na guarda dos presos. A
investigação criminal e outras tarefas associadas à polícia moderna eram
desempenhadas pelos próprios cidadãos.
Na maior parte do Império Romano, a segurança
pública era assegurada pelo Exército e não por uma polícia dedicada. As
autoridades municipais também contratavam vigilantes para complementar a
segurança. A investigação criminal estava a cargo de magistrados tais como os
procuradores e os questores. Não existia o conceito de acusação pública, tendo
que ser a própria vítima de um crime ou a sua família a encarregar-se da
acusação.
Durante o reinado do Imperador Augusto (época em que
a capital do Império tinha atingido quase um milhão de habitantes), a cidade de
Roma foi dividida em 14 regiões (regiones), cada qual era protegida por sete
coortes de vigilância (cohortes vigilum), sendo cada uma das quais composta por
1000 vigiles (vigilantes). Os vigiles atuavam como bombeiros e guardas
nocturnos, com funções que incluíam a detenção de ladrões e a captura de
escravos fugidos. Eram apoiados pelas coortes urbanas (cohortes urbanae) que
funcionavam como forças de intervenção antidistúrbios, e mesmo - quando
necessário - pela Guarda Pretoriana.
Em vários reinos da Espanha medieval, especialmente
no de Leão e Castela, a manutenção da paz estava a cargo de associações de
indivíduos armados, conhecidas por "hermandades", que se viriam a dar
origem ao primeiro corpo policial nacional moderno. Uma vez que os reis
espanhóis, muitas vezes, não conseguiam oferecer uma proteção adequada às suas
populações, no século XII, começaram a nascer ligas protetoras locais dedicadas
ao combate contra o banditismo e outra criminosidade rural, bem como contra o
desrespeito das leis e garantias locais por certos membros da nobreza. Além
disso, dedicavam-se ocasionalmente a apoiar certos candidatos ao trono.
Estas organizações surgiram inicialmente a título
temporário, mas acabaram por se tornar em instituições permanentes. O primeiro
caso registado da formação de uma hermandade ocorreu quando as vilas e os
camponeses do Norte de Espanha se uniram para policiar os caminhos de Santiago
e proteger os peregrinos que se deslocavam a Santiago de Compostela.Estas
alianças foram frequentes durante a Idade Média, sendo formadas por combinações
de vilas e dedicadas à proteção das estradas que as uniam, ocasionalmente
estendendo o seu âmbito para fins políticos. Entre as mais poderosas, estava a
Liga dos Portos Bascos e Castelhanos do Norte e a Hermandad de las Marismas
(formada por Toledo, Talavera de la Reina e Vila-real).
Um dos primeiros actos do governo dos Reis Católicos
Fernando e Isabel foi o de criar o um eficiente e centralizado corpo de polícia
sob a forma da Santa Hermandade. A Santa Hermandade - a primeira corporação de
polícia nacional moderna - foi criada a partir da adaptação de uma hermandade
já existente com a função de polícia geral, sendo composta por agentes nomeados
pela própria, aos quais foram concedidos amplos poderes de jurisdição sumária,
mesmo em casos de importância capital. As hermandades originais continuaram a
funcionar como pequenas polícias locais, até à sua extinção em 1835.
Tiveram origem na França dois tipos de corporações
policiais que viriam a servir de exemplo a corpos do mesmo tipo em inúmeros
países do mundo: a gendarmaria e a polícia urbana.A gendarmaria tem as suas
origens em dois corpos policiais existentes desde a Idade Média. Durante a
Idade Média, existiam dois oficiais-mores do Reino da França com funções
policiais: o maréchal de France (marechal de França) e o connétable de France
(condestável de França).
O marechal de França exercia a sua autoridade - por
intermédio de um preboste - através de um corpo de polícia militar designado
"maréchaussée" (Marechalato). Por sua vez, o condestável de França
exercia as suas funções policiais através da connétablie, organizada como um
corpo militar em 1337. No reinado de Francisco I (1515-1547) a maréchaussée foi
fundida com a connétablie, dando origem à connétablie et maréchaussée de
France, abreviadamente conhecida como "maréchaussée". Na Revolução
Francesa, os comandantes da maréchaussée tomaram, geralmente, o partido
revolucionário. Como tal, a corporação foi mantida, mas o seu título -
associado à monarquia - foi alterado para "gendarmerie nationale"
(Gendarmaria Nacional) em fevereiro de 1791. O seu pessoal e as suas funções
mantiveram-se inalteradas, mas, a partir de então passou a ter um estatuto
totalmente militar.
O primeiro corpo de polícia urbana, organizado
segundo um modelo moderno, foi criado durante o reinado de Luís XIV, em 1667,
para policiar Paris, na época a maior cidade da Europa. O édito real -
registado pelo Parlamento de Paris a 15 de março daquele ano - criou o cargo de
lieutenant général de police (tenente-general de Polícia), ao qual competia
dirigir a nova polícia de Paris e definia a função de polícia como a de
"assegurar a paz e a tranquilidade pública e privada dos indivíduos,
livrar a cidade do que possa vir a causar distúrbios, procurar a abundância e
garantir que cada um e todos possam viver de acordo com o seu estatuto e
deveres".
Este cargo foi inicialmente preenchido por Gabriel
Nicolas de la Reynie, o qual dispunha - sob a sua autoridade - de 44
commissaires de police (comissários de polícia). Em 1709, estes comissários
passaram a ser auxiliados por inspecteurs de police (inspetores de polícia). A
cidade de Paris foi dividida em distritos policiais, cada qual a cargo de um
comissário de polícia, assistido por um número, cada vez maior, de
funcionários. O sistema policial de Paris foi estendido ao resto da França, por
édito real de outubro de 1699, resultando na criação de tenentes-generais de
polícia em todas as grandes cidades francesas. O cargo de tenente-general de
Polícia de Paris foi transformado, por Napoleão Bonaparte a 17 de fevereiro de
1800, no de prefeito de Polícia. A 12 de março de 1829, subordinados à
Prefeitura de Polícia, foram criados os sergents de ville (sargentos de
cidade), talvez os primeiros agentes policiais civis uniformizados do mundo.
2.6-Ilhas Britânicas- Agente da Polícia
Metropolitana de Londres, no Reino Unido, na década de 1850.
O desenvolvimento de corpos policiais segundo um
modelo moderno foi mais lento nas Ilhas Britânicas do que na maioria das
restantes regiões europeias. Durante o período anglo-saxão, desenvolveu-se um
sistema de reeves (magistrados locais, representantes da Coroa) que se
encarregavam da segurança pública e da aplicação da lei. O reeve de cada shire
(condado administrativo da Inglaterra) denominava-se "shire-reeve",
designação que acabou por se transformar em "sheriff" (xerife).
Subordinados aos xerifes, existiam os constables (condestáveis), cada qual
responsável por assegurar o policiamento de uma "centena" (um grupo
de 100 pessoas). Por sua vez, cada "centena" organizava-se em dez
tithing (grupos de dez pessoas), cujos integrantes eram responsáveis por se
policiarem uns aos outros e por levarem a julgamento qualquer seu integrante
que infringisse a lei. Este sistema policial continuou e desenvolveu-se depois
da invasão normanda.
A primeira corporação com a designação de
"polícia" nas Ilhas Britânicas foi a Marine Police (Polícia Marinha),
criada em 1798, com a função de proteger as mercadorias no Porto de Londres. No
entanto, muitas forças policiais britânicas continuaram a ser oficialmente
conhecidas como "constabulary", designação derivada de
"constable", o título tradicional dos agentes policiais britânicos.
Em 1800, foi criada a City of Glasgow Police (Polícia da Cidade de Glasgow), o
primeiro corpo de polícia urbana da Grã-Bretanha.
Na Irlanda, em 1822 foi criado o Irish Constabulary
(mais tarde "Royal Irish Constabulary"), encarregue essencialmente do
policiamento rural. Ao contrário das outras polícias britânicas, o Irish
Constabulary foi constituído como uma espécie de gendarmaria, uma vez que era
uma corporação armada com uma organização de tipo paramilitar.A 29 de setembro
de 1829, por proposta de Robert Peel, secretário de Estado dos Negócios
Domésticos do Reino Unido, foi criada a Metropolitan Police (Polícia
Metropolitana) de Londres, que viria promover o papel da polícia como um
dissuasor contra o crime urbano e as desordens públicas. A Polícia
Metropolitana de Londres acabou por servir de modelo para inúmeras outras
corporações policiais, sobretudo do mundo anglo-saxónico, mas também de outros
países.
Para a história da polícia de Portugal e Brasil, é
fundamental falar da criação, em 1760, da Intendência-Geral da Polícia da Corte
e do Reino, sob a dependência da Secretaria de Estado dos Negócios Interiores
do Reino, que foi o órgão central de polícia do Reino de Portugal. No Brasil,
pelo Alvará de 10 de maio de 1808, logo após a chegada da família real
portuguesa, foi criada a Intendência-Geral da Polícia da Corte e do Estado do
Brasil.
Patrulhamento ostensivo em bicicleta pela Polícia
Metropolitana de Londres, no Reino Unido.Investigador do CID (polícia
judiciária do Exército dos Estados Unidos) recolhendo provas.Hoje em dia,
segundo a natureza da atuação, na maioria dos países, a polícia é dividida
funcionalmente em dois grandes ramos: polícia preventiva e polícia judiciária.
Basicamente, o primeiro ramo destina-se a atuar antes do crime ou outra
infração à lei ocorrer, e o segundo destina-se a atuar depois da ocorrência.A
divisão funcional entre polícia preventiva e polícia judiciária não implica uma
igual divisão em termos organizativos. Assim, uma determinada corporação
policial pode desempenhar ambas as funções, sendo considerada como polícia de
ciclo completo. Por outro lado, tanto a função de polícia preventiva como de
polícia judiciária podem estar repartidas por diversos corpos policiais
distintos.
A polícia preventiva constitui o ramo da polícia
encarregado de prevenir a infração à lei, através do patrulhamento ostensivo e
da resposta a situações de emergência ou outros incidentes. Este ramo também é
conhecido por termos como "polícia administrativa", "polícia
uniformizada", "polícia de segurança" , "polícia de
ordem" ou "polícia de bandidos" [carece de fontes]. Na maioria
dos casos, os membros da polícia preventiva prestam serviço uniformizados de
modo a serem facilmente identificados como tal pelo público. Em termos de
número de efetivos, a polícia preventiva constitui normalmente o grosso dos
serviços policiais de um país.
A polícia judiciária destina-se essencialmente a
investigar os crimes depois dos mesmos ocorrerem, com o objetivo de descobrir
os culpados e levá-los à justiça. Normalmente, atua depois de uma atuação
inicial por parte da polícia preventiva, a qual é geralmente encarregue de
realizar a primeira resposta a um incidente. Este ramo policial é também
referido como "polícia de investigação criminal".
Ao contrário dos membros da polícia preventiva, os
agentes da Polícia Judiciária não atuam normalmente uniformizados, mas somente
usam distintivos policiais e roupas que não caracterizam serviço policial, uma
vez que, dada a natureza do trabalho de investigação, é conveniente uma atuação
discreta e pouco intimidante.A polícia judiciária está muitas vezes incumbida de
funções de recolha de informações, o que implica muitas vezes a atuação de
agentes infiltrados, que escondem a sua identidade policial.
·
Polícia militar
·
Soldado da
polícia militar da Força Aérea dos Estados Unidos.
·
Gendarmes da
França.
·
Unidade de
polícia de choque de Zurique, Suíça.
A polícia militar ou preboste constitui um serviço
das forças armadas encarregada do policiamento interno das mesmas. Conforme o
país e a organização das suas forças armadas, a polícia militar assume funções
tanto de polícia preventiva quanto de polícia ostensiva , com jurisdição
limitada ao pessoal e às instalações militares. Em situações de guerra ou de
grave emergência, a polícia militar pode também alargar a sua jurisdição à
população civil.
A expressão "polícia militar", muitas
vezes, é usada num sentido mais lato, abrangendo, também, as gendarmarias, as
quais têm um estatuto militar, mas são responsáveis pelo policiamento da
população civil (nalguns casos, tendo também funções de polícia interna das
forças armadas). Inclusive, no Brasil, ao contrário da prática internacional, a
expressão "polícia militar" refere-se apenas aos corpos policiais
estaduais do tipo gendarmaria com funções limitadas ao policiamento da
população civil.
Uma gendarmaria é uma força de segurança de natureza
militar, encarregada da realização de funções de polícia no âmbito da população
civil para prender bandidos. Ocasionalmente, as gendarmarias podem, também,
exercer funções de polícia no âmbito interno das forças armadas (polícia
militar) de um país, sobretudo nos teatros de operações no estrangeiro.
Uma polícia política constitui uma corporação
policial encarregue combater os inimigos de um partido ou grupo político que
ocupe o poder num país. Uma polícia política não se destina a combater o crime
"convencional", mas sim o crime político, no qual são normalmente
integradas as atividades de dissidência e oposição ao poder político
instituído. Dadas as suas características, normalmente só existem nos regimes
totalitários. A designação "polícia política" como título oficial é
raramente utilizada, sendo mais comum o uso de eufemismos como "polícia de
segurança do estado", "polícia de informações" ou "polícia
de defesa social".
A polícia científica ou polícia técnica constitui,
normalmente, um departamento policial associado à polícia judiciária e
especializado em obter provas periciais, por meio da análise técnica e
científica de vestígios produzidos e deixados durante a prática de delitos.
Normalmente, é composta por cientistas ou por pessoal com uma elevada
especialização técnica.
A polícia de choque constitui, normalmente, uma
unidade de polícia preventiva especializada no controlo de multidões e na
dispersão de manifestações violentas. Pode, também, atuar em outras situações
de especial violência onde é necessária a utilização da força policial num
escalão superior ao convencional.As unidades de polícia de choque são,
frequentemente, designadas alternativamente como "polícia de
intervenção" ou "polícia antimotim".
Uma polícia secreta é um corpo policial responsável
pela recolha de informações e pela realização de investigações com vista a
garantir a segurança do estado contra as ameaças de subversão, de terrorismo,
de espionagem e de sabotagem. Nos regimes totalitários, as funções de polícia
secreta confundem-se com as de polícia política e incluem a repressão de
elementos politicamente antagónicos ao partido ou grupo que ocupa o poder. No
entanto, também existem polícias secretas nos países democráticos, as quais não
atuam normalmente no plano político, exceto no que toca à defesa do estado de
direito democrático.As polícias secretas são também referidas como
"polícias de segurança do estado", "polícias de
informações", "polícias especiais" ou "polícias
preventivas".
Uma força de operações especiais policiais é uma
unidade especial de polícia treinada e equipada para a realização de operações
de alto risco. Entre essas operações, estão o resgate de reféns, o combate ao
terrorismo e o enfrentamento de criminosos altamente armados.
Entre as forças de operações especiais da polícia,
podem incluir-se, também, unidades especializadas em desativação de engenhos
explosivos, em descontaminação NBQR, em proteção pessoal e em cinotecnia. No
Brasil, o Grupamento de Mergulhadores de Combate (GRUMEC), apesar de não ser
bem uma polícia de operações especiais, é um instituto da Marinha Brasileira
que pode ser responsável por essas tarefas.
A polícia de trânsito ou polícia rodoviária é uma
corporação ou unidade policial especializada no controlo do trânsito e no
policiamento das estradas. Entre as funções especializadas que lhes estão
normalmente atribuídas incluem-se a investigação de acidentes, a fiscalização
das condições de circulação dos veículos automóveis, a resposta a emergências,
a aplicação da lei nas estradas, o reporte de anomalias técnicas nas estradas e
o ordenamento do tráfego rodoviário.
Uma polícia religiosa é uma corporação policial
responsável pela garantia da aplicação das leis religiosas de um país,
sobretudo no que diz respeito aos usos e costumes. Polícias deste tipo,
normalmente, apenas existem em estados de natureza teocrática. Hoje em dia,
existem polícias religiosas sobretudo em alguns países islâmicos que se regem
pela lei da charia.
É uma polícia que atua na fronteira de um país. É
especializada no controle de tráfego de pessoas e veículos na alfândega.
1Angola: em Angola, os órgãos policiais são os seguintes:
Polícia
Nacional - é força de segurança pública que concentra quase todos os ramos de actividade
policial, desde a ordem pública à investigação criminal.
1-
Brasil
·
Policial Militar
da Bahia
·
Viatura da
Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro
·
Veículo do
Núcleo de Operações Especiais - NOE, da Polícia Rodoviária Federal
No Brasil, são
os seguintes os órgãos policiais:Polícia
Militar - forças de segurança de cada uma das unidades federativas que têm por
função primordial a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos
Estados brasileiros e no Distrito Federal.O termo preservação da ordem pública
deve ser visto de forma abrangente, já que engloba uma série de ações de
segurança pública que são desenvolvidas pelas polícias militares.
2-
Polícia das Forças Armadas, incluindo:
·
Polícia do
Exército - Constituída de unidades de infantaria às quais compete assegurar o
respeito à Lei, ordens, bem como o cumprimento dos regulamentos militares;
·
Polícia da
Aeronáutica - Integra os Batalhões de Infantaria da Aeronáutica Especiais
(BINFAE) e possui as mesmas atribuições da Polícia do Exército no âmbito da
Força Aérea Brasileira;
Companhia de Polícia do Batalhão Naval - Exerce as
mesmas atribuições das organizações policiais do Exército e da Força Aérea no
âmbito da Marinha de Guerra.Polícia Civil - cabe, à Polícia Civil dos Estados
também, a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio; atuar como polícia judiciária; praticar atos de auxílio ao Poder
Judiciário na aplicação da Lei; e desenvolver ações de inteligência policial.
Polícia Federal - destina-se a: I - apurar infrações
penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e
interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim
como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou
internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II -
prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o
contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos
públicos nas respectivas áreas de competência; III - exercer as funções de
polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; IV - exercer, com
exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
Polícia Rodoviária Federal - tem, como principal
função, combater os crimes nas rodovias e estradas federais do Brasil.Polícia
Ferroviária Federal - destina-se ao patrulhamento ostensivo das ferrovias
federais.Polícia Legislativa Federal - designação única para dois órgãos
policiais distintos que atendem às Casas do Legislativo Federal, ou seja, ao
Senado Federal e à Câmara dos Deputados.
3- Polícia do Senado Federal - órgão policial do Senado
Federal
4- Polícia da Câmara dos Deputados - órgão policial da
Câmara dos Deputados.
Guardas municipais - São corporações civis
uniformizadas, subordinadas ao Executivo Municipal e destinadas à proteção dos
bens, serviços e instalações municipais, (prédios, ruas, praças, parques,
pessoas, etc) conforme dispuser a lei (Art.144 § 8º, da Constituição Federal).
Após a regulamentação do Art.144 § 8º; pela promulgação da lei Federal
1.3022/2014,[1] tornou-se a primeira instituição policial responsável
legalmente pelo policiamento preventivo e proteção dos direitos humanos
fundamentais ( no Art. 3º, em seus incisos I,II e III).
Polícia Científica- São órgãos estaduais presentes na maioria dos
estados brasileiros e especializados na produção de provas técnicas (ou provas
periciais), por meio da análise científica de vestígios produzidos e deixados durante
a prática de delitos.
1.
Cabo Verde - Posto
Móvel da POP - O Ministério da Administração Interna do Governo de Cabo Verde é
a entidade tutora de todas as corporações de segurança, ordem pública,
fiscalização e monitorização interna do país. No país os órgãos policiais são:
Polícia de Ordem
Pública - atualmente, o
policiamento ostensivo, manutenção da ordem pública, controlo de distúrbios e
fiscalização rodoviária estão-lhe subordinados. O mesmo atua sob a orientação
do Comando Nacional sediado na Cidade da Praia, órgão que gere a aplicação dos
meios e recursos centrais. Também fazem parte da Polícia de Ordem Pública,
Grupos de Moto, Patrulha Auto, Direção dos Transportes, Tecnologia e
Informação, Proteção de Identidades, Grupo Antidistúrbios e Polícia Marítima.
Polícia
Judiciária - é a polícia de
investigação criminal e atua em auxílio ao Ministério da Justiça na averiguação
das infrações penais e seus responsáveis. Também trata de questões do Estado
como a segurança Interna, o Antiterrorismo, a Investigação e Fiscalização
Económica.
2.
Forças Especiais do Comando Central da Policia
Nacional de Cabo Verde:
5- Polícia Florestal
6- Polícia Ambiental
7- Brigada Anticrime-BAC
8- Polícia Fiscal
9- Serviços Estrangeiros e Fronteira
10- Brigada de Investigação Criminal-BIC
3.
Guiné-Bissau - Na Guiné-Bissau, existem seguintes
polícias:
1- Polícia de Ordem Pública - Força de segurança
pública uniformizada, responsável pelo policiamento ostensivo.
2- Polícia Judiciária - Polícia de investigação
criminal.
4.
Macau
Em
Macau, existem as seguintes polícias:
1- Polícia Judiciária - polícia de investigação
criminal.
2- Corpo de Polícia de Segurança Pública - força de
segurança pública uniformizada, responsável pelo policiamento ostensivo.
Moçambique - Em Moçambique, os órgãos policiais são:
Polícia da República de Moçambique - instituída pela
Lei nº 19, de 31 de dezembro de 1992, é uma força policial subordinada ao
Ministério do Interior. Com a sua criação foram extintas a Polícia Popular de
Moçambique (PPM) e também a Polícia de Investigação Criminal (PIC). Chefiada
por um Comandante-Geral, a PRM subdivide-se em três departamentos principais:
Direção da Ordem e Segurança Pública, Polícia de Investigação Criminal (PIC) e
Forças Especiais e de Reserva (que incluem a Força de Intervenção Rápida – FIR
e Escolas da Polícia).
Portugal - Em Portugal, existem os seguintes órgãos policiais,
cada um especializado em uma determinada área de atuação. Os principais são:
5.
Agente da PSP - Portugal
Polícia Judiciária - polícia de investigação criminal especializada na
repressão ao crime organizado, terrorismo, tráfico de estupefacientes,
corrupção e criminalidade económica e financeira. Depende do Ministério da
Justiça;
Polícia de Segurança Pública - corpo policial civil de segurança pública,
atuando fundamentalmente em grandes áreas urbanas, dependente do Ministério da
Administração Interna.
Guarda Nacional Republicana - é uma força segurança de natureza militar,
constituída por militares organizados num corpo especial de tropas, atuando
fundamentalmente em áreas rurais, estradas nacionais e zona costeira,
dependente dos Ministérios da Administração Interna e da Defesa Nacional.
Guarda Prisional - é uma força de segurança uniformizada e armada
que tem por missão garantir a segurança e tranquilidade da comunidade,
nomeadamente, mantendo a ordem e segurança do sistema prisional, dependente do
Ministério da Justiça através da Direção-Geral dos Serviços Prisionais. Serviço
de Estrangeiros e Fronteiras - serviço policial responsável pela vigilância e
controle das fronteiras e combate à imigração ilegal, dependente do Ministério
da Administração Interna.
ASAE - polícia especializada no combate aos delitos
económicos e contra a saúde pública, dependente do ministério responsável pelas
atividades económicas.
Polícia Marítima - órgão policial criminal da Autoridade Marítima
Nacional, dependente do Ministério da Defesa Nacional, através da estrutura da
Marinha; patrulha o mar, rios, e costa nacional. Polícia do Exército, Polícia
Aérea e Polícia Naval - garantem a ordem e a disciplina nas Forças Armadas, bem
como a segurança do seu pessoal e instalações.
Polícias municipais - Órgãos municipais de fiscalização do cumprimento
dos regulamentos locais. Polícia Judiciária Militar - órgão policial de
investigação criminal no âmbito militar, a ela só cabe investigar eventuais
infrações cometidas por militares, dependente do Ministério da Defesa Nacional.
6.
São Tomé e Príncipe
São Tomé e Príncipe divide-se nas seguintes
polícias:
Polícia Nacional - Força de segurança pública uniformizada,
responsável pelo policiamento ostensivo.
Polícia de Investigação Criminal - polícia judiciária.
Polícia de Intervenção e Segurança(GIS) - Que está dentro da Polícia
Nacional, responsável para repor a ordem de forma mais coerciva quando a
resistência e demais desrespeito social.
Guarda Prisional ou Policia de
reencerção social - está unidade
em STP cuida dos presos.
7.
Polícia do Timor-Leste em festividade Pública
Em Timor-Leste as forças policiais são:Polícia
Nacional de Timor-Leste - foi criada em maio de 2002 pela Organização das
Nações Unidas, após a independência do país, com a missão de promover a
segurança pública, manter a lei e a ordem em todo território nacional,
prestando um serviço policial confiável, profissional e isento. A corporação
iniciou as suas atividades em 10 de agosto de 2001, sob a denominação de Força
Policial Civil das Nações Unidas – CivPol, nome posteriormente mudado para
Serviço Policial de Timor-Leste e, finalmente, Polícia Nacional de Timor-Leste,
em 10 de dezembro de 2003.
A formação actual do policial, segundo o coronel
Tedeschi, abrange o conceito de humanização. “Hoje a polícia é completamente
diferente, isso foi na década de 1960. As academias ensinam segurança pública.
Desde 1988 a polícia vem mudando a sua maneira de agir. Ela está na rua, não
nos quarteis. Ela interage com a sociedade, não cumpre a lei porque tem que
simplesmente cumpri-la, mas age da forma mais democrática possível”, avalia o
coronel Tedeschi. Para o coronel, "desvios de comportamento ocorrem em
condições isoladas em vários grupos. Na situação atual não vemos isso só na Polícia
Militar, mas também na Polícia Civil e em outros segmentos não militares",
aponta.
A origem do Poder de Polícia e os seus aspectos
filosóficos levam à inteira compreensão do Estado Democrático de Direito, bem
como a prerrogativa de polícia conferida à Administração Pública, a qual tem um
caráter preventivo por representar atividades de gestão de interesse público.O
apogeu do Poder de Polícia se deu durante a primeira fase da Idade Moderna, no
Estado Absolutista. Nesta época a polícia designava toda a atividade pública
interna consistente na faculdade de regular tudo que se encontrava sob o
domínio estatal.
Na atualidade, devido às diversas transformações por
que vem passando a sociedade tanto no contexto econômico, sociais e inclusive
jurídicos, onde a morosidade dos processos parece privilegiar as atitudes
criminosas e desamparar os cidadãos de bem, faz-se necessário resgatar a
importância da ética como elemento norteador do comportamento humano.
Concluindo, para tanto a partir de uma pesquisa
bibliográfica em livros que abordam a questão ética, através deste artigo
pretende-se discutir e aprofundar os conhecimentos a respeito da ética, desta-
cando seu conceito e sua aplicabilidade na vida pessoal e profissional. Através
do estudo a respeito da ética profissional, concluiu-se que ela é o instrumento
norteador da responsabili- dade e competência do profissional da segurança
pública na medida em que ela não só permi- te, mas motiva o policial a realizar
um trabalho realmente comprometido com a posição social que a profissão lhe
atribui, de garantir a segurança pública, bem como com a garantia da efe-
tivação dos direitos do povo para a garantia do processo de transformação da
sociedade atual
Ir
para cima ↑ «L13022». www.planalto.gov.br. Consultado em 24 de agosto de 2015
INTERPOL
- Polícia Internacional - Colegiado de Polícias de Estado e de Atuação
Internacional - Reconhecido pela ONU e Legislação do Órgão - INTERPOL.
AMARAL,
Fábio Sérgio do. Da perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das
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ASSIS,
Jorge César de. A inconstitucionalidade da Força Nacional de Segurança Pública.
2005. Disponivel em:
<http://www.jusmilitaris.com.br/novo/uploads/docs/inconstitucfnsp.pdf>.
Acesso em: 30 de ago. 2015.
BRASIL.
Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal:
Centro Gráfico, 1988.
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