QUESTÕES ENVOLVIDAS PELO CONTRATO EM TERAPIA COMPORTAMENTAL

SUMÁRIO










Este artigo visa amplificar Questões Envolvidas Pelo Contrato Em Terapia Comportamental. Para além de uma combinação de dados objetivos, no entanto, este instrumento é o marco que estabelece uma relação de compromisso e visa delinear os princípios norteadores do espaço terapêutico, mas quando pouco esclarecido por quem o propõe, no caso, o terapeuta, poderá provocar efeitos danosos à relação terapêutica. Em vista disso, este artigo pretende discutir questões envolvidas no contrato terapêutico que possam contribuir para o desequilíbrio nesta relação que está se estabelecendo.
Num segundo momento, a experiência com contratos por escrito, propondo-os como um registro da combinação verbal entre terapeuta e cliente, estabelecida no momento da decisão pelo tratamento psicoterápico. Embora não seja o intento, alguns pontos podem parecer polêmicos, porém, na visão da autora, é de suma importância serem mencionados para uma reflexão mais abrangente sobre a ética do terapeuta diante do seu trabalho clínico, principalmente no foco que direciona este trabalho, ou seja, o momento inicial, quando um novo cliente está sendo aceito.
A partir do que acontece nos primeiros encontros entre terapeuta e cliente, os rumos desta relação poderão ser traçados. Inserido neste contexto, está o contrato terapêutico, cujas cláusulas, quando em consonância com as necessidades actuais do profissional, poderão contribuir para evitar os danos à relação como descontentamento, interrupção, abandono ou, até mesmo, o cancelamento do tratamento por qualquer uma das partes. Como mais um cuidado na construção desta relação, a autora propõe o contrato escrito, apresentando seu modelo e tecendo comentários reflexivos às suas cláusulas contratuais.









Quando se conclui uma formação/especialização e se pretende ingressar na clínica, elege-se frequentemente as figuras dos coordenadores, dos supervisores e do próprio terapeuta como modelos. Para a Gestalt-terapia, isto significa que parte do suporte, principalmente do terapeuta iniciante, está nestas figuras que, por sua vez, representam o apoio ambiental.As necessidades de mudanças acompanham o crescimento profissional, sendo assim o terapeuta assume, paulatinamente, atitudes diferentes ao experimentar e assimilar a novidade na sua relação com o meio. Muitas vezes, o que permitia ou tolerava no início da clínica profissional, posteriormente pode assumir novos posicionamentos, como, por exemplo, não aceitar a maioria dos clientes que o procura, menos condescendência na valoração do próprio trabalho e outras posturas que serão comentadas mais adiante. Esta evolução é a descrição do que Perls (1977) chamou de maturação: “um processo de crescimento contínuo, onde o apoio ambiental é transformado em auto-apoio” (p. 33).
Alguns fatores contribuem para a construção do autossuporte, são eles: a chegada de novos clientes, supervisão de casos clínicos, experiência de vida e, fundamentalmente, na visão desta autora, a psicoterapia pessoal. Segundo Perls, (conforme citado por Lima, 2005) “um dos papéis da psicoterapia era promover uma maior fluidez no funcionamento saudável da pessoa através do resgate do seu próprio mecanismo de auto-regulação organísmica” (p. 208). Por auto-regulação organísmica entende-se o processo de percepção da necessidade dominante, a qual se transforma em uma figura, cuja satisfação o organismo busca na interação com o meio, possibilitando o reinício deste ciclo.
Na literatura gestáltica, pouco se escreve e se fala sobre o contato inicial do cliente e terapeuta. No entanto, paradoxalmente, é a partir do que acontece nestes primeiros encontros que os rumos desta relação poderão ser traçados. Parece estranho não se dedicar atenção a este período em que ambos, terapeuta e cliente, estão envolvidos no processo de escolha mútua. De um lado, o cliente que chega com suas expectativas, frustrações, jogos, sintomas e do outro, o terapeuta, com sua disponibilidade, experiência (quando já tem), expectativa, embasamento teórico e todos os problemas da vida de qualquer ser humano.Inserido no contexto dos primeiros encontros entre terapeuta e cliente, está o contrato terapêutico, valioso instrumento que deve permanecer em consonância com o terapeuta e por isto pode sofrer modificações à medida que ele [terapeuta] cresce e se atualiza..
Na medida em que o organismo não é capaz de identificar a figura dominante, também não busca a satisfação, ocasionando a cristalização da mesma, impedindo assim o fluxo natural do processo de figura e fundo. Em contrapartida, a atualização acontece toda vez que o organismo satisfaz a necessidade premente. Assim, o terapeuta que identifica suas necessidades e encontra recursos para satisfazê-las poderá proporcionar meios de crescimento, ao cliente, com o fluir da relação; o cliente, da mesma forma, ao assimilar esta ideia, poderá na relação com o seu terapeuta buscar a satisfação de algumas das suas necessidades genuínas, se utilizando inclusive do contrato terapêutico, quando for o caso. Conforme afirma Yontef (1998), “um terapeuta cujo contato é orientado por awareness clara consegue fazer discriminações que irão combinar de forma otimista com as necessidades terapêuticas do paciente” (p.365).
Qualquer contrato, seja ele de que natureza for, é um ato bilateral, com deveres e direitos, que assume uma função reguladora para as partes e, por isto, poderá sofrer alterações à medida que se torna obsoleto como regente do motivo de sua existência. Logo, as cláusulas deverão ser pensadas levando-se em conta as necessidades dominantes e, quem as aceita, concordará em cumpri-las para que o equilíbrio seja mantido. Todavia, o meio externo é um poderoso agente eliciador das mudanças, capaz de alterar cláusulas ou até todo o contrato mesmo quando as partes não sentem a necessidade de mudanças. Um exemplo foi o Plano Collor que propiciou alterações drásticas nos contratos, inclusive os terapêuticos.
Segundo o dicionário Michaelis (versão online), uma das definições sobre contrato versa: “acordo ou convenção entre duas ou mais pessoas, para a execução de alguma coisa, sob determinadas condições”. Ora, o contrato terapêutico é também “um acordo entre duas [terapeuta e cliente] ou mais pessoas [grupo, casal, família etc.],para a execução de alguma coisa [psicoterapia], sob determinadas condições [cláusulas do contrato]”.
Especificamente no contrato terapêutico deve-se atentar para as cláusulas, pois, muitas vezes, quando há desigualdade ou desequilíbrio no ato de contratar, isto refletirá posteriormente na relação terapêutica sob forma de descontentamento expresso em faltas, agressividade, desmarcações, desconfiança, dentre outras  ou até mesmo a interrupção, o abandono e o cancelamento do tratamento.
É necessário considerar que quando o terapeuta se sente compelido a conceder algum pedido do seu cliente, neste período de escolha mútua, e se esta concessão significa infringir as cláusulas do seu próprio contrato, ao fazê-lo, poderá causar futuramente dano à relação. Considera-se tarefa do terapeuta, que se mantém em consonância consigo mesmo e com esta abordagem, modificar, experimentar e introduzir novas cláusulas em seus contratos, toda vez que identificar insatisfações e desigualdades no contratar e ser contratado. Quando o terapeuta não identifica suas necessidades pessoais a cada cliente que entrevista, quando não percebe qual necessidade [sua] que precisa ser atendida, corre o risco de aceitar como único modelo o velho contrato aprendido na época da faculdade: cláusulas pré-fixadas, cujo objetivo é formalizar o tratamento, sem levar em conta em que momento está sendo estabelecido e as necessidades do terapeuta/cliente.
Para que estou marcando esta entrevista?. Tenho um projecto novo?” “Preciso de dinheiro?” “Perdi um cliente e necessito ocupar o horário?” Estas são algumas das perguntas que o terapeuta deve fazer a si mesmo, pois o desejo de ter um cliente é como a gestação de um bebê: não começa na concepção propriamente dita e, sim, no momento do planejamento, consciente ou não, dos pais. Portanto, não começa no ato de contratar e, sim, noplanejamento do terapeuta quando, por exemplo, disponibiliza um horário porque um cliente foi embora ou porque tem um novo projeto e precisa aumentar sua receita. A necessidade de autorregulação do terapeuta favorece aceitar um cliente que nem conhece como se evidenciou acima.Na verdade, o grande questionamento é que frequentemente acredita-se que somente diante do cliente que o escolhemos, mas uma das questões que este trabalho discute é se esta escolha, por vezes, não ocorre anteriormente, mais precisamente no planejamento do terapeuta.
Assim como é conhecido o cliente-sedutor, o terapeuta também pode se utilizar da sedução para angariar o pretenso cliente, principalmente nas situações descritas anteriormente. Quando não está consciente destas necessidades, acreditará que sua escolha é unicamente pela identificação com o cliente e o tratamento poderá sofrer danos, conforme já mencionados. A permissão do próprio profissional em compreender que um contrato terapêutico precisa ser atualizado é que pode legitimar o que foi chamado neste trabalho de planeamento do terapeuta, compreendido aqui como a expressão da sua autorregulação. O que se propõe é a valorização do contrato terapêutico como um instrumento de conscientização para o terapeuta das suas próprias necessidades e, à medida que sua proposição significa o início do processo terapêutico, então o profissional terá tempo de perceber quando busca na interação com o pretenso cliente a satisfação de algumas delas. Como diz Yontef (1998), a segurança e a qualidade de uma terapia dependem, em parte, da qualidade das discriminações feitas pelo terapeuta” (p. 365).
Outro objectivo da proposição deste trabalho diz respeito a mais uma definição sobre contrato encontrada no dicionário Michaelis (versão online): “2- documento em que se registra esse acordo ou convenção”.Posteriormente, direcionou-se para atendimentos exclusivamente de psicoterapia. Gradativamente percebi que aquele documento era mais do que um esclarecimento, por si só exercia uma função de controle para ambas as partes. No início de um tratamento, este controle é mais necessário por parte do terapeuta. Perls (1980) já o anunciava quando descreveu o controle como sendo uma das cinco epígrafes3 das tarefas do terapeuta. Por controle entendia:
A capacidade do terapeuta de persuadir ou compelir o paciente a obedecer aos procedimentos que ele fixou. O controle é de suma importância no início da terapia. A necessidade de controle diminui com o incremento do controle cooperante do paciente e do terapeuta, em virtude da maior capacidade de comunicação na linguagem um do outro e do desenvolvimento da confiança.Do ponto de vista do terapeuta, há a possibilidade de aprender a exercer o controle necessário sem o domínio.
Outro objectivo do contrato por escrito é imprimir um rito de passagem a este momento tênue em que a relação está sendo assumidamente iniciada, mas que não está ainda constituída. Do outro lado, esta proposta de contrato por escrito, surge de minha vivência como filha de advogado/contador - para estas profissões o acordo verbal não tem valor legal - o qual repetidamente expressava como princípio para seus clientes“um bom contrato é aquele que oferece deveres e direitos, em igual proporção, para ambos os lados”.Compreendendo o contrato escrito como a transcrição do que é combinado verbalmente, um aspecto a ser considerado para justificar a sua relevância diz respeito à quantidade de informações que o cliente recebe ao mesmo tempo.
A seguir serão comentadas apenas algumas cláusulas de um dos modelos de contrato que adoto atualmente, pois, a meu ver, estas cláusulas são as que mais suscitam dúvidas no exercício da clínica sendo, por isto, que a numeração do texto possui interrupções.
3.3.1- Cláusula 1: A consulta Psicológica tem duração de até 60 Minutos.
Comentários: a awareness será valorizada como o objectivo das sessões. Comunico ao cliente que até as sessões muito mobilizantes, não serão prolongadas por conta do tempo que ainda não acabou e explico a importância de ficar em contato com o material resultante da sessão.
Perls (conforme citado por Müller-Granzotto & Müller- Granzotto, 2007) não se preocupava com este tempo cronológico, porém encerrava um trabalho “tão logo uma forma de ajustamento criativo fosse flagrada e dela o participante se apercebesse, ou um ajustamento criador fosse estabelecido para a surpresa do próprio consulente, o atendimento era encerrado” (p. 320).
3.3.2- Cláusula 4: O Cliente paga por um horário regular previamente combinado com seu Terapeuta, por isto é cobrado mesmo em caso de falta Justificada.
Comentários: não desmarco sessões e, sim, as remarco. O cliente é avisado que ele assume um compromisso semanal, sendo assim, mesmo que não possa estar presente por qualquer motivo, pagará pela sessão. Se acontecer de uma remarcação ficar para o mês seguinte, o cliente é avisado que esta sessão será paga no mês em que deveria ter sido feita.Se o terapeuta não estabelecer cláusulas para cuidar do seu planeamento poderá ficar refém dos compromissos do cliente e causar dano à relação.

3.3.3- Cláusula 6: A Sessão poderá ser remarcada toda vez que o Cliente Comunicar.
Esta sessão com o mínimo de 5 horas de antecedência, a impossibilidade de comparecer. As sessões realizadas às segundas-feiras deverão ser avisadas até às 10h da manhã.
Comentários: se o cliente avisar com até 5 horas de antecedência, poderá ser encontrado outro horário, embora não haja a obrigatoriedade desta sessão ser imediatamente reposta porque o horário foi combinado previamente, ainda na negociação do contrato.Para registrar estas remarcações, presenças, faltas e pagamento, ao fim do mês, a secretária preenche uma ficha de acompanhamento chamada Controle de atendimento, e seu preenchimento se inicia após o fechamento do contrato verbal, quando inclusive é mostrada ao cliente.
3.3.4- Cláusula 9: O reajuste é Anual.
Comentários: não tenho muita disponibilidade para reduzir o preço dos meus honorários, porém se um cliente pede algum desconto no valor cobrado e concedo, então proponho um reajuste semestral.Um ponto relevante sobre esta cláusula é que o medo da perda do cliente pode levar o terapeuta ao adiamento do reajuste e, neste caso, infringir o acordo estabelecido e correndo o risco de dano à relação.Müller-Granzotto e Müller-Granzotto (2007) ponderam com relação aos honorários dizendo que:
O valor da sessão em verdade paga o quanto o profissional “deixa” o consulente trabalhar. Gestaltterapeutas que têm dificuldade para valorar e cobrar o seu próprio trabalho (seja para mais ou para menos) não apenas depreciam ou supervalorizam seu ofício. Eles também conspiram contra a orientação ética do tratamento.E, ainda, com relação à questão da valoração do trabalho terapêutico, afirmam:
Em contrapartida, o clínico, termo que empregam para o terapeuta, é o interlocutor que permite ao consulente“aperceber-se, tomar posse de seu próprio fluxo de awareness, ou do modo como o interrompe” (Müller- Granzotto e  Müller-Granzotto.
3.3.5- Cláusula 10: Quando as férias do cliente não coincidirem com as do terapeuta.
O primeiro pagará as sessões normalmente no mês de suas férias, porém, posteriormente, serão repostas como extras, de acordo com a necessidade do próprio cliente.”
Comentários: as sessões serão repostas de acordo com a escolha do cliente, portanto eles regulam esta reposição.Lima Filho (1995) aponta para uma questão importante quanto ao sentimento causado pela ausência do terapeuta: “há uma relativa separação que dá margens a muitas fantasias e sentimentos que, se considerados, enriquecerão bastante o conteúdo das sessões”. Desta forma, além de se incluir o item férias na formulação do contrato, recomenda ao terapeuta “retomar o assunto, quando as datas puderem ser definidas,  para que o cliente possa se organizar e conviver com aquela falta”.
3.3.6- Cláusula 11: Não há um prazo pré-estabelecido para o Término do Tratamento.
Comentários: é esclarecido que a alta é dada pelo cliente e não pelo terapeuta. Se o cliente precisar da autorização do terapeuta para ir embora é porque não tem autossuporte. Este ponto é de suma importância porque um cliente poderá retardar sua autonomia pelos ganhos que está tendo na relação com o terapeuta. E o terapeuta precisa rever suas necessidades para perceber se não está contribuindo para isto, por exemplo, pelo medo de perder o cliente e assim ser desastroso na sua vida pessoal.
3.3.6- Cláusula 12: Solicita-se ao cliente que comunique Pessoalmente ao Terapeuta, se houver a necessidade de interromper o Tratamento.
Comentários: explica-se que um processo terapêutico passa por diversos momentos e alguns comportamentos são inerentes a alguns deles, como, por exemplo, a vontade de faltar ou de sair muitas vezes após um período de muita mobilização ou de resistência. Peço que na medida do possível, possa vir e falar da sua vontade de faltar ao invés de faltar. É facultado ao cliente o direito de interromper o tratamento uma vez que queira, mesmo que o terapeuta não concorde com a decisão.
Concluindo, a combinação verbal não perde a sua importância, em relação ao contrato escrito. Sendo assim, algumas questões poderão ficar de fora do contrato escrito porque serão combinadas ao longo do processo, ou por tratarem de detalhes muito específicos de um cliente. Um exemplo de cláusula que não costumo redigir, apenas combino, diz respeito ao número de sessões combinadas inicialmente e o direito do cliente de pedir para aumentar ou diminuir este número uma vez que deseje.






Não se deve perder de vista que este trabalho está focado nas Questões Envolvidas Pelo Contrato Em Terapia Comportamental, mais precisamente no período que compreende o fechamento do contrato terapêutico. O que acontece nestes momentos iniciais será importante para os rumos que irão tomar sendo, por isto, que alguns cuidados se fazem necessários na construção desta relação.
Um contrato claro e explícito proporciona um sinal de cuidado e de abertura para a comunicação. Limites bem definidos e regras claras são orientações para uma boa educação, logo poderão também servir de fundamentos para a construção da relação terapêutica. O cliente poderá vislumbrar um espaço de confiança, o que contribuirá para a fluidez do processo psicoterápico.
De acordo com o conceito de autorregulação organísmica, preconizado pela Gestalt-terapia para a orientação do funcionamento saudável do ser-no-mundo, o terapeuta, assim como qualquer pessoa, busca na interação com o meio a satisfação de suas necessidades. Desta forma, confrontando os motivos que o estão levando a aceitar o cliente que está entrevistando com as necessidades atuais de sua vida, o terapeuta aumentará a consciência de si mesmo a fim de discernir o que de forma ética poderá buscar de satisfação nesta relação.
Ademais, ao longo deste processo, o contrato terapêutico poderá ser utilizado também como um regulador da relação e as cláusulas deverão ser revistas e atualizadas toda vez que o terapeuta e/ou o cliente perceberem que há desigualdade na relação, evitando, assim, alguns danos. Com isto, pretende-se que este instrumento assuma uma função a mais do que mera combinação de dados objetivos, conforme comumente empregada.
Face aos poucos trabalhos encontrados na literatura gestáltica sobre este assunto e, menos ainda, sobre uma discussão mais detalhada das questões envolvidas pelo contrato em terapia comportamental  da forma exposta aqui - com o levantamento de questões delicadas, algumas vezes discutidas somente em pequenos grupos ou com colegas mais íntimos - não é intenção polemizar com certos e errados, mas abrir a possibilidade de uma interlocução mais ampla, principalmente porque o tema é inerente aos terapeutas, que a partir das próprias experiências, poderão confirmar, refutar ou apresentar outras proposições a respeito dos itens discutidos.




·         Casarin, D. (2008). Contato. Rio de Janeiro: Editora Revinter.
·         Lima Filho, A. P. (1995). O Contrato Terapêutico. Revista de Gestalt, 4, 75-86.
·         Lima, P. A. (2005). Psicoterapia e mudança &– uma reflexão. Tese de Doutorado, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro.
·         Müller-Granzotto, M. J. & Müller-Granzotto, R. L. (2007). Aqui e agora. Em G. D’Acri, P. Lima, & S. Orgler (Orgs.). Dicionário de Gestalt-terapia &– “Gestaltês”. (p. 24). São Paulo: Summus.
·         Müller-Granzotto, M. J. e Müller-Granzotto, R. L. (2007). Fenomenologia e Gestalt-terapia. São Paulo: Summus.
·         Perls, F. S. (1980). As tarefas do terapeuta. Em J. Fagan & I. L. Shepherd (Orgs.), Gestalt-terapia: teoria, técnicas e aplicações (pp. 128-132). Rio de Janeiro: Zahar.
·         Perls, F. S. (1977). Terapia de grupo versus terapia individual. Em J. O. Stevens (Org.), Isto é Gestalt (p. 33). São Paulo: Summus.
·         Yontef, G. M. (1998). Processo, diálogo, awareness. São Paulo: Summus.
·          Bastos, A. V. B. & Gondim, S. M. G. (2010). O trabalho do psicólogo. Porto Alegre: Artmed.
·         Gambini, R. (2011). A voz e o tempo: reflexões para jovens terapeutas. São Paulo: Ateliê Editorial.




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