ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS
ÍNDICE
INTRODUÇÃO........................................................................................................01
ACIDENTE DE TRABALHO...................................................................................02
v COMO
PREVENIR ACIDENTES NO TRABALHO
DOENÇA PROFISSIONAL.....................................................................................03
CLASSIFICAÇÃO
DOS ACIDENTES DE TRABALHO..........................................04
COMO EVITAR A DOENÇA
PROFISSIONAIS......................................................05
CONCLUSÃO.........................................................................................................06
BIBLIOGRAFIA ......................................................................................................07
INTRODUÇÃO
Neste trabalho abodaremos sobre acidentes de
trabalho e doenças profissional, por tanto acidente de trabalho é aquele que se
verifique no local e no tempo de trabalho,
produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença
de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou a morte.
Além
dos acidentes típicos de trabalho, segundo o artigo 20 da lei nº 8213/91
algumas doenças relacionadas ao exercício da função equiparam-se com acidentes
de trabalho. Entre elas encontra-se as doenças profissionais, que são aquelas
derivadas do exercício de uma determinada função.
ACIDENTE DE TRABALHO
Acidente
de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou
pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11
desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte
ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Ou ainda é o Acidente que seja consequência do trabalho ou ocorra
durante o trabalho e que provoque lesões mortais ou não mortais como, por
exemplo, uma queda em altura ou o contacto com máquinas em movimento.
O conceito de
Acidente de trabalho pode ter duas abordagens: o Conceito legal e Conceito
Prevencionista, Para todos os efeitos, o que vale mesmo é o Conceito
Legal, mas quando se trata de prevenção o Conceito Prevencionista é bem mais
completo.
Ao lado da
conceituação acima, de acidente de trabalho típico, por expressa
determinação legal, as doenças profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a
acidentes de trabalho. Os incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91 as conceitua.
Os acidentes de
trabalho mais frequentes em Portugal são as quedas e os soterramentos, sendo
que as principais principais causas destes acidentes são não seguir as regras
de segurança e não utilizar os dispositivos de segurança ou utilizá-los de
forma desadequada.
Podem
também contribuir para o surgimento de acidentes de trabalho:
o
A ingestão
de bebidas alcoólicas;
o
As hipoglicémias,
que podem provocar lipotímias (desmaios) por falta de alimentação. Por exemplo,
quando os trabalhadores não tomam o pequeno-almoço;
o
A fadiga,
por não se ter dormido o suficiente ou quando se trabalha por turnos, em
especial se o trabalho incluir lidar com máquinas perigosas.
COMO PREVENIR ACIDENTES NO TRABALHO
As acões e medidas destinadas a
evitar acidentes de trabalho dependem directamente do tipo de actividade
exercida, do ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas utilizadas.
Porém, tenha em atenção o seguinte:
o
Faça com que
o seu local de trabalho seja confortável;
o
Tenha muito
cuidado e siga todas as regras de segurança na realização de actividades mais
perigosas;
o
Organize o
local de trabalho ou o seu posto de trabalho, não deixe objectos fora dos seus
lugares ou mal arrumados. Se tudo estiver no seu lugar não precisa de
improvisar perante imprevistos e isso reduz os acidentes;
o
Saiba quais
os riscos e cuidados que deve ter na actividade que desenvolve e quais as
formas de protecção para reduzir esses riscos;
o
Participe
sempre nas acções ou cursos de prevenção de acidentes que a empresa lhe
proporcionar;
o
Aplique as
medidas e dispositivos de prevenção de acidentes que lhe são facultados,
designadamente o uso de vestuário de protecção adequado, como as protecções
auriculares para o ruído, óculos, capacetes e dispositivos anti-queda, e
equipamento de protecção respiratória, entre outras;
o
Não receie sugerir à empresa onde trabalha a
realização de palestras, seminários e acções de formação sobre prevenção de
acidentes.
DOENÇA PROFISSIONAL
Doença
profissional é aquela que resulta directamente das condições de trabalho,
consta da Lista de Doenças Profissionais (Decreto Regulamentar n.º 76/2007,
de 17 de Julho) e causa incapacidade para o exercício da profissão ou
morte.
Doença
Profissional,
assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar
a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo
Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Por
certo, entende-se como doença profissional aquela produzida ou desencadeada
pelo exercício de trabalho peculiar à determinada atividade, sendo, portanto,
uma consequência natural de certas ocupações. Consistem, assim, em enfermidades
relacionadas com a profissão em si e não com o modo pelo qual a atividade é
empreendida.
De
outro lado, compreende-se como doença do trabalho aquela adquirida ou
desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado,
guardando relação direta com estas. Seu aparecimento decorre, portanto, não da
profissão em si, mas da forma como o trabalho é prestado ou das condições
específicas do ambiente em que o mesmo é realizado.
Doença
do trabalho,
assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em
que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da
relação mencionada no inciso I.
Esses acidentes não
causam repercussões apenas de ordem jurídica. Nos acidentes menos graves, em
que o empregado tenha que se ausentar por período inferior a quinze dias, o
empregador deixa de contar com a mão de obra temporariamente afastada em
decorrência do acidente e tem que arcar com os custos econômicos da relação de
empregado. O acidente repercutirá ao empregador também no cálculo do Fator
Acidentário de Prevenção - FAP da empresa, nos termos do art. 10 da Lei nº
10.666/2003.
De um modo mais conciso, podemos
reunir todas as possibilidades em quatro grupos fundamentais:
- Acidente ligado ao trabalho que não seja causa única, mas contribua diretamente para a morte, redução ou perda da capacidade para o trabalho, ou produza lesão que exija cuidados médicos;
- O acidente ocorrido no local e no horário do trabalho, consequência de uma variedade de fatores;
- A doença derivada de contaminação acidental no exercício da atividade laboral;
- O acidente sofrido ainda que fora do local e horário de trabalho;
A lei brasileira interpreta como
acidente de trabalho as lesões derivadas de agressões, sabotagens ou atos de
terrorismo praticados por terceiros ou por colegas, no horário e local de
trabalho.
Mesma orientação merecem as lesões
de acidentes sofridos fora do local e horário de trabalho, desde que no momento
de sua ocorrência, esteja o trabalhador executando ordens ou serviços sob a
autoridade da empresa. Nesse mesmo grupo se encontra o acidente que acontece
durante viagens a serviço, mesmo que realizadas para fins de estudo, caso a
viagem seja financiada pela empresa.
CLASSIFICAÇÃO DOS ACIDENTES DE
TRABALHO
São caracterizados em três tipos os
acidentes de trabalho:
- Acidente típico – decorrente da característica da atividade profissional que o indivíduo exerce;
- Acidente de trajeto – acontece no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa;
- Doença profissional ou do trabalho – desencadeada pelo exercício de determinada função, característica de um emprego específico.
De acordo com dados estatais, os
acidentes típicos são responsáveis por cerca de 84% do total de acidentes de
trabalho, sendo que os acidentes de trajeto e as doenças profissionais ou do
trabalho somam as duas juntas 16%.
A
responsabilidade por verificar o acidente de trabalho recai sob o perito, cujo
trabalho, de modo bastante conciso, é estabelecer uma relação entre o acidente
e a lesão. É o médico perito quem dá a última palavra sobre o retorno do
indivíduo ao exercício de sua função ou se este deverá ser afastado permanente
ou temporariamente do emprego.
A
empresa tem o dever de fazer uma comunicação informando sobre o acidente de
trabalho no mesmo dia ou até o primeiro dia útil após o fato. No caso de morte
a comunicação deve ser imediata. Caso essas determinações não sejam observadas,
a empresa deverá realizar o pagamento de multa.
COMO EVITAR A DOENÇA PROFISSIONAIS
Todo
empregador deve se preocupar em:
1)
Utilizar os canais de comunicação interna, visando conscientizar e alertar
seus colaboradores quanto aos riscos e às ações de prevenção, para evitar
doenças ocupacionais e acidentes no ambiente de trabalho.
2)
Promover as palestras e os treinamentos específicos, ministrados por
profissionais capacitados, que abordem temas relacionados às regras de
proteção, à saúde e às boas condutas no ambiente laboral.
3)
Estimular a prática diária de exercícios específicos para evitar, por
exemplo, lesões corporais por movimentos repetitivos. Para que essas
práticas sejam sempre eficientes é fundamental contar com a orientação de
profissionais capacitados e especialistas em ergonomia.
4)
Oferecer aos trabalhadores mobiliários adequados no ambiente de
trabalho para uma correta acomodação ergonômica.
5)
Manter os trabalhadores sempre informados sobre os resultados obtidos
a partir das avaliações realizadas no ambiente laboral.
6)
Adotar programação de descanso entre as ocupações do dia e não
delegar tarefas em que os colaboradores sejam submetidos a uma mesma
atividade em tempo integral.
7)
Orientar os funcionários a procurarem orientação médica em casos
de manifestação de sintomas como: cansaço muscular nos braços ou nas
pernas, dores, dormências, inchaços e outras alterações na saúde.
8)
Informar aos trabalhadores os resultados dos exames médicos e dos
exames complementares realizados, com o intuito de conscientizá-los sobre
os diagnósticos obtidos e os cuidados com a saúde.
9)
Divulgar e treinar os trabalhadores, quanto aos procedimentos corretos
e imediatos que devem ser adotados em caso de acidentes.
10)
Cumprir com todas as normas regulamentadoras (NRs) que determinam
os fatores de prevenção no ambiente laboral, visando atender as exigências
legais da engenharia de segurança e da medicina do trabalho.
Todas
as ações de prevenção devem ser adotadas pelas organizações e
pelos próprios trabalhadores, visando eliminar as condições inseguras no
ambiente laboral, mas é importante reforçar que essas mesmas ações devem
sempre ser orientadas por profissionais capacitados a oferecer serviços em
engenharia de segurança e em medicina do trabalho.
CONCLUSÃO
Em suma conclui-se
que acidente de trabalho toda lesão
corporal ou perturbação da capacidade funcional que, no exercício do trabalho,
ou por motivo dele, resultar de causa externa, súbita, imprevista ou fortuita,
que cause a morte ou a incapacidade para o trabalho, total ou parcial,
permanente ou temporária.
No que
tange a Doença
profissional é qualquer doença contraída devido à exposição a perigos decorrentes
de uma atividade laboral, por exemplo, asma como consequência da exposição a
partículas de pó de madeira ou compostos químicos.
BIBLIOGRAFIA
CLÁUDIA,
Raposo Correia José Francisco Braz da Silva – Acidentes de Trabalho e
doenças Profissional, 2010.
FILIPA,
Abraúl Mariana Dias – Doenças Profissional, 2013.
BARROS,
Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho.
6ª ed. São Paulo: LTr, 2010.
BOSKOVIC,
Alessandra Barichello. Acidente do Trabalho: conceito e espécies. Disponível em:
< http://www.dallegrave.com.br/artigos1.asp?id=30>. Acesso em: 6 fev.
2014.
DELGADO,
Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho.
9ª ed. São Paulo: LTr, 2010.
GARCIA,
Gustavo Filipe Barbosa. Acidentes do Trabalho:
doenças ocupacionais e nexo técnico epidemiológico. 3ª ed. São Paulo: Método,
2010.
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