ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS





ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS  










ÍNDICE 




INTRODUÇÃO........................................................................................................01
ACIDENTE DE TRABALHO...................................................................................02
v  COMO PREVENIR ACIDENTES NO TRABALHO
DOENÇA PROFISSIONAL.....................................................................................03
CLASSIFICAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRABALHO..........................................04
COMO EVITAR A DOENÇA PROFISSIONAIS......................................................05
CONCLUSÃO.........................................................................................................06
BIBLIOGRAFIA ......................................................................................................07




INTRODUÇÃO

Neste trabalho abodaremos sobre acidentes de trabalho e doenças profissional, por tanto acidente de trabalho é aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou a morte.
Além dos acidentes típicos de trabalho, segundo o artigo 20 da lei nº 8213/91 algumas doenças relacionadas ao exercício da função equiparam-se com acidentes de trabalho. Entre elas encontra-se as doenças profissionais, que são aquelas derivadas do exercício de uma determinada função.





















ACIDENTE DE TRABALHO

Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Ou ainda é o Acidente que seja consequência do trabalho ou ocorra durante o trabalho e que provoque lesões mortais ou não mortais como, por exemplo, uma queda em altura ou o contacto com máquinas em movimento.
O conceito de Acidente de trabalho pode ter duas abordagens: o Conceito legal e Conceito Prevencionista, Para todos os efeitos, o que vale mesmo é o Conceito Legal, mas quando se trata de prevenção o Conceito Prevencionista é bem mais completo.

Ao lado da conceituação acima, de acidente de trabalho típico, por expressa determinação legal, as doenças profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho. Os incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91 as conceitua.

Os acidentes de trabalho mais frequentes em Portugal são as quedas e os soterramentos, sendo que as principais principais causas destes acidentes são não seguir as regras de segurança e não utilizar os dispositivos de segurança ou utilizá-los de forma desadequada.
Podem também contribuir para o surgimento de acidentes de trabalho:
o    A ingestão de bebidas alcoólicas;
o    As hipoglicémias, que podem provocar lipotímias (desmaios) por falta de alimentação. Por exemplo, quando os trabalhadores não tomam o pequeno-almoço;
o    A fadiga, por não se ter dormido o suficiente ou quando se trabalha por turnos, em especial se o trabalho incluir lidar com máquinas perigosas.


COMO PREVENIR ACIDENTES NO TRABALHO

As acões e medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho dependem directamente do tipo de actividade exercida, do ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas utilizadas. Porém, tenha em atenção o seguinte:
o    Faça com que o seu local de trabalho seja confortável;
o    Tenha muito cuidado e siga todas as regras de segurança na realização de actividades mais perigosas;
o    Organize o local de trabalho ou o seu posto de trabalho, não deixe objectos fora dos seus lugares ou mal arrumados. Se tudo estiver no seu lugar não precisa de improvisar perante imprevistos e isso reduz os acidentes;
o    Saiba quais os riscos e cuidados que deve ter na actividade que desenvolve e quais as formas de protecção para reduzir esses riscos;
o    Participe sempre nas acções ou cursos de prevenção de acidentes que a empresa lhe proporcionar;
o    Aplique as medidas e dispositivos de prevenção de acidentes que lhe são facultados, designadamente o uso de vestuário de protecção adequado, como as protecções auriculares para o ruído, óculos, capacetes e dispositivos anti-queda, e equipamento de protecção respiratória, entre outras;
o    Não receie sugerir à empresa onde trabalha a realização de palestras, seminários e acções de formação sobre prevenção de acidentes.

DOENÇA PROFISSIONAL

Doença profissional é aquela que resulta directamente das condições de trabalho, consta da Lista de Doenças Profissionais (Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de Julho) e causa incapacidade para o exercício da profissão ou morte.

Doença Profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Por certo, entende-se como doença profissional aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar à determinada atividade, sendo, portanto, uma consequência natural de certas ocupações. Consistem, assim, em enfermidades relacionadas com a profissão em si e não com o modo pelo qual a atividade é empreendida.

De outro lado, compreende-se como doença do trabalho aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado, guardando relação direta com estas. Seu aparecimento decorre, portanto, não da profissão em si, mas da forma como o trabalho é prestado ou das condições específicas do ambiente em que o mesmo é realizado.

Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
     
Esses acidentes não causam repercussões apenas de ordem jurídica. Nos acidentes menos graves, em que o empregado tenha que se ausentar por período inferior a quinze dias, o empregador deixa de contar com a mão de obra temporariamente afastada em decorrência do acidente e tem que arcar com os custos econômicos da relação de empregado. O acidente repercutirá ao empregador também no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP da empresa, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.666/2003.
De um modo mais conciso, podemos reunir todas as possibilidades em quatro grupos fundamentais:
  1. Acidente ligado ao trabalho que não seja causa única, mas contribua diretamente para a morte, redução ou perda da capacidade para o trabalho, ou produza lesão que exija cuidados médicos;
  2. O acidente ocorrido no local e no horário do trabalho, consequência de uma variedade de fatores;
  3. A doença derivada de contaminação acidental no exercício da atividade laboral;
  4. O acidente sofrido ainda que fora do local e horário de trabalho;
A lei brasileira interpreta como acidente de trabalho as lesões derivadas de agressões, sabotagens ou atos de terrorismo praticados por terceiros ou por colegas, no horário e local de trabalho.

Mesma orientação merecem as lesões de acidentes sofridos fora do local e horário de trabalho, desde que no momento de sua ocorrência, esteja o trabalhador executando ordens ou serviços sob a autoridade da empresa. Nesse mesmo grupo se encontra o acidente que acontece durante viagens a serviço, mesmo que realizadas para fins de estudo, caso a viagem seja financiada pela empresa.

CLASSIFICAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRABALHO

São caracterizados em três tipos os acidentes de trabalho:
  • Acidente típico – decorrente da característica da atividade profissional que o indivíduo exerce;
  • Acidente de trajeto – acontece no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa;
  • Doença profissional ou do trabalho – desencadeada pelo exercício de determinada função, característica de um emprego específico.
De acordo com dados estatais, os acidentes típicos são responsáveis por cerca de 84% do total de acidentes de trabalho, sendo que os acidentes de trajeto e as doenças profissionais ou do trabalho somam as duas juntas 16%.
A responsabilidade por verificar o acidente de trabalho recai sob o perito, cujo trabalho, de modo bastante conciso, é estabelecer uma relação entre o acidente e a lesão. É o médico perito quem dá a última palavra sobre o retorno do indivíduo ao exercício de sua função ou se este deverá ser afastado permanente ou temporariamente do emprego.
A empresa tem o dever de fazer uma comunicação informando sobre o acidente de trabalho no mesmo dia ou até o primeiro dia útil após o fato. No caso de morte a comunicação deve ser imediata. Caso essas determinações não sejam observadas, a empresa deverá realizar o pagamento de multa.
COMO EVITAR A DOENÇA PROFISSIONAIS
Todo empregador deve se preocupar em:
1) Utilizar os canais de comunicação interna, visando conscientizar e alertar seus colaboradores quanto aos riscos e às ações de prevenção, para evitar doenças ocupacionais e acidentes no ambiente de trabalho.
2) Promover as palestras e os treinamentos específicos, ministrados por profissionais capacitados, que abordem temas relacionados às regras de proteção, à saúde e às boas condutas no ambiente laboral.
3) Estimular a prática diária de exercícios específicos para evitar, por exemplo, lesões corporais por movimentos repetitivos. Para que essas práticas sejam sempre eficientes é fundamental contar com a orientação de profissionais capacitados e especialistas em ergonomia.
4) Oferecer aos trabalhadores mobiliários adequados no ambiente de trabalho para uma correta acomodação ergonômica.
5) Manter os trabalhadores sempre informados sobre os resultados obtidos a partir das avaliações realizadas no ambiente laboral.
6) Adotar programação de descanso entre as ocupações do dia e não delegar tarefas em que os colaboradores sejam submetidos a uma mesma atividade em tempo integral.
7) Orientar os funcionários a procurarem orientação médica em casos de manifestação de sintomas como: cansaço muscular nos braços ou nas pernas, dores, dormências, inchaços e outras alterações na saúde.
8) Informar aos trabalhadores os resultados dos exames médicos e dos exames complementares realizados, com o intuito de conscientizá-los sobre os diagnósticos obtidos e os cuidados com a saúde.
9) Divulgar e treinar os trabalhadores, quanto aos procedimentos corretos e imediatos que devem ser adotados em caso de acidentes.
10) Cumprir com todas as normas regulamentadoras (NRs) que determinam os fatores de prevenção no ambiente laboral, visando atender as exigências legais da engenharia de segurança e da medicina do trabalho.
Todas as ações de prevenção devem ser adotadas pelas organizações e pelos próprios trabalhadores, visando eliminar as condições inseguras no ambiente laboral, mas é importante reforçar que essas mesmas ações devem sempre ser orientadas por profissionais capacitados a oferecer serviços em engenharia de segurança e em medicina do trabalho.

CONCLUSÃO


Em suma conclui-se que acidente de trabalho toda lesão corporal ou perturbação da capacidade funcional que, no exercício do trabalho, ou por motivo dele, resultar de causa externa, súbita, imprevista ou fortuita, que cause a morte ou a incapacidade para o trabalho, total ou parcial, permanente ou temporária.

No que tange a Doença profissional é qualquer doença contraída devido à exposição a perigos decorrentes de uma atividade laboral, por exemplo, asma como consequência da exposição a partículas de pó de madeira ou compostos químicos.



































BIBLIOGRAFIA

CLÁUDIA, Raposo Correia José Francisco Braz da Silva – Acidentes de Trabalho e doenças Profissional, 2010.
FILIPA, Abraúl  Mariana Dias – Doenças Profissional, 2013.
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 6ª ed. São Paulo: LTr, 2010.
BOSKOVIC, Alessandra Barichello. Acidente do Trabalho: conceito e espécies. Disponível em: < http://www.dallegrave.com.br/artigos1.asp?id=30>. Acesso em: 6 fev. 2014.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 9ª ed. São Paulo: LTr, 2010.
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Acidentes do Trabalho: doenças ocupacionais e nexo técnico epidemiológico. 3ª ed. São Paulo: Método, 2010.


 



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