VIOLÊNCIA CRIMINAL

 

 

 

 

 

 

Trabalho científico apresentado ao professor Gaspar Luís Carlos Inácio, como requisito necessário para a avaliação na cadeira de Psicologia Criminal.

 

 

 

 

 

 

 

 

CAXITO-2021


LISTA NOMINAL

 

1.      Cangongo Domingos Salvador

2.      Claudia Maria Camões Mateus

3.      Eva Manuel da Silva

4.      Germano António

5.      Laura Ngueve Mário Laurinal

6.      Lemba Simão Filipe

7.      Maria Jaia Mandianguluca Mahata

8.      Helena Zumbi João

9.      Luís da Rosa Livulo Felgueira da Cunha

 

 

GRUPO Nº 03

3º ANO

SALA: 03

PERÍODO: TARDE

 

 

 

 

 

 

 

 

RESUMO

 

A Criminologia é uma ciência de natureza autônoma, que estuda as causas e os efeitos da criminalidade baseada no estudo do homem delinqüente, observando o seu comportamento, sua personalidade e conduta, visando métodos de prevenção e tratamento utilizando-se das ciências humanas e sociais para reeducá-lo. Esta ciência apóia-se em investigações da realidade reunindo informações confiáveis em relação ao problema social, buscando dados do delito e seu autor, comparando, analisando e classificando os resultados de tal investigação, facilitando o trabalho da justiça quanto à aplicabilidade das medidas punitivas. É um tema recente que vem ganhando espaço diante das outras ciências, tendo os seus valores reconhecidos a qual amplia o campo de pesquisa e trabalho do criminólogo que estuda todos os aspectos que a íntegra.

 

Palavras-Chave: Violência; Crime; criminologia; sociedade; controle social; criminoso.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUMÁRIO

 

1. INTRODUÇÃO.. 1

1.2- Objectivos. 2

2- FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA.. 3

2.1. O que é a violência. 3

2.1.1.  A expressão da violência. 4

2.1.2. Comportamento do agressor 4

2. A CRIMINALIDADE. 4

2.1. O Crime. 5

2.2. O Criminoso. 5

2.3. Classificação dos criminosos. 6

2.4. Criminosos habituais. 7

2.5. Criminosos ocasionais. 7

2.6. Criminosos passionais. 8

3. CONCLUSÃO.. 9

4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. 10

 

 

 

 

 


1. INTRODUÇÃO

 

A psicologia criminal realiza estudos psicológicos de alguns dos tipos mais comuns de delinquentes e dos criminosos em geral, como por exemplo, dos psicopatas que ficaram na história. De facto, a investigação psicológica desta área da psicologia apresenta, sobretudo, trabalhos sobre homicídios e crimes sexuais, talvez devido à sua índole grave e fascinante.

Violência é qualquer atitude ou ação que cause algum prejuízo físico ou moral a uma pessoa ou ser vivo. Violência também pode ser entendida como o ato que agride ou pretende agredir. Violência, quando uma atitude intencional, é sempre um tipo de ataque. Segundo Pino (2007) declara que a violência é um tema complexo e exige uma análise aprofundada que contemple os fatores sociais, econômicos e políticos.

Sendo multicausal, a presença da doença mental, social e psicológica é ingrediente dessa degradação pessoal, bem como a incidência de fatores como pobreza, delinquência, drogas, prostituição, sexualidade deturpada, intolerância a diferenças, violência e diferenças sociais e de acesso ao conhecimento que originam os sentimentos de ódio, raiva, rancor, agressividade e destruição, como resposta ao que vive no seu psiquismo turbulento e que não foi transformado em sentimentos positivos. O direito penal apresenta o conceito formal (formal sintético) de crime como aquele consistente numa violação à lei penal incriminadora.  Ou seja, é toda conduta (positiva ou negativa) proibida por lei, sob ameaça de sanção penal (pena ou medida de segurança).

Já a criminologia não pode se limitar a uma análise jurídico-penal do conceito de crime, pois a transformaria em uma ciência auxiliar do direito penal e a descaracterizaria como uma ciência autônoma e independente. Por isso, para a criminologia, o crime “é um fenômeno social, comunitário e que se demonstra como um problema maior, exigindo assim dos estudiosos uma visão ampla que permita aproximar-se dele e compreendê-lo em seus diversos enfoques” (SUMARIVA, 2001, p. 06).

 

 

 

 

1.1- Importância do estudo do tema

Visto que estamos num em constante dinâmica, urge a necessidade de estudar esses fenômenos vão prevalecendo dentro das famílias e nas sociedades em geral. Ora, aumento da violência e criminalidade é um fenômeno social complexo, do qual ainda não detemos conhecimento suficiente para identificar com precisão seus factores, mas sabemos que existem vários. Afirmamos isso, porque inúmeros casos de violência nem sequer chegam a serem comunicados às autoridades, de modo que as estatísticas não podem ser consideradas confiáveis. Portanto para o presente estudo temos a seguintes como ponto de partida:

1.      A violência é uma ameaça à integridade física ou psicológica da pessoa?

1.2- Objectivos

Para o presente trabalho, traçamos os objectivos que permitiram o foco principal do estudo da violência e crime os seguintes:

·         Conceituar a violência como um fenômeno das sociedades;

·         Entender o fenômeno crime e suas práticas;

·         Descrever a relação que existe entre violência e crime.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2- FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

 

Para Shecaira, Criminologia pode ser entendida como: “Estudo e a explicação da infração legal; os meios formais e informais de que a sociedade se utiliza para lidar com o crime e com os atos desviantes; a natureza das posturas com que as vítimas desses crimes são atendidas pela sociedade; e, por derradeiro, o enfoque sobre o autor desses fatos desviantes”

2.1. O que é a violência

O conceito de violência é ambíguo, complexo, implica vários elementos e posições teóricas e variadas maneiras de solução ou eliminação. As formas de violência são tão numerosas, que é difícil elencá-las de modo satisfatório. Nem toda a gente tem o mesmo entendimento sobre o que é a violência. “No decorrer da história da humanidade, situações que nos parecem agora intoleráveis, como a escravatura, foram admitidas como comuns, até aprovadas pelos grandes pensadores da época.” (Burnet, 1971, p. 15)

Durante o desenvolvimento da sociedade o conceito de violência abarcou muitas outras situações, o que lhe conferiu abrangência e capacidade descritiva. (Lourenço, 1997, p. 45) No entanto, este aumento de abrangência do conceito de violência também contribui para reduzir a sua eficiência (Lourenço, 1997, p. 45) ou seja, o conceito violência tornou-se algo impreciso.

Hacker (1998) defendia que a “violência é uma expressão manifesta da agressão e encerra em si o processo de repetição, uma vez que ele determina consequentemente uma contra agressão” (Hacker, apud Soares, 1998, p. 13), já Leal dizia que a violência é algo que cada um considera mediante a sua “própria representação” e “depende do sistema de normas culturais em que o mesmo se insere”. Lourenço relacionava a Violência “ao uso da força física e brutalidade” (Lourenço, 1997, p. 45), enquanto no Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea esta violência engloba os casos de força moral e os casos de omissão, violento é aquele “que revela crueldade: é uma violência afastar a criança da mãe”. (Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea, 2001)

Apesar de muitos autores falarem de violência, não existe uma definição concreta, universal, existe sim, um sentimento de considerar as coisas como violentas, ou seja, a violência resulta da percepção que cada um faz da sua vivência, das normas culturais da sociedade em que está inserido e dos valores por ela praticados. A violência constitui deste modo “uma ameaça à integridade física ou psicológica da pessoa e que se pode traduzir em acto violento, abuso da força, opressão ou coacção” (Adriano, 2005, p. 17).

Comportamento cada vez mais presente nas relações interpessoais de todos os tipos,em todos os lugares, na sociedade. Toda sociedade violenta desenvolve um aparato tecnológico, material e humano pra lidar com a violência, e aos poucos vai se incorporando à vida das pessoas.

Entretanto, como dito, a violência nem sempre é um ato intencional. Em um acidente, morte ou trauma psicológico, podemos encontrar indícios de violência sem um propósito de agressão. Num acidente de automóvel, por exemplo, pode haver muita violência, mas sem que haja ali necessariamente um intensão. A violência é um dos grandes problemas da nossa sociedade e provoca indignação na opinião pública especialmente quando praticada para com pessoas ou seres que não tem como se defender do ataque, como é o caso da violência doméstica e na maioria dos casos de violência urbana em geral. O criminólogo é um especialista em Criminologia, considerado um cientista que estuda o crime e sua delimitação, caracterizando-os cientificamente. Interessa-se pelo delinqüente, a vítima e o controle social.

2.1.1.  A expressão da violência

Não há como se dissociar a delinquência da violência, pois todo acto da delinquência contém uma expressão dela. (ponto de vista físico, invisível e simbólica). Em resumo, todo crime constitui um ato de violência contra a humanidade. Se a pessoa não consegue canalizar a agressividade para actividades produtivas denota desestabilização, mecanismos contendores, impulsividade e baixa tolerância à frustrações.

2.1.2. Comportamento do agressor

            Impulsividade a emoção negativa o domina (raiva) - Regressão à estágios primários do desenvolvimento psicológico e prevalece o egocentrismo.

2. A CRIMINALIDADE

A palavra criminalidade origina-se do latim criminalitatem, que significa o conjunto de crimes. Esta pode ser conceituada em sentido amplo como sendo um fenômeno anti- social, que abrange as condutas anti-sociais e a repressão penal e em sentido estrito como ação anti-social, interessando-se pelos resultados administrativos e técnicos com que ocorrem os crimes.

Para Roberto Lyra (1995, p. 23), “A criminalidade é o conjunto dos crimes socialmente relevantes e das ações e omissões que, embora não previstas como crimes, merecem a reprovação máxima”. Suas características são diversificadas conforme a cultura, os costumes e as condições sociais da sociedade, sendo que nas classes mais baixas a criminalidade atinge a sociedade de forma brusca, como roubos, furtos e latrocínio, porém nas classes mais desenvolvidas, a criminalidade toma outro rumo. Desta forma, a criminalidade se atenta a todos os tipos de condutas criminosas especificando cada qual em seu grupo, concluindo através de estatísticas a média e a frequência com que ocorrem.

2.1. O Crime

O crime de acordo com o Código Penal é um ato ilícito e antijurídico. Alguns autores analisam e estudam esse delito em três aspectos como material voltado para as características do crime, o formal que diante da lei visa a punição daquele que a infringiu e o formal analítico que analisa as infrações penais. Há vários tipos de crimes, e cada qual tem a sua definição conforme o fato que foi consumado, tornando-se um problema da justiça, todavia, diversos estudiosos buscam uma definição única que se enquadre diante desses fatores criminosos.

Na visão de Smanio (1997, p. 21), “O crime é visto como uma construção social, realizada na interação entre o desviante e as instâncias de controlo, às quais se refere como organizações, tais como a polícia, o tribunais, a prisão, etc.”.

O crime de modo geral, é um fator desencadeado de uma ação de um delinquente, que merece ser punido, considerado como um fenômeno social que preocupa a sociedade e as ciências penais e criminais. O delinquente pratica o crime como forma de realizar os seus desejos mais insanos, muitas vezes nem se preocupam com o resultado, e nem se importam com a justiça, que é a única capaz de punir e minimizar esses atos que se multiplicam ao longo dos dias.

2.2. O Criminoso

O criminoso ou delinquente, tem várias classificações que se acentuam conforme o delito praticado e a periculosidade de cada um, como os criminosos natos, os delinquentes psicopatas, os epiléticos, os pervertidos sexuais, os maníacos depressivos, dentre muitos outros. De forma geral, esse indivíduo é visto como um ser anti-social, capaz das mais terríveis atrocidades e que precisa de tratamentos.

Para Orlando Soares (2003, p. 163), “delinquente é o agente ou sujeito ativo da infração penal, do crime, consideradas as proporções de tempo e espaço.” Os principais estudiosos que fundaram a Criminologia se divergem quanto ao conceito de criminoso ou delinquente. Lombroso acredita que o criminoso nato está relacionado com a fatalidade do crime de forma definitiva e que este apresenta alterações de personalidade desde que nasceu, Ferri diz que o indivíduo se torna criminoso diante dos fatores sociológicos e Garófalo, entende que o indivíduo criminoso é aquele que não tem sentimentos de pudor e piedade.

Nesses delinquentes são observadas as suas características físicas e psíquicas como o seu biótipo, o caráter, classe social, a estrutura familiar e os aspectos psicológicos em relação ao aos atos por ele praticados.

2.3. Classificação dos criminosos

A classificação dos criminosos surge com aplicação de exames que emitem diagnósticos e prognósticos da avaliação, analisando a periculosidade e facilitando o estudo do delinquente. Através desses diagnósticos, facilita-se o trabalho do jurista referente à aplicação das penas respectivas e o encaminhamento para tratamentos.

Mediante essas classificações, o renomado autor Hilário Veiga apud Fernandes (1995, p. 476) indaga:

Ora, falar-se em classificar homens, importa em conhecê-los e para os reconhecer, é mister examiná-los, fazendo-o tão completamente quanto possível admitida, sem embargo, a extrema complexidade e, pois, dificuldade em alcançar tal desígnio. E tudo se tornará excessivamente prenhe de pejada responsabilidade, ao sabermos quando poderá e deverá tudo isto significar para o julgamento mais cientificamente esclarecido do homem anti-social.

Hoje não se pode entender o julgamento de um criminoso sem o estudar meticulosamente. Lombroso, importante cientista para a Criminologia, investigou profundamente as características dos criminosos demonstrando a necessidade de se aplicar exames para classificar os indivíduos delinquentes. Ele classificou os criminosos em cinco grupos, sendo o criminoso nato, o criminoso louco ou alienado, o criminoso profissional, o criminoso primário e o criminoso por paixão.

Com o passar dos anos surgiram várias classificações para os criminosos, estipuladas em grupos diferentes conforme a gravidade do ato delituoso e o entendimento de cada autor, entretanto diante de inúmeras classificações, propõe-se demonstrar neste artigo as principais e as mais citadas pelos autores em relação aos indivíduos criminosos como os habituais, os ocasionais e os passionais.

2.4. Criminosos habituais

Esses criminosos iniciam no mundo do crime no período da adolescência e às vezes desde a infância, transformando-se num profissional do crime, ou seja, ganha a vida praticando delitos e tornando-se cada vez mais habilidoso nessa prática. Os crimes mais comuns praticados por esses indivíduos são os roubos, furtos, estelionatos, apropriações indébitas, tráfico de drogas e muitos outros.

Trata-se de indivíduos que geralmente participam de organizações criminosas e quadrilhas e nunca se arrependem de seus atos e mesmo que o crime praticado seja grave dificilmente confessam, a não ser por cinismo ou vaidade, nesses casos confessam até o que não praticou. Os criminosos habituais sentem necessidade de cometer crimes e quando praticados tornam-se satisfeitos, planejando como será o próximo sem se preocupar com a lei, pois é mister em confundir as pessoas, desta forma é mais fácil escapar.

Para Ferri apud Farias Júnior (2006, p. 294): O criminoso habitual é dotado de fraqueza moral. Começa pela prática de um crime ocasional, exclusivamente contra a propriedade, ainda na infância e juventude e, por degenerescência mesológica, acaba se assemelhando ao criminoso nato. Essa degenerescência advém principalmente pela prisão promíscua que o estiola e o corrompe moral e fisicamente. Também o alcoolismo o deixa estúpido e impulsivo.

A partir do momento que o criminoso habitual pratica o primeiro delito, pode ser tratado como um delinquente ocasional, porém torna-se habitual com a frequência dos atos e a prática de crimes.

2.5. Criminosos ocasionais

Os criminosos ocasionais são indivíduos de pouca periculosidade e fracos que agem por impulsividade e instantaneamente por não resistirem às tentações quando esta demonstra ser de fácil acesso, contudo tem a chance de regenerar-se, pois normalmente não possuem tendências criminosas, são indivíduos que possuem censo crítico.

Nesse entendimento, Newton Fernandes (1995, p. 595) alude: Criminosos ocasionais são indivíduos fracos, tíbios e que por um momento cedem à pressão do ambiente. De se notar, porém, que as pressões a que ele cede, não tem características de insuportabilidade e vão realmente a débito de suas tibiezas pois, tais pressões ocorrem com pessoas nitidamente sintónicas com a vida social, que não se deixam levar, pois não preexistem nelas o fator predisponente a agir sobre a personalidade, impelindo-as, eventual e momentaneamente a cometerem delitos.

Muitas vezes esses indivíduos praticam delitos por influência de outras pessoas ou do meio em que vivem, geralmente os delitos praticados são furtos no emprego doméstico, desfalque e estelionato no caso de gerente de banco, mas logo em seguida demonstram certo arrependimento e angústia. Desta forma, torna-se mais fácil conseguir a sua confissão, pois ele se sente mais tranquilo. Quando ocorre de serem presos e ganham a liberdade, tornam-se indivíduos mais corretos e dificilmente voltam a praticar atos delituosos. Os criminosos ocasionais são aqueles que praticam crimes momentaneamente, pois se fossem frequentes deixariam de ser ocasionais passando a ser criminosos habituais.

2.6. Criminosos passionais

Os crimes que eles praticam usualmente são através de fortes emoções como a paixões movidas por uma necessidade psicológica. Podem ocorrer em lugares públicos, não se preocupando com pessoas por perto, as quais serão testemunhas ou se poderão ser detidos, sendo que esses criminosos têm facilidades para confessar e se entregam pessoalmente quando preciso, embora que nesses casos seria difícil negar. Após a prática do delito, sentem remorsos e ficam perturbados perante sua atitude e em alguns casos cometem suicídios. Esses indivíduos possuem distúrbios de memória e raramente se lembram de todos os detalhes do crime, principalmente por estarem alterados no momento do ato.

Para Ferri citado por Beraldo Junior (2004): Delinquente passional é aquele, antes de tudo, movido por uma paixão social. Para construir essa figura de delinquente concorre a sua personalidade, de precedentes ilibados, com os sintomas físicos - entre outros - da idade jovem, do motivo proporcionado, da execução em estado de comoção, ao ar livre, sem cúmplices, com espontânea apresentação a autoridade e com remorso sincero do mal feito, que frequentemente se exprime com o imediato suicídio ou tentativa séria de suicídio.

Diante da personalidade do delinquente passional, tem-se o homicida passional considerado um indivíduo vaidoso e autoconfiante que age criminalmente por não suportar o sentimento de forte paixão que move a sua vida. São indivíduos que possuem características físicas e psicológicas normais que se alteram em determinadas situações as quais o levam a praticar o ato criminoso, sendo que este raramente se arrepende.

3. CONCLUSÃO

 

Perante a sociedade é visível que a criminalidade atualmente tem aumentado cada vez mais, surpreendendo com faixas etárias cada vez menores, onde as atitudes criminosas atingem consideravelmente as pessoas normais.

É certo que o crime é um fenômeno presente que atinge todas as sociedades onde o índice anual pode ser comparado com a taxa de natalidade e de falecimentos, sendo que a sociedade contribui com esse índice, pois exclui o indivíduo que já cumpriu pena, mesmo nos casos de delitos de pequeno porte, desta forma, facilita sua reincidência

Portanto, o ambiente cognitivo e familiar, embora sejam responsáveis pela formação da identidade e da personalidade do indivíduo, não pode ser vista como consequência das atitudes e do comportamento do mesmo. A falta de empatia do psicopata, por exemplo, não se tem ao certo de ser uma influência do meio ou um defeito genético.

Todavia num ambiente familiar onde à violência verbal ou física é parte da rotina cotidiana. Pede vir a gerar um ser violento ou defensor em extremo. Quando recebe afeto pode se tornar dependente ao ponto se sentir repelido ou desprezado pode implodir uma violência descomunal, fora do seu consciente.

Nesse sentido, conclui-se que o ser humano é um indivíduo imprevisível e diante dessa imprevisão é fato que crimes e criminosos sempre existirão. O papel do psicólogo jurídico, não é o de amigo do detento. Mas aquele, que vai visualizar, se o detento tem ou não, condições de retornar ao convívio em sociedade.

 

 

 

 

 

 

 

4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

·         BERALDO JÚNIOR, Benedito Raymundo. Legítima defesa da honra como causa excludente de antijuridicidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 367, 9 jul. 2004. Disponível em:

·         HACKER, Friedrich. (1981), “Agressividade a violência do mundo moderno”, (2ª Ed.) traduzido por Maria Emília Ferros Moura, Amadora Bertrand, Lisboa, in Soares, Rogério “Violência Conjugal – uma abordagem policial deste fenômeno social e criminal”, 1998, Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, Lisboa

·         BURNET, Mary (1971), “Meios de Informação e Violência”, edições 70.

·         SCHECAIRA, Sergio Salomão. Criminologia. São Paulo: Revista dos tribunais, 2012.

·         LOURENÇO, Nelson et al. (1997) “Violência contra as mulheres”, Lisboa & Pais, C.I.D.M.

·         LOURENÇO, Nelson et al. (2001)” Violência Doméstica: Conceito e Âmbito. Tipos e Espaços de Violência”, in Themis,

·         ADRIANO, Abel Arcanjo de Sousa (2005), “A tipologia do crime: a vítima, o agressor e área do crime”, TRABALHO FINAL DE CURSO, S.E, S.L.

·         Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea (2001) II Volume, Academia de Ciências de Lisboa, Verbo.

·         JESUS, Fernando (1999). Os modelos mentais e a variação de penalidade e tomada de decisão dos juízes. Anuais. III Congresso Ibero –Americano de Psicologia Jurídica.

·         SOARES, Orlando. Curso de criminologia: o fenômeno criminal, evolução da criminalidade, crime organizado, narcotráfico, mediocridade, astúcia, indolência, criminalidade, a criminologia sob aótica da escola de direito do evolucionismo, estratégia operacional de combate à criminalidade, globalização e seus efeitos criminológicos, terrorismo, pena de morte. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

·         GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, Antônio. Criminologia. 4. ed. rev., atual. E ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

·         MACEDO, G. de. Criminologia. 2. ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1977.

 

 

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