Trabalho científico
apresentado ao professor Gaspar Luís
Carlos Inácio, como requisito necessário para a avaliação na cadeira de
Psicologia Criminal.
CAXITO-2021
LISTA
NOMINAL
1.
Cangongo
Domingos Salvador
2.
Claudia
Maria Camões Mateus
3.
Eva
Manuel da Silva
4.
Germano
António
5.
Laura
Ngueve Mário Laurinal
6.
Lemba
Simão Filipe
7.
Maria
Jaia Mandianguluca Mahata
8.
Helena
Zumbi João
9.
Luís
da Rosa Livulo Felgueira da Cunha
GRUPO
Nº 03
3º
ANO
SALA:
03
PERÍODO:
TARDE
RESUMO
A Criminologia é uma ciência de natureza autônoma, que
estuda as causas e os efeitos da criminalidade baseada no estudo do homem
delinqüente, observando o seu comportamento, sua personalidade e conduta,
visando métodos de prevenção e tratamento utilizando-se das ciências humanas e
sociais para reeducá-lo. Esta ciência apóia-se em investigações da realidade
reunindo informações confiáveis em relação ao problema social, buscando dados
do delito e seu autor, comparando, analisando e classificando os resultados de
tal investigação, facilitando o trabalho da justiça quanto à aplicabilidade das
medidas punitivas. É um tema recente que vem ganhando espaço diante das outras
ciências, tendo os seus valores reconhecidos a qual amplia o campo de pesquisa
e trabalho do criminólogo que estuda todos os aspectos que a íntegra.
Palavras-Chave:
Violência; Crime; criminologia;
sociedade; controle social; criminoso.
SUMÁRIO
2.1.1. A expressão da violência
2.1.2.
Comportamento do agressor
2.3. Classificação
dos criminosos
A psicologia criminal realiza estudos psicológicos de
alguns dos tipos mais comuns de delinquentes e dos criminosos em geral, como
por exemplo, dos psicopatas que ficaram na história. De facto, a investigação
psicológica desta área da psicologia apresenta, sobretudo, trabalhos sobre
homicídios e crimes sexuais, talvez devido à sua índole grave e fascinante.
Violência é qualquer atitude ou ação que cause algum
prejuízo físico ou moral a uma pessoa ou ser vivo. Violência também pode ser entendida
como o ato que agride ou pretende agredir. Violência, quando uma atitude
intencional, é sempre um tipo de ataque. Segundo Pino (2007) declara que a
violência é um tema complexo e exige uma análise aprofundada que contemple os
fatores sociais, econômicos e políticos.
Sendo multicausal, a presença da doença mental, social
e psicológica é ingrediente dessa degradação pessoal, bem como a incidência de
fatores como pobreza, delinquência, drogas, prostituição, sexualidade
deturpada, intolerância a diferenças, violência e diferenças sociais e de
acesso ao conhecimento que originam os sentimentos de ódio, raiva, rancor,
agressividade e destruição, como resposta ao que vive no seu psiquismo
turbulento e que não foi transformado em sentimentos positivos. O direito penal
apresenta o conceito formal (formal sintético) de crime como aquele consistente
numa violação à lei penal incriminadora.
Ou seja, é toda conduta (positiva ou negativa) proibida por lei, sob
ameaça de sanção penal (pena ou medida de segurança).
Já a criminologia não pode se limitar a uma análise
jurídico-penal do conceito de crime, pois a transformaria em uma ciência
auxiliar do direito penal e a descaracterizaria como uma ciência autônoma e
independente. Por isso, para a criminologia, o crime “é um fenômeno social,
comunitário e que se demonstra como um problema maior, exigindo assim dos
estudiosos uma visão ampla que permita aproximar-se dele e compreendê-lo em
seus diversos enfoques” (SUMARIVA, 2001, p. 06).
1.1- Importância do estudo do tema
Visto que estamos num em constante dinâmica, urge a
necessidade de estudar esses fenômenos vão prevalecendo dentro das famílias e
nas sociedades em geral. Ora, aumento da violência e criminalidade é um
fenômeno social complexo, do qual ainda não detemos conhecimento suficiente
para identificar com precisão seus factores, mas sabemos que existem vários.
Afirmamos isso, porque inúmeros casos de violência nem sequer chegam a serem
comunicados às autoridades, de modo que as estatísticas não podem ser consideradas
confiáveis. Portanto para o presente estudo temos a seguintes como ponto de
partida:
1. A
violência é uma ameaça à integridade física ou psicológica da pessoa?
1.2- Objectivos
Para
o presente trabalho, traçamos os objectivos que permitiram o foco principal do
estudo da violência e crime os seguintes:
·
Conceituar a violência
como um fenômeno das sociedades;
·
Entender o fenômeno crime
e suas práticas;
·
Descrever a relação que
existe entre violência e crime.
2- FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Para Shecaira, Criminologia pode ser entendida como:
“Estudo e a explicação da infração legal; os meios formais e informais de que a
sociedade se utiliza para lidar com o crime e com os atos desviantes; a
natureza das posturas com que as vítimas desses crimes são atendidas pela
sociedade; e, por derradeiro, o enfoque sobre o autor desses fatos desviantes”
2.1. O que é a violência
O conceito de violência é ambíguo, complexo, implica
vários elementos e posições teóricas e variadas maneiras de solução ou
eliminação. As formas de violência são tão numerosas, que é difícil elencá-las
de modo satisfatório. Nem toda a gente tem o mesmo entendimento sobre o que é a
violência. “No decorrer da história da humanidade, situações que nos parecem
agora intoleráveis, como a escravatura, foram admitidas como comuns, até
aprovadas pelos grandes pensadores da época.” (Burnet, 1971, p. 15)
Durante o desenvolvimento da sociedade o conceito de
violência abarcou muitas outras situações, o que lhe conferiu abrangência e
capacidade descritiva. (Lourenço, 1997, p. 45) No entanto, este aumento de
abrangência do conceito de violência também contribui para reduzir a sua
eficiência (Lourenço, 1997, p. 45) ou seja, o conceito violência tornou-se algo
impreciso.
Hacker (1998) defendia que a “violência é uma
expressão manifesta da agressão e encerra em si o processo de repetição, uma
vez que ele determina consequentemente uma contra agressão” (Hacker, apud
Soares, 1998, p. 13), já Leal dizia que a violência é algo que cada um
considera mediante a sua “própria representação” e “depende do sistema de
normas culturais em que o mesmo se insere”. Lourenço relacionava a Violência
“ao uso da força física e brutalidade” (Lourenço, 1997, p. 45), enquanto no
Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea esta violência engloba os casos
de força moral e os casos de omissão, violento é aquele “que revela crueldade:
é uma violência afastar a criança da mãe”. (Dicionário da Língua Portuguesa
Contemporânea, 2001)
Apesar de muitos autores falarem de violência, não
existe uma definição concreta, universal, existe sim, um sentimento de
considerar as coisas como violentas, ou seja, a violência resulta da percepção
que cada um faz da sua vivência, das normas culturais da sociedade em que está
inserido e dos valores por ela praticados. A violência constitui deste modo “uma ameaça à integridade física ou psicológica da pessoa
e que se pode traduzir em acto violento, abuso da força, opressão ou coacção”
(Adriano, 2005, p. 17).
Comportamento cada vez mais presente nas relações
interpessoais de todos os tipos,em todos os lugares, na sociedade. Toda
sociedade violenta desenvolve um aparato tecnológico, material e humano pra
lidar com a violência, e aos poucos vai se incorporando à vida das pessoas.
Entretanto, como dito, a violência nem sempre é um ato
intencional. Em um acidente, morte ou trauma psicológico, podemos encontrar
indícios de violência sem um propósito de agressão. Num acidente de automóvel,
por exemplo, pode haver muita violência, mas sem que haja ali necessariamente um
intensão. A violência é um dos grandes problemas da nossa sociedade e provoca
indignação na opinião pública especialmente quando praticada para com pessoas
ou seres que não tem como se defender do ataque, como é o caso da violência
doméstica e na maioria dos casos de violência urbana em geral. O criminólogo é
um especialista em Criminologia, considerado um cientista que estuda o crime e
sua delimitação, caracterizando-os cientificamente. Interessa-se pelo
delinqüente, a vítima e o controle social.
2.1.1. A expressão da violência
Não há como se dissociar a delinquência da violência,
pois todo acto da delinquência contém uma expressão dela. (ponto de vista físico,
invisível e simbólica). Em resumo, todo crime constitui um ato de violência
contra a humanidade. Se a pessoa não consegue canalizar a agressividade para
actividades produtivas denota desestabilização, mecanismos contendores,
impulsividade e baixa tolerância à frustrações.
2.1.2. Comportamento do agressor
Impulsividade
a emoção negativa o domina (raiva) - Regressão à estágios primários do
desenvolvimento psicológico e prevalece o egocentrismo.
2. A CRIMINALIDADE
A palavra criminalidade origina-se do latim
criminalitatem, que significa o conjunto de crimes. Esta pode ser conceituada
em sentido amplo como sendo um fenômeno anti- social, que abrange as condutas
anti-sociais e a repressão penal e em sentido estrito como ação anti-social,
interessando-se pelos resultados administrativos e técnicos com que ocorrem os
crimes.
Para Roberto Lyra (1995, p. 23), “A criminalidade é o
conjunto dos crimes socialmente relevantes e das ações e omissões que, embora
não previstas como crimes, merecem a reprovação máxima”. Suas características
são diversificadas conforme a cultura, os costumes e as condições sociais da
sociedade, sendo que nas classes mais baixas a criminalidade atinge a sociedade
de forma brusca, como roubos, furtos e latrocínio, porém nas classes mais
desenvolvidas, a criminalidade toma outro rumo. Desta forma, a criminalidade se
atenta a todos os tipos de condutas criminosas especificando cada qual em seu
grupo, concluindo através de estatísticas a média e a frequência com que
ocorrem.
2.1. O Crime
O crime de acordo com o Código Penal é um ato ilícito
e antijurídico. Alguns autores analisam e estudam esse delito em três aspectos
como material voltado para as características do crime, o formal que diante da
lei visa a punição daquele que a infringiu e o formal analítico que analisa as
infrações penais. Há vários tipos de crimes, e cada qual tem a sua definição
conforme o fato que foi consumado, tornando-se um problema da justiça, todavia,
diversos estudiosos buscam uma definição única que se enquadre diante desses
fatores criminosos.
Na visão de Smanio (1997, p. 21), “O crime é visto
como uma construção social, realizada na interação entre o desviante e as
instâncias de controlo, às quais se refere como organizações, tais como a
polícia, o tribunais, a prisão, etc.”.
O crime de modo geral, é um fator desencadeado de uma
ação de um delinquente, que merece ser punido, considerado como um fenômeno
social que preocupa a sociedade e as ciências penais e criminais. O delinquente
pratica o crime como forma de realizar os seus desejos mais insanos, muitas
vezes nem se preocupam com o resultado, e nem se importam com a justiça, que é
a única capaz de punir e minimizar esses atos que se multiplicam ao longo dos
dias.
2.2. O Criminoso
O criminoso ou delinquente, tem várias classificações
que se acentuam conforme o delito praticado e a periculosidade de cada um, como
os criminosos natos, os delinquentes psicopatas, os epiléticos, os pervertidos
sexuais, os maníacos depressivos, dentre muitos outros. De forma geral, esse
indivíduo é visto como um ser anti-social, capaz das mais terríveis atrocidades
e que precisa de tratamentos.
Para Orlando Soares (2003, p. 163), “delinquente é o
agente ou sujeito ativo da infração penal, do crime, consideradas as proporções
de tempo e espaço.” Os principais estudiosos que fundaram a Criminologia se
divergem quanto ao conceito de criminoso ou delinquente. Lombroso acredita que
o criminoso nato está relacionado com a fatalidade do crime de forma definitiva
e que este apresenta alterações de personalidade desde que nasceu, Ferri diz
que o indivíduo se torna criminoso diante dos fatores sociológicos e Garófalo,
entende que o indivíduo criminoso é aquele que não tem sentimentos de pudor e
piedade.
Nesses delinquentes são observadas as suas
características físicas e psíquicas como o seu biótipo, o caráter, classe
social, a estrutura familiar e os aspectos psicológicos em relação ao aos atos
por ele praticados.
2.3. Classificação dos criminosos
A classificação dos criminosos surge com aplicação de
exames que emitem diagnósticos e prognósticos da avaliação, analisando a
periculosidade e facilitando o estudo do delinquente. Através desses
diagnósticos, facilita-se o trabalho do jurista referente à aplicação das penas
respectivas e o encaminhamento para tratamentos.
Mediante essas classificações, o renomado autor
Hilário Veiga apud Fernandes (1995, p. 476) indaga:
Ora, falar-se em classificar homens, importa em
conhecê-los e para os reconhecer, é mister examiná-los, fazendo-o tão
completamente quanto possível admitida, sem embargo, a extrema complexidade e,
pois, dificuldade em alcançar tal desígnio. E tudo se tornará excessivamente
prenhe de pejada responsabilidade, ao sabermos quando poderá e deverá tudo isto
significar para o julgamento mais cientificamente esclarecido do homem
anti-social.
Hoje não se pode entender o julgamento de um criminoso
sem o estudar meticulosamente. Lombroso, importante cientista para a
Criminologia, investigou profundamente as características dos criminosos
demonstrando a necessidade de se aplicar exames para classificar os indivíduos
delinquentes. Ele classificou os criminosos em cinco grupos, sendo o criminoso
nato, o criminoso louco ou alienado, o criminoso profissional, o criminoso
primário e o criminoso por paixão.
Com o passar dos anos surgiram várias classificações
para os criminosos, estipuladas em grupos diferentes conforme a gravidade do
ato delituoso e o entendimento de cada autor, entretanto diante de inúmeras
classificações, propõe-se demonstrar neste artigo as principais e as mais
citadas pelos autores em relação aos indivíduos criminosos como os habituais,
os ocasionais e os passionais.
2.4. Criminosos habituais
Esses criminosos iniciam no mundo do crime no período
da adolescência e às vezes desde a infância, transformando-se num profissional
do crime, ou seja, ganha a vida praticando delitos e tornando-se cada vez mais
habilidoso nessa prática. Os crimes mais comuns praticados por esses indivíduos
são os roubos, furtos, estelionatos, apropriações indébitas, tráfico de drogas
e muitos outros.
Trata-se de indivíduos que geralmente participam de
organizações criminosas e quadrilhas e nunca se arrependem de seus atos e mesmo
que o crime praticado seja grave dificilmente confessam, a não ser por cinismo
ou vaidade, nesses casos confessam até o que não praticou. Os criminosos
habituais sentem necessidade de cometer crimes e quando praticados tornam-se
satisfeitos, planejando como será o próximo sem se preocupar com a lei, pois é
mister em confundir as pessoas, desta forma é mais fácil escapar.
Para Ferri apud Farias Júnior (2006, p. 294): O
criminoso habitual é dotado de fraqueza moral. Começa pela prática de um crime
ocasional, exclusivamente contra a propriedade, ainda na infância e juventude
e, por degenerescência mesológica, acaba se assemelhando ao criminoso nato.
Essa degenerescência advém principalmente pela prisão promíscua que o estiola e
o corrompe moral e fisicamente. Também o alcoolismo o deixa estúpido e
impulsivo.
A partir do momento que o criminoso habitual pratica o
primeiro delito, pode ser tratado como um delinquente ocasional, porém torna-se
habitual com a frequência dos atos e a prática de crimes.
2.5. Criminosos ocasionais
Os criminosos ocasionais são indivíduos de pouca
periculosidade e fracos que agem por impulsividade e instantaneamente por não
resistirem às tentações quando esta demonstra ser de fácil acesso, contudo tem
a chance de regenerar-se, pois normalmente não possuem tendências criminosas,
são indivíduos que possuem censo crítico.
Nesse entendimento, Newton Fernandes (1995, p. 595)
alude: Criminosos ocasionais são indivíduos fracos, tíbios e que por um momento
cedem à pressão do ambiente. De se notar, porém, que as pressões a que ele
cede, não tem características de insuportabilidade e vão realmente a débito de
suas tibiezas pois, tais pressões ocorrem com pessoas nitidamente sintónicas
com a vida social, que não se deixam levar, pois não preexistem nelas o fator
predisponente a agir sobre a personalidade, impelindo-as, eventual e
momentaneamente a cometerem delitos.
Muitas vezes esses indivíduos praticam delitos por
influência de outras pessoas ou do meio em que vivem, geralmente os delitos
praticados são furtos no emprego doméstico, desfalque e estelionato no caso de
gerente de banco, mas logo em seguida demonstram certo arrependimento e angústia.
Desta forma, torna-se mais fácil conseguir a sua confissão, pois ele se sente
mais tranquilo. Quando ocorre de serem presos e ganham a liberdade, tornam-se
indivíduos mais corretos e dificilmente voltam a praticar atos delituosos. Os
criminosos ocasionais são aqueles que praticam crimes momentaneamente, pois se
fossem frequentes deixariam de ser ocasionais passando a ser criminosos
habituais.
2.6. Criminosos passionais
Os crimes que eles praticam usualmente são através de
fortes emoções como a paixões movidas por uma necessidade psicológica. Podem
ocorrer em lugares públicos, não se preocupando com pessoas por perto, as quais
serão testemunhas ou se poderão ser detidos, sendo que esses criminosos têm
facilidades para confessar e se entregam pessoalmente quando preciso, embora
que nesses casos seria difícil negar. Após a prática do delito, sentem remorsos
e ficam perturbados perante sua atitude e em alguns casos cometem suicídios.
Esses indivíduos possuem distúrbios de memória e raramente se lembram de todos
os detalhes do crime, principalmente por estarem alterados no momento do ato.
Para Ferri citado por Beraldo Junior (2004): Delinquente
passional é aquele, antes de tudo, movido por uma paixão social. Para construir
essa figura de delinquente concorre a sua personalidade, de precedentes
ilibados, com os sintomas físicos - entre outros - da idade jovem, do motivo
proporcionado, da execução em estado de comoção, ao ar livre, sem cúmplices,
com espontânea apresentação a autoridade e com remorso sincero do mal feito,
que frequentemente se exprime com o imediato suicídio ou tentativa séria de
suicídio.
Diante da personalidade do delinquente passional,
tem-se o homicida passional considerado um indivíduo vaidoso e autoconfiante
que age criminalmente por não suportar o sentimento de forte paixão que move a
sua vida. São indivíduos que possuem características físicas e psicológicas
normais que se alteram em determinadas situações as quais o levam a praticar o
ato criminoso, sendo que este raramente se arrepende.
3. CONCLUSÃO
Perante a sociedade é visível que a criminalidade
atualmente tem aumentado cada vez mais, surpreendendo com faixas etárias cada
vez menores, onde as atitudes criminosas atingem consideravelmente as pessoas
normais.
É certo que o crime é um fenômeno presente que atinge
todas as sociedades onde o índice anual pode ser comparado com a taxa de
natalidade e de falecimentos, sendo que a sociedade contribui com esse índice,
pois exclui o indivíduo que já cumpriu pena, mesmo nos casos de delitos de pequeno
porte, desta forma, facilita sua reincidência
Portanto, o ambiente cognitivo e familiar, embora
sejam responsáveis pela formação da identidade e da personalidade do indivíduo,
não pode ser vista como consequência das atitudes e do comportamento do mesmo.
A falta de empatia do psicopata, por exemplo, não se tem ao certo de ser uma influência
do meio ou um defeito genético.
Todavia num ambiente familiar onde à violência verbal
ou física é parte da rotina cotidiana. Pede vir a gerar um ser violento ou
defensor em extremo. Quando recebe afeto pode se tornar dependente ao ponto se
sentir repelido ou desprezado pode implodir uma violência descomunal, fora do
seu consciente.
Nesse sentido, conclui-se que o ser humano é um
indivíduo imprevisível e diante dessa imprevisão é fato que crimes e criminosos
sempre existirão. O papel do psicólogo jurídico, não é o de amigo do detento.
Mas aquele, que vai visualizar, se o detento tem ou não, condições de retornar
ao convívio em sociedade.
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