CRIMES AMBIENTAIS (O CASO DO MUNICIPIO DO DANDE)

 

INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO DE ANGOLA – ISTA

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS

CURSO DE CURSO DE DIREITO

 

 

 

 

 

 

ANTEPROJETO DE INVESTIGAÇÃO




CRIMES AMBIENTAIS (O CASO DO MUNICIPIO DO DANDE)

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

VIANA –LUANDA

2022





 

 

 

 

 

 

 

 

 

CRIMES AMBIENTAIS (O CASO DO MUNICIPIO DO DANDE)

 

 

 

 

 

 

PRE projecto apresentado ao Instituto Superior Técnico de Angola no Curso de Direito, como exigência parcial para a elaboração da Monografia.

                                                                  

                                                                              Orientador Prof.:

 

 

 

 

 

 

VIANA – LUANDA

2022






ÍNDICE

 

INTRODUÇÃO.. 1

1.2- Objectivos da Pesquisa. 2

1.2.1- Objectivo Geral 2

1.2.2- Objectivos Específicos. 2

1.3- Formulação das Hipóteses. 2

1.4- Justificativa da Pesquisa. 3

1.5.Delimitação e limitação da Pesquisa. 3

CAPÍTULO I – FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA.. 4

2.1- Definições de termos e conceitos. 4

2.2 - Proteção e degradação ambiental 4

2.3- Resumo histórico. 4

2.4- O Direito do Ambiente. 5

2.5- A problemática da responsabilização. 6

2.6- Responsabilização por dano ambiental 7

2.7- Elementos e atores no contexto do crime ambiental. 8

3. METODOLOGIA.. 9

3.1. Tipo de Pesquisa. 9

3.2. População e amostra. 9

3.3. Variáveis da Pesquisa. 9

3.4. Técnicas de Investigação da Pesquisa. 10

3.5- Instrumentos de recolha de dado. 10

3.6- Modelo de Pesquisa. 10

3.7- Método de Pesquisa. 10

3.8- Procedimentos. 11

4-PROPOSTA DA ESTRUTURA DA MONOGRAFIA.. 12

7-CRONOGRAMA DE ACTIVIDADE DE 2022 À 2023. 14

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.. 15

 








INTRODUÇÃO

 

O presente trabalho monográfico tem a ideia central de analisar os Crimes Ambientais “Caso no Município do Dande, província do Bengo” para buscar uma melhor compreensão sobre o conceito meio ambiente, vindo a enfatizar e prevenir a prática desses atos ilícitos, que na maioria das vezes é praticado de forma silenciosa.

Enfatizam-se pesquisas realizadas, por meio de compilação bibliográfica, bem como jurisprudências e normas do sistema jurídico angolano. Assim sendo, pondera-se que, este trabalho foi sistematizado de forma didática, em três partes abordando o ordenamento angolano como base, para um melhor entendimento sobre os crimes ambientais.

A preocupação com o futuro da humanidade, além dos valores culturais, importa também com a preocupação com o futuro do planeta Terra, onde os homens têm o suporte de vida.

O impacto negativo das actividades humanas, desde a Revolução Industrial, não mais pode ser ignorado, sob pena de comprometer não a sobrevivência das gerações futuras, mas também a qualidade de vida das gerações atuais. Não obstante, a esse fenómeno não podemos desvalorizar que o domínio do homem sobre a natureza garantiu o seu desenvolvimento até a actualidade.

Contudo, o desenvolvimento pode ser sustentável, e o direito contribui regulamentando a proteção e preservação do ambiente nos processos de exploração da natureza. O Direito do Ambiente, um ramo novo das ciências jurídicas, dispõe de institutos com esta finalidade.

A modesta reflexão que nos propomos agora fazer, vem justamente problematizar a Responsabilidade Civil por danos ambientais. Os motivos que levam a sua apreciação são a contrariedade que apresenta o instituto no contexto do Direito do Ambiente, pois é essencialmente preventivo, ao passo que a responsabilização tem caráter sucessivo; e caráter de desafio

 

 

CAPÍTULO I. PROBLEMÁTICA

 

1.1- Formulação do problema

Actualmente, tem verificado muitos crimes ambientais a serem praticados em nossas áreas, e isto tem acontecido porque muitos não denunciam e assim vamos degradando o nosso ambiente, concretamente a flora inclusive a fauna. Portanto, o direito ambiental estabelece normas que indiquem como usar os recursos ambientais, quando esses recursos são violados, se tem o crime. De modo geral crime ambiental é todo tipo de ação que traz danos ao meio em que vivemos, seja na fauna, na flora, ou até mesmo crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural.

1.    Quais são os factores geradores dos Crimes ambientais no município do Dande, província do Bengo?

1.2- Objectivos da Pesquisa

Segundo Marconi e Lakatos (2002, p.24), toda pesquisa deve ter um objectivo determinado para saber o que se vai procurar e o que se pretende alcançar.

Para a realização deste trabalho, definimos dois objectivos:

1.2.1- Objectivo Geral

·        Analisar os crimes ambientais praticados no Município do Dande;

1.2.2- Objectivos Específicos

·        Identificar se os factores geradores dos crimes ambientais no Município do Dande;

·        Verificar os riscos que os crimes ambientais provocam para os homens;

·        Indicar propostas de intervenção com a finalidade de diminuir nível de degradação do ambiente no município do Dande.

1.3- Formulação das Hipóteses

De acordo as questões levantadas, formulamos as seguintes questões:

·         H1- A actividade criminal sobre o meio ambiente é um factor gerador de desastres;

·         H2- As condições de trabalho nas zonas influenciam no desenvolvimento dos crimes ambientais;

·         H3- O homem é o maior agressor do meio ambiente, é responsável pela maior parte dos fenômenos que alteram o ambiente.

1.4- Justificativa da Pesquisa

Tendo em vista os motivos elencados, considera-se de grande interesse proceder uma análise dos factores meio ambiente. Não está ainda consagrado uma responsabilidade civil por danos ambientais por assim dizer, mas uma responsabilidade administrativa.

Em nosso entender a vantagem da celeridade da resolução administrativa do litígio perde-se quando o agente causador do dano for um ente administrativo, mas facilmente salvaguardado se houver processo judicial de responsabilização por dano ambiental, ou seja, especial. O sistema de graduação das indemnizações não é claro, deixando ao arbítrio da Autoridade Competente suscetível criar dúvidas se esta não tiver requisitos consensuais. Não se denota uma das formas de reparação que é o término da atividade, ficando-se pelo cancelamento e suspensão das licenças.

1.5.Delimitação e limitação da Pesquisa

O nosso estudo limita-se no tempo de 2022 à 2023. Quanto ao espaço, o tema focaliza-se sobre o município do Dande. Deste modo, a nossa pesquisa delimita-se de forma seguinte: No estudo sobre crimes ambientais no município do Dande), a mesma situa-se na Província do Bengo.

 

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO I – FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

 

2.1- Definições de termos e conceitos

A questão do meio ambiente vem sendo discutida cada vez mais com o passar dos anos. Com a actual situação global é notório a dificuldade para a aplicação da lei ambiental, apesar dos grandes avanços em tecnologias, na globalização em seu todo, pouco se é feito no meio ambiental. 

O ordenamento jurídico quanto ao meio ambiente, nem sempre é colocado em prática, uma vez que a falta dele é um dos principais fatores para o avanço da devastação do meio ambiente. Todavia, o direito nunca foi nem será o único desafio a ser resolvido. São uma série de fatores que com o passar dos anos, tornaram-se uma bola de neve, agravando ainda mais os demais problemas ambientais (FABRICIO WANTOIL,2010).

2.2 - Proteção e degradação ambiental 

O meio ambiente é um bem fundamental à existência humana, devendo o homem conservar essa diversidade biológica mundial, que é do uso de todos. Mas não é isso que se vê nos dias atuais, apesar do grande avanço das tecnologias, a livre degradação ao meio ambiente vem crescendo em grande escala. Sendo que 3 em cada 10 áreas degradadas, são áreas de preservação do governo, devida a ausência de políticas claras e de gestão na maioria das vezes. 

A degradação ambiental é um processo de degeneração do meio ambiente resultante de atividades que direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, que criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, afetem desfavoravelmente a biota e as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente, além das emoções de matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. Sendo assim, degradação ambiental é a alteração adversa das características do meio ambiente.

2.3- Resumo histórico

O Direito Ambiental é um ramo do Direito muito recente, surgido na segunda metade do século XX, apenas quando as consequências destrutivas das atividades humanas, desenvolvidas ao longo dos séculos, mostraram a necessidade de uma mudança no paradigma então vigente, pois começava-se a perceber a incidência de poluição e degradação ambiental nas mais variadas formas e intensidades nunca antes detetadas, como os efeitos da chuva ácida e a diminuição dos recursos pesqueiros em várias regiões do planeta.

Depois do entendimento da dimensão biofísica do impacto das atividades humanas na natureza, a aceleração do desenvolvimento tecnológico e industrial e a consequente sobre-exploração dos recursos naturais, exigiu medidas jurídico-normativas.

Em Angola a Lei n.º 23/92, de 16 de setembro, de Revisão Constitucional, além de outras alterações introduziu no seu título II novos artigos, visando o reforço do reconhecimento e garantias dos direitos e liberdades fundamentais, com base nos princípios internacionais a que Angola já aderiu. Apesar disto, embora houvesse normas em legislação sectorial prevendo obrigações genéricas de proteção do ambiente, apenas a partir de finais dos anos de 1990 começou a emergir o (ainda incipiente) direito do ambiente angolano.

 A Lei de Bases do Ambiente, a Lei do Ordenamento do Território, a Lei sobre Avaliação de Impacto Ambiental e licenciamento ambiental, bem como sobre a prevenção e controlo da poluição nas atividades petrolíferas são, a par das normas sobre proteção de espécies e do ambiente aquático na Lei dos Recursos Biológicos e Aquáticos os diplomas mais relevantes.

Embora mitigada é a primeira vez que de forma expressa aparece consagrado o Princípio da Responsabilidade pelo Dano Ambiental admitindo-se entendimento tácito e algumas referências dispersas noutros diplomas relevantes na matéria ambiental, mas só a Lei n.º 5/98, de 19 de junho, Lei de Bases do Ambiente, na alínea g) do artigo 4.º e artigo 28.º deixou inequívoca a presença deste princípio no nosso ordenamento jurídico.

2.4- O Direito do Ambiente

Antes de qualquer tentativa de definição do que seja o Direito do Ambiente é pertinente saber do ambiente em si. E para tal socorremo-nos da definição presente na Lei de Bases do Ambiente, que o define como o conjunto de sistemas físicos, químicos, biológicos e suas relações e dos fatores económicos, sociais e culturais com efeito direto ou indireto, mediato ou imediato, sobre os seres vivos e a qualidade de vida dos seres humanos.

Desta conceção, retiramos três fatores concorrentes para o entendimento do que é o ambiente: a) os sistemas físicos, químicos e biológicos (elementos naturais), b) os fatores económicos, sociais e culturais (atividades humanas), c) relações (entre os elementos naturais e fatores socioeconómicos) e d) os impactos positivos ou negativos derivados da relação entre os fatores bióticos e abióticos.

Deste conjunto de elementos resultam fenómenos que reclamam a regulamentação jurídica, que entretanto foi durante muito tempo postergada devido ao incipiente conhecimento humano sobre as consequências negativas das suas ações sobre a natureza.

O Direito do Ambiente tem por finalidade a promoção do ambiente sadio e qualidade de vida das gerações presente e futura; ou seja, a máxima proteção da natureza das atividades humanas nocivas ao ambiente e a mitigar os efeitos dessas mesmas ações sobre a natureza garantindo a perpetuidade da espécie humana e a vida na Terra.

Juntando as definições de ambiente e de direito objetivo teremos duas visões distintas; a brasileira de Maria Luiza Machado Granziera que define o Direito do Ambiente como sendo o conjunto de regras jurídicas de direito público que norteiam as atividades humanas, ora impondo limites ora induzindo comportamentos por meio de instrumentos económicos, com o objetivo de garantir que essas atividades não causem danos ao ambiente, impondo-se a responsabilização e as consequentes penalidades aos agressores dessas normas.

2.5- A problemática da responsabilização

Embora a perspetiva regulatória do Direito do Ambiente seja essencialmente preventiva, nem sempre medidas como a determinação de Áreas de Proteção Ambiental, Avaliação de Impacto Ambiental, o Licenciamento Ambiental e as Auditorias Ambientais são suficientes para evitar as catástrofes ambientais derivadas da atividade humana. Sendo assim necessárias outro tipo de medidas para acautelar os resultados de ações cujas medidas preventivas não foram aplicadas ou uma vez aplicadas tenham falhado.

Assim, o instituto da Responsabilidade Civil Pelo Dano Ambiental aparece como mecanismo de defesa após a ocorrência do facto destruidor do equilíbrio ambiental ter acontecido, é o instituto da “cura” em Direito Ambiental. Muitas vezes esta “cura” não é plena deixando sequelas irreversíveis, como pode ser a extinção das espécies ou ainda a predação de algum recurso abiótico não renovável.

A dinâmica das sociedades atuais baseia-se num conjunto interconexão de atividades necessárias a sobrevivência humana, desde os transportes, telecomunicações, ensino, saúde, entretenimento, construção, comércio, segurança, enfim um incontável número de ações que se deve desenvolver para prevenir o aumento do grau de risco.

Está subjacente à responsabilidade civil a ideia de reparação patrimonial de um dano privado, ou seja, tornar o lesado na posição que estava antes do dano, pois o dever jurídico infringido foi estabelecido diretamente no interesse da pessoa lesada. E consegue-se tal desiderato com a reconstituição in natura ou por equivalente quando esta não for possível.

Assim que o artigo 483.º do Código Civil, prevê que “aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação”.

2.6- Responsabilização por dano ambiental

Para o enquadramento da problemática da responsabilidade civil por danos ambientais é necessário construir uma visão dentro do quadro jurídico-normativo angolano, a começar justamente pela Constituição da República de Angola.

A constituição em matéria de responsabilidade civil apresenta um tratamento específico, ou seja, referencia apenas a responsabilização do Estado e das pessoas coletivas públicas. O legislador talvez tenha adotado esta opção por uma questão de racionalidade legislativa no sentido de apenas regular o necessário, porque a responsabilização por danos ambientais serviria apenas como meio para alcançar o fim previsto no n.º 1 do artigo 39.º da Constituição da República de Angola (CRA) do princípio do direito ao ambiente sadio e o dever de defesa e proteção do ambiente.

Contudo, existem algumas normas de realce no que à responsabilidade civil diz respeito no texto constitucional. Vejamos as seguintes normas:

– Art. 75.º, n.º 1 (sic): “O Estado e outras pessoas coletivas públicas são civil e solidariamente responsáveis por ações e omissões praticadas pelos seus órgãos, respetivos titulares, agentes e funcionários, no exercício das suas funções legislativa, jurisdicional e administrativa, ou por causa delas, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para o titular destes ou para terceiros”

– Art. 78.º, n.º 2 (sic): “consumidor tem o direito a ser protegido no fabrico e fornecimento de bens e serviços nocivos à saúde e à vida, devendo ser ressarcido pelos danos que lhe sejam causados”

– Art. 39.º, n.º 3 (sic): “a lei pune os atos que ponham em perigo ou lesem a preservação do ambiente.”

Com a primeira norma depreende-se que se o Estado e outras pessoas coletivas públicas podem ser responsabilizadas civil e solidariamente, estendemos o âmbito de aplicação também para as pessoas privadas coletivas e singulares através do princípio da equiparação, como reforço ao princípio geral consagrado dos artigos 483.º e seguintes do Código Civil, além de que se aqueles que estão revestido do ius imperii em razão da prossecução do interesse público, são sujeitos a responsabilização, por maioria de razão os entes que perseguem interesses privados também devem ser.

2.7- Elementos e atores no contexto do crime ambiental.

O homem é o maior agressor do meio ambiente, é responsável pela maior parte dos fenômenos que alteram o ambiente. As agressões cometidas pelo ser humano são as mais danosas pois são permanentes, seguindo um processo contínuo e implacável. Embora os danos causados pela humanidade sejam os piores, a omissão é o ato mais cruel, omitir um crime é o mesmo que praticá-lo. O brasil é um país bem conhecido pela corrupção, outro fator que muito atrapalha no combate aos crimes ambientais, pois é preciso investimento e infraestrutura e com o desvio de verba e recursos isso é praticamente impossível.

CAPITULO III- METODOLOGIA

3.1. Tipo de Pesquisa

De acordo com os objectivos traçados, escolhemos como tipo a pesquisa de campo com uma abordagem quantitativa.

3.2. População e amostra

ü   A população: é o conjunto de pessoas ou de outros objectos de estudos sobre os quais o investigador pretende tirar conclusões, possuindo todos eles características comuns que se pretendem estudar”.([1])

ü   A amostra: é o conjunto de elementos relativamente aos quais se recolhem dados, é um subconjunto representativo da população. ([2])

Nesta pesquisa, estimamos a nossa população que será constituída por 60 participantes, e a nossa amostra será constituída por 30 efectivos dos serviços de investigação criminal do Bengo, com base uma entrevista semi-estruturada.

3.3. Variáveis da Pesquisa

A indicação das variáveis faz parte do universo da pesquisa, isto é, a investigação dos sujeitos.

“Uma variável pode ser considerada como uma classificação ou medida; uma quantidade que varia; um conceito, constructo ou conceito operacional que contém ou apresenta valores; aspecto, propriedade ou factor, discernível em um objecto de estudo e passível de ser mensurado”.([3])

Para a realização deste estudo trabalharemos com dois tipos de variáveis:

1.    Variável dependente: é o factor, propriedade, efeito ou resultado decorrente da acção da variável independente. Desta feita temos como nossa variável dependente: o estresse e a qualidade de vida no trabalho.

2.    Variáveis independentes: é o factor, causa ou antecedente que determina a ocorrência de outro fenómeno, efeito ou consequente, destacamos as seguintes: género, tempo de serviço e as nossas hipóteses.

3.4. Técnicas de Investigação da Pesquisa

As técnicas são maneiras de actuar, baseadas em recursos especiais, como são os argumentos estatísticos, aparelhos e instrumentos, mediante os quais pretende alcançar resultados, presumivelmente úteis, na investigação científica (Zassala, 2005 p.25).

Escolheremos as técnicas:

ü  Observação

ü  Entrevista

ü  Pesquisa bibliográfica: consistirá na consulta de obras que abordam o tema.

A observação consistirá em registar sistematicamente, por meio dos sentidos, as características e as transformações do objecto estudado. ([4])

A entrevista “é uma troca de palavra com uma ou varias pessoas, com um objectivo que não seja o do simples prazer da conversação”. ([5])

3.5- Instrumentos de recolha de dado

Para a elaboração deste trabalho utilizaremos o seguinte instrumento: Questionário escrito.

3.6- Modelo de Pesquisa

Para o presente estudo, utilizar-se-á como modelo a pesquisa não experimental particularmente a pesquisa ex-post-facto.

3.7- Método de Pesquisa

O método refere-se ao conjunto das actividades sistemáticas e racionais que permite alcançar o objectivo (Marconi & Lakatos, 2007p.83).

Neste estudo utilizaremos como métodos:

ü  Método descritivo

ü  Método estatístico

3.8- Procedimentos

A recolha de dados será realizada, depois da autorização concedida pela direcção dos Serviços de investigação criminal, buscar-se-à o recrutamento dos efectivos por meio de contactos pessoais, ocasião esta em que será marcada por um encontro pessoal entre a investigadora e os participantes, respeitando as disponibilidades do dia e horário dos entrevistados, tendo a finalidade de explicar os objectivos da investigação, bem como as condições de sigilo sobre as informações obtidas, tal como resguardado por meio do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4-PROPOSTA DA ESTRUTURA DA MONOGRAFIA

 

INTRODUÇÃO

 

CAPÍTULO I. Problemática

1.1.Formulação do problema

1.2.Objectivos da Pesquisa

1.2.1.Objectivo geral

1.2.2.Objectivos Específicos

1.3.Formulação das hipóteses

1.4.Justificativa da Pesquisa

1.5.Delimitação e Limitação da Pesquisa

 

CAPÍTULO II-FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1-Definição de Termos e Conceitos

2.2 - Proteção e degradação ambiental 

2.3- Resumo histórico

2.4- O Direito do Ambiente

2.5- A problemática da responsabilização

2.6- Responsabilização por dano ambiental

2.7- Elementos e atores no contexto do crime ambiental.

2.8- Crimes Ambientais: Instrução Processual

CAPITULO III- CONSUMAÇÃO E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AMBIENTAL

3.1- Princípios afins da responsabilidade civil pelo dano ambiental

3.2- O princípio da prevenção

3.3- O princípio do poluidor pagador

3.4- O princípio da responsabilização

3.5- A responsabilidade civil por dano ambiental

3.5.1- Conceito e características

3.5.2- O dano

3.5.3- A prevenção do dano

3.6- A reparação

3.7- Outras formas de responsabilização

3.8- O regulamento da responsabilidade pelo dano

3.8.1- As penas no crime.

CAPÍTULO IV- METODOLOGIA

4.1-Tipo de Pesquisa

4.2-População e Amostra

4.3-Variáveis da Pesquisa

4.4-Técnicas de Investigação da Pesquisa

4.5-Instrumento de recolha de dados

4.6-Método de Pesquisa

4.7-Modelo de Pesquisa

4.8-Procedimentos

 

CAPÍTULO VI-ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS DADOS

CONSIDERAÇÕES FINAIS

SUGESTÕES

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANEXOS

APÊNDICES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7-CRONOGRAMA DE ACTIVIDADE DE 2022 À 2023

 

Ano

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mês

Jul

Ago.

Set

Out

Nov

Dez

Jan

Fev

Mar

Preparação da pesquisa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Escolha do tema

X

 

 

 

 

 

 

 

 

Formulação do problema e objectivos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Determinação da metodologia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Entrega do pré-projecto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ficheiros bibliográficos e de leitura

 

  X

 

 

 

 

 

 

 

Elaboração do pré projecto definitivo e Colecta de dados

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

Tratamentos de dados

 

   X

 

 

 

 

 

 

 

Redacção definitiva digitação

 

 

 

X

 

 

 

 

 

Revisão do texto

 

 

 

 

X

 

 

 

 

Entrega do trabalho final

 

 

 

 

 

 

X

 

 

Defesa do trabalho

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

2.         Amaral, Diogo Freitas do, Curso de Direito Administrativo – Vol. I, 3.ª edição, Coimbra, Almedina, 2010.

3.         Araújo, Gisele Ferreira de (organizadora), Direito Ambiental, São Paulo, Editora Atlas, SA, 2008.

4.         Araújo, Raúl Carlos Vasques, A Proteção do Ambiente e a Constituição em Angola, Trabalho de Candidatura a Professor Titular, Universidade Agostinho Neto, 2011.

5.         Canotilho, J. J. Gomes, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7.ª Edição, Coimbra, Almedina, 2003.

6.         Coelho, Antonieta, Direitos dos Recursos Naturais, Volume I, Luanda, Autora, 2007.

7.         Coelho, Antonieta, Lei de Bases do Ambiente Anotada, Coleção FDUAN, Luanda, 2001.

8.         Cunha, Belinda Pereira da, Direito ambiental – doutrina, casos práticos e jurisprudência, São Paulo, Alameda, 2011.

9.         Granziera, Maria Luiza Machado, Direito Ambiental, São Paulo, Editora Atlas, SA, 2009.

10.      Marconi, M.A.; lakatos, E.M. Técnicas de pesquisa. 5ª Ed. São Paulo: Atlas, 2003.

11.      Oliveira, Fernando, Glossário de Latim para Juristas, 10.ª edição, Luanda, Nzila, 2008.

12.      Pedrini, Alexandre de Gusmão (organizador), Educação Ambiental: reflexões e práticas contemporâneas, 6.ª edição, Rio de Janeiro, Editora Vozes, 2008.

13.      Prata, Ana, Dicionário Jurídico – Vol. I, 5.ª edição, Coimbra, Almedina, 2008.

14.      Ricardo, Braun, Novos Paradigmas Ambientais: desenvolvimento ao ponto sustentável, 3 .ª Edição, Rio de Janeiro, Editora Vozes, 2008.

15.      Santos, Sofia e Dias, Rita Almeida (coordenação), Sustentabilidade, competitividade e Equidade Ambiental e Social, Coimbra, Almedina, 2008.

16.      Coelho, Antonieta, Lei de Bases do Ambiente: Anotada, Luanda, Faculdade de Direito da UAN, 2001.

17.      ZASSALA C. O jovem Angolano e a escolha profissional. Edições Kulonga. Luanda, 2005.



([1]) Raul MESQUITA & Fernanda DUARTE, Op. Cit., p. 31

([2]) Idem.

([3]) Carlinhos ZASSALA, Iniciação à pesquisa científica, p. 38

([4]) Roland DORN e Françoise PAROT, Op. Cit., p. 547

([5]) Ibid., p. 283

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