INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO DE ANGOLA – ISTA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
CURSO DE CURSO DE DIREITO
ANTEPROJETO DE INVESTIGAÇÃO
CRIMES
AMBIENTAIS (O CASO DO MUNICIPIO DO DANDE)
VIANA
–LUANDA
2022
CRIMES
AMBIENTAIS (O CASO DO MUNICIPIO DO DANDE)
PRE projecto apresentado ao Instituto
Superior Técnico de Angola no Curso de Direito, como exigência parcial para a
elaboração da Monografia.
Orientador Prof.:
VIANA –
LUANDA
2022
ÍNDICE
1.4-
Justificativa da Pesquisa
1.5.Delimitação
e limitação da Pesquisa
CAPÍTULO I
– FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1-
Definições de termos e conceitos
2.2 -
Proteção e degradação ambiental
2.5- A
problemática da responsabilização
2.6-
Responsabilização por dano ambiental
2.7-
Elementos e atores no contexto do crime ambiental.
3.4.
Técnicas de Investigação da Pesquisa
3.5-
Instrumentos de recolha de dado
4-PROPOSTA
DA ESTRUTURA DA MONOGRAFIA
7-CRONOGRAMA
DE ACTIVIDADE DE 2022 À 2023
INTRODUÇÃO
O presente trabalho monográfico tem a ideia
central de analisar os Crimes Ambientais
“Caso no Município do Dande, província do Bengo” para buscar uma melhor
compreensão sobre o conceito meio ambiente, vindo a enfatizar e prevenir a
prática desses atos ilícitos, que na maioria das vezes é praticado de forma
silenciosa.
Enfatizam-se pesquisas realizadas, por meio
de compilação bibliográfica, bem como jurisprudências e normas do sistema
jurídico angolano. Assim sendo, pondera-se que, este trabalho foi sistematizado
de forma didática, em três partes abordando o ordenamento angolano como base,
para um melhor entendimento sobre os crimes ambientais.
A preocupação com o futuro da humanidade,
além dos valores culturais, importa também com a preocupação com o futuro do
planeta Terra, onde os homens têm o suporte de vida.
O impacto negativo das actividades humanas,
desde a Revolução Industrial, não mais pode ser ignorado, sob pena de
comprometer não a sobrevivência das gerações futuras, mas também a qualidade de
vida das gerações atuais. Não obstante, a esse fenómeno não podemos desvalorizar
que o domínio do homem sobre a natureza garantiu o seu desenvolvimento até a actualidade.
Contudo, o desenvolvimento pode ser
sustentável, e o direito contribui regulamentando a proteção e preservação do
ambiente nos processos de exploração da natureza. O Direito do Ambiente, um
ramo novo das ciências jurídicas, dispõe de institutos com esta finalidade.
A modesta reflexão que nos propomos agora
fazer, vem justamente problematizar a Responsabilidade Civil por danos
ambientais. Os motivos que levam a sua apreciação são a contrariedade que
apresenta o instituto no contexto do Direito do Ambiente, pois é essencialmente
preventivo, ao passo que a responsabilização tem caráter sucessivo; e caráter
de desafio
CAPÍTULO
I. PROBLEMÁTICA
1.1- Formulação do
problema
Actualmente, tem verificado muitos crimes
ambientais a serem praticados em nossas áreas, e isto tem acontecido porque
muitos não denunciam e assim vamos degradando o nosso ambiente, concretamente a
flora inclusive a fauna. Portanto, o direito ambiental estabelece normas que
indiquem como usar os recursos ambientais, quando esses recursos são violados,
se tem o crime. De modo geral crime ambiental é todo tipo de ação que traz
danos ao meio em que vivemos, seja na fauna, na flora, ou até mesmo crimes
contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural.
1.
Quais são os factores geradores dos Crimes ambientais no
município do Dande, província do Bengo?
1.2-
Objectivos da Pesquisa
Segundo Marconi e Lakatos (2002, p.24), toda
pesquisa deve ter um objectivo determinado para saber o que se vai procurar e o
que se pretende alcançar.
Para a realização deste trabalho, definimos dois
objectivos:
1.2.1-
Objectivo Geral
·
Analisar os crimes
ambientais praticados no Município do Dande;
1.2.2-
Objectivos Específicos
·
Identificar se os
factores geradores dos crimes ambientais no Município do Dande;
·
Verificar os riscos que
os crimes ambientais provocam para os homens;
·
Indicar propostas de
intervenção com a finalidade de diminuir nível de degradação do ambiente no
município do Dande.
1.3-
Formulação das Hipóteses
De acordo as questões levantadas, formulamos as seguintes
questões:
·
H1- A actividade criminal
sobre o meio ambiente é um factor gerador de desastres;
·
H2- As condições de
trabalho nas zonas influenciam no desenvolvimento dos crimes ambientais;
·
H3- O homem é o maior
agressor do meio ambiente, é responsável pela maior parte dos fenômenos que
alteram o ambiente.
1.4-
Justificativa da Pesquisa
Tendo em vista os motivos elencados,
considera-se de grande interesse proceder uma análise dos factores meio
ambiente. Não está ainda consagrado uma responsabilidade civil por danos
ambientais por assim dizer, mas uma responsabilidade administrativa.
Em nosso entender a vantagem da celeridade da
resolução administrativa do litígio perde-se quando o agente causador do dano
for um ente administrativo, mas facilmente salvaguardado se houver processo
judicial de responsabilização por dano ambiental, ou seja, especial. O sistema
de graduação das indemnizações não é claro, deixando ao arbítrio da Autoridade
Competente suscetível criar dúvidas se esta não tiver requisitos consensuais.
Não se denota uma das formas de reparação que é o término da atividade,
ficando-se pelo cancelamento e suspensão das licenças.
1.5.Delimitação
e limitação da Pesquisa
O nosso estudo limita-se no tempo de 2022 à
2023. Quanto ao espaço, o tema focaliza-se sobre o município do Dande. Deste
modo, a nossa pesquisa delimita-se de forma seguinte: No estudo sobre crimes
ambientais no município do Dande), a mesma situa-se na Província do Bengo.
CAPÍTULO
I – FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1-
Definições de termos e conceitos
A questão do meio ambiente vem sendo discutida cada vez
mais com o passar dos anos. Com a actual situação global é notório a dificuldade
para a aplicação da lei ambiental, apesar dos grandes avanços em tecnologias,
na globalização em seu todo, pouco se é feito no meio ambiental.
O ordenamento jurídico quanto ao meio
ambiente, nem sempre é colocado em prática, uma vez que a falta dele é um dos
principais fatores para o avanço da devastação do meio ambiente. Todavia, o
direito nunca foi nem será o único desafio a ser resolvido. São uma série de
fatores que com o passar dos anos, tornaram-se uma bola de neve, agravando
ainda mais os demais problemas ambientais (FABRICIO WANTOIL,2010).
2.2
- Proteção e degradação ambiental
O meio ambiente é um bem fundamental à
existência humana, devendo o homem conservar essa diversidade biológica
mundial, que é do uso de todos. Mas não é isso que se vê nos dias atuais,
apesar do grande avanço das tecnologias, a livre degradação ao meio ambiente
vem crescendo em grande escala. Sendo que 3 em cada 10 áreas degradadas, são
áreas de preservação do governo, devida a ausência de políticas claras e de
gestão na maioria das vezes.
A degradação ambiental é um processo de
degeneração do meio ambiente resultante de atividades que direta ou
indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, que
criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, afetem
desfavoravelmente a biota e as condições estéticas ou sanitárias do meio
ambiente, além das emoções de matérias ou energia em desacordo com os padrões
ambientais estabelecidos. Sendo assim, degradação ambiental é a alteração
adversa das características do meio ambiente.
2.3-
Resumo histórico
O Direito Ambiental é um ramo do Direito
muito recente, surgido na segunda metade do século XX, apenas quando as
consequências destrutivas das atividades humanas, desenvolvidas ao longo dos
séculos, mostraram a necessidade de uma mudança no paradigma então vigente,
pois começava-se a perceber a incidência de poluição e degradação ambiental nas
mais variadas formas e intensidades nunca antes detetadas, como os efeitos da
chuva ácida e a diminuição dos recursos pesqueiros em várias regiões do
planeta.
Depois do entendimento da dimensão biofísica
do impacto das atividades humanas na natureza, a aceleração do desenvolvimento
tecnológico e industrial e a consequente sobre-exploração dos recursos
naturais, exigiu medidas jurídico-normativas.
Em Angola a Lei n.º 23/92, de 16 de setembro,
de Revisão Constitucional, além de outras alterações introduziu no seu título
II novos artigos, visando o reforço do reconhecimento e garantias dos direitos
e liberdades fundamentais, com base nos princípios internacionais a que Angola
já aderiu. Apesar disto, embora houvesse normas em legislação sectorial
prevendo obrigações genéricas de proteção do ambiente, apenas a partir de
finais dos anos de 1990 começou a emergir o (ainda incipiente) direito do
ambiente angolano.
A Lei
de Bases do Ambiente, a Lei do Ordenamento do Território, a Lei sobre Avaliação
de Impacto Ambiental e licenciamento ambiental, bem como sobre a prevenção e
controlo da poluição nas atividades petrolíferas são, a par das normas sobre
proteção de espécies e do ambiente aquático na Lei dos Recursos Biológicos e
Aquáticos os diplomas mais relevantes.
Embora mitigada é a primeira vez que de forma
expressa aparece consagrado o Princípio da Responsabilidade pelo Dano Ambiental
admitindo-se entendimento tácito e algumas referências dispersas noutros
diplomas relevantes na matéria ambiental, mas só a Lei n.º 5/98, de 19 de
junho, Lei de Bases do Ambiente, na alínea g) do artigo 4.º e artigo 28.º
deixou inequívoca a presença deste princípio no nosso ordenamento jurídico.
2.4-
O Direito do Ambiente
Antes de qualquer tentativa de definição do
que seja o Direito do Ambiente é pertinente saber do ambiente em si. E para tal
socorremo-nos da definição presente na Lei de Bases do Ambiente, que o define
como o conjunto de sistemas físicos, químicos, biológicos e suas relações e dos
fatores económicos, sociais e culturais com efeito direto ou indireto, mediato
ou imediato, sobre os seres vivos e a qualidade de vida dos seres humanos.
Desta conceção, retiramos três fatores
concorrentes para o entendimento do que é o ambiente: a) os sistemas físicos,
químicos e biológicos (elementos naturais), b) os fatores económicos, sociais e
culturais (atividades humanas), c) relações (entre os elementos naturais e
fatores socioeconómicos) e d) os impactos positivos ou negativos derivados da
relação entre os fatores bióticos e abióticos.
Deste conjunto de elementos resultam
fenómenos que reclamam a regulamentação jurídica, que entretanto foi durante
muito tempo postergada devido ao incipiente conhecimento humano sobre as consequências
negativas das suas ações sobre a natureza.
O Direito do Ambiente tem por finalidade a
promoção do ambiente sadio e qualidade de vida das gerações presente e futura;
ou seja, a máxima proteção da natureza das atividades humanas nocivas ao
ambiente e a mitigar os efeitos dessas mesmas ações sobre a natureza garantindo
a perpetuidade da espécie humana e a vida na Terra.
Juntando as definições de ambiente e de
direito objetivo teremos duas visões distintas; a brasileira de Maria Luiza
Machado Granziera que define o Direito do Ambiente como sendo o conjunto de
regras jurídicas de direito público que norteiam as atividades humanas, ora
impondo limites ora induzindo comportamentos por meio de instrumentos
económicos, com o objetivo de garantir que essas atividades não causem danos ao
ambiente, impondo-se a responsabilização e as consequentes penalidades aos
agressores dessas normas.
2.5-
A problemática da responsabilização
Embora a perspetiva regulatória do Direito do
Ambiente seja essencialmente preventiva, nem sempre medidas como a determinação
de Áreas de Proteção Ambiental, Avaliação de Impacto Ambiental, o Licenciamento
Ambiental e as Auditorias Ambientais são suficientes para evitar as catástrofes
ambientais derivadas da atividade humana. Sendo assim necessárias outro tipo de
medidas para acautelar os resultados de ações cujas medidas preventivas não
foram aplicadas ou uma vez aplicadas tenham falhado.
Assim, o instituto da Responsabilidade Civil
Pelo Dano Ambiental aparece como mecanismo de defesa após a ocorrência do facto
destruidor do equilíbrio ambiental ter acontecido, é o instituto da “cura” em
Direito Ambiental. Muitas vezes esta “cura” não é plena deixando sequelas
irreversíveis, como pode ser a extinção das espécies ou ainda a predação de algum
recurso abiótico não renovável.
A dinâmica das sociedades atuais baseia-se
num conjunto interconexão de atividades necessárias a sobrevivência humana,
desde os transportes, telecomunicações, ensino, saúde, entretenimento,
construção, comércio, segurança, enfim um incontável número de ações que se
deve desenvolver para prevenir o aumento do grau de risco.
Está subjacente à responsabilidade civil a
ideia de reparação patrimonial de um dano privado, ou seja, tornar o lesado na
posição que estava antes do dano, pois o dever jurídico infringido foi
estabelecido diretamente no interesse da pessoa lesada. E consegue-se tal
desiderato com a reconstituição in natura ou por equivalente quando esta não
for possível.
Assim que o artigo 483.º do Código Civil,
prevê que “aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de
outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios
fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação”.
2.6-
Responsabilização por dano ambiental
Para o enquadramento da problemática da
responsabilidade civil por danos ambientais é necessário construir uma visão
dentro do quadro jurídico-normativo angolano, a começar justamente pela
Constituição da República de Angola.
A constituição em matéria de responsabilidade
civil apresenta um tratamento específico, ou seja, referencia apenas a
responsabilização do Estado e das pessoas coletivas públicas. O legislador
talvez tenha adotado esta opção por uma questão de racionalidade legislativa no
sentido de apenas regular o necessário, porque a responsabilização por danos
ambientais serviria apenas como meio para alcançar o fim previsto no n.º 1 do
artigo 39.º da Constituição da República de Angola (CRA) do princípio do
direito ao ambiente sadio e o dever de defesa e proteção do ambiente.
Contudo, existem algumas normas de realce no
que à responsabilidade civil diz respeito no texto constitucional. Vejamos as
seguintes normas:
– Art. 75.º, n.º 1 (sic): “O Estado e outras
pessoas coletivas públicas são civil e solidariamente responsáveis por ações e
omissões praticadas pelos seus órgãos, respetivos titulares, agentes e
funcionários, no exercício das suas funções legislativa, jurisdicional e
administrativa, ou por causa delas, de que resulte violação dos direitos,
liberdades e garantias ou prejuízo para o titular destes ou para terceiros”
– Art. 78.º, n.º 2 (sic): “consumidor tem o
direito a ser protegido no fabrico e fornecimento de bens e serviços nocivos à
saúde e à vida, devendo ser ressarcido pelos danos que lhe sejam causados”
– Art. 39.º, n.º 3 (sic): “a lei pune os atos
que ponham em perigo ou lesem a preservação do ambiente.”
Com a primeira norma depreende-se que se o
Estado e outras pessoas coletivas públicas podem ser responsabilizadas civil e
solidariamente, estendemos o âmbito de aplicação também para as pessoas
privadas coletivas e singulares através do princípio da equiparação, como
reforço ao princípio geral consagrado dos artigos 483.º e seguintes do Código
Civil, além de que se aqueles que estão revestido do ius imperii em razão da
prossecução do interesse público, são sujeitos a responsabilização, por maioria
de razão os entes que perseguem interesses privados também devem ser.
2.7-
Elementos e atores no contexto do crime ambiental.
O homem é o maior agressor do meio ambiente,
é responsável pela maior parte dos fenômenos que alteram o ambiente. As
agressões cometidas pelo ser humano são as mais danosas pois são permanentes,
seguindo um processo contínuo e implacável. Embora os danos causados pela
humanidade sejam os piores, a omissão é o ato mais cruel, omitir um crime é o
mesmo que praticá-lo. O brasil é um país bem conhecido pela corrupção, outro
fator que muito atrapalha no combate aos crimes ambientais, pois é preciso investimento
e infraestrutura e com o desvio de verba e recursos isso é praticamente
impossível.
CAPITULO
III- METODOLOGIA
3.1. Tipo de
Pesquisa
De acordo com os objectivos
traçados, escolhemos como tipo a pesquisa de campo com uma abordagem
quantitativa.
3.2. População e
amostra
ü A população: é o conjunto de pessoas ou de outros objectos de estudos
sobre os quais o investigador pretende tirar conclusões, possuindo todos eles
características comuns que se pretendem estudar”.([1])
ü A amostra: é o conjunto de elementos relativamente aos quais se recolhem
dados, é um subconjunto representativo da população. ([2])
Nesta
pesquisa, estimamos a nossa população que será constituída por 60
participantes, e a nossa amostra será constituída por 30 efectivos dos serviços
de investigação criminal do Bengo, com base uma entrevista semi-estruturada.
3.3. Variáveis da Pesquisa
A indicação das variáveis faz parte do universo da pesquisa,
isto é, a investigação dos sujeitos.
“Uma variável pode ser considerada como uma classificação ou
medida; uma quantidade que varia; um conceito, constructo ou conceito
operacional que contém ou apresenta valores; aspecto, propriedade ou factor,
discernível em um objecto de estudo e passível de ser mensurado”.([3])
Para a realização deste estudo trabalharemos com dois tipos
de variáveis:
1.
Variável
dependente: é o factor, propriedade, efeito ou resultado
decorrente da acção da variável independente. Desta feita temos como nossa
variável dependente: o estresse e a qualidade de vida no trabalho.
2.
Variáveis
independentes: é o factor, causa ou antecedente que
determina a ocorrência de outro fenómeno, efeito ou consequente, destacamos as
seguintes: género, tempo de serviço e as nossas hipóteses.
3.4. Técnicas de Investigação
da Pesquisa
As técnicas são maneiras
de actuar, baseadas em recursos especiais, como são os argumentos estatísticos,
aparelhos e instrumentos, mediante os quais pretende alcançar resultados,
presumivelmente úteis, na investigação científica (Zassala, 2005 p.25).
Escolheremos as técnicas:
ü Observação
ü Entrevista
ü Pesquisa
bibliográfica:
consistirá na consulta de obras que abordam o tema.
A observação consistirá
em registar sistematicamente, por meio dos sentidos, as características e as
transformações do objecto estudado. ([4])
A entrevista “é
uma troca de palavra com uma ou varias pessoas, com um objectivo que não seja o
do simples prazer da conversação”. ([5])
3.5- Instrumentos de recolha de dado
Para a elaboração deste trabalho
utilizaremos o seguinte instrumento: Questionário
escrito.
3.6- Modelo de
Pesquisa
Para o presente estudo,
utilizar-se-á como modelo a pesquisa não experimental particularmente a
pesquisa ex-post-facto.
3.7- Método de
Pesquisa
O método refere-se ao
conjunto das actividades sistemáticas e racionais que permite alcançar o
objectivo (Marconi & Lakatos, 2007p.83).
Neste
estudo utilizaremos como métodos:
ü Método descritivo
ü Método estatístico
3.8-
Procedimentos
A recolha de dados será realizada, depois da
autorização concedida pela direcção dos Serviços de investigação criminal,
buscar-se-à o recrutamento dos efectivos por meio de contactos pessoais,
ocasião esta em que será marcada por um encontro pessoal entre a investigadora
e os participantes, respeitando as disponibilidades do dia e horário dos
entrevistados, tendo a finalidade de explicar os objectivos da investigação,
bem como as condições de sigilo sobre as informações obtidas, tal como
resguardado por meio do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
4-PROPOSTA
DA ESTRUTURA DA MONOGRAFIA
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO I. Problemática
1.1.Formulação do problema
1.2.Objectivos da Pesquisa
1.2.1.Objectivo geral
1.2.2.Objectivos Específicos
1.3.Formulação das hipóteses
1.4.Justificativa da Pesquisa
1.5.Delimitação e Limitação da Pesquisa
CAPÍTULO
II-FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1-Definição de Termos e Conceitos
2.2 - Proteção e degradação ambiental
2.3- Resumo histórico
2.4- O Direito do Ambiente
2.5- A problemática da responsabilização
2.6- Responsabilização por dano ambiental
2.7- Elementos e atores no contexto do crime
ambiental.
2.8- Crimes Ambientais: Instrução Processual
CAPITULO
III- CONSUMAÇÃO E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AMBIENTAL
3.1- Princípios afins da responsabilidade civil pelo
dano ambiental
3.2- O princípio da prevenção
3.3- O princípio do poluidor pagador
3.4- O princípio da responsabilização
3.5- A responsabilidade civil por dano ambiental
3.5.1- Conceito e características
3.5.2- O dano
3.5.3- A prevenção do dano
3.6- A reparação
3.7- Outras formas de responsabilização
3.8- O regulamento da responsabilidade pelo dano
3.8.1- As penas no crime.
CAPÍTULO IV- METODOLOGIA
4.1-Tipo
de Pesquisa
4.2-População
e Amostra
4.3-Variáveis
da Pesquisa
4.4-Técnicas de Investigação da Pesquisa
4.5-Instrumento de recolha de dados
4.6-Método de Pesquisa
4.7-Modelo de Pesquisa
4.8-Procedimentos
CAPÍTULO VI-ANÁLISE
E INTERPRETAÇÃO DOS DADOS
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
SUGESTÕES
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
ANEXOS
APÊNDICES
7-CRONOGRAMA
DE ACTIVIDADE DE 2022 À 2023
Ano |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Mês |
Jul |
Ago. |
Set |
Out |
Nov |
Dez |
Jan |
Fev |
Mar |
Preparação
da pesquisa |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Escolha
do tema |
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
Formulação
do problema e objectivos |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Determinação
da metodologia |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Entrega
do pré-projecto |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Ficheiros
bibliográficos e de leitura |
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
Elaboração
do pré projecto definitivo e Colecta de dados |
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
Tratamentos
de dados |
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
Redacção
definitiva digitação |
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
Revisão
do texto |
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
Entrega
do trabalho final |
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
Defesa
do trabalho |
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
2.
Amaral, Diogo Freitas
do, Curso de Direito Administrativo – Vol. I, 3.ª edição, Coimbra, Almedina,
2010.
3.
Araújo, Gisele
Ferreira de (organizadora), Direito Ambiental, São Paulo, Editora Atlas, SA,
2008.
4.
Araújo, Raúl Carlos
Vasques, A Proteção do Ambiente e a Constituição em Angola, Trabalho de
Candidatura a Professor Titular, Universidade Agostinho Neto, 2011.
5.
Canotilho, J. J.
Gomes, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7.ª Edição, Coimbra,
Almedina, 2003.
6.
Coelho, Antonieta,
Direitos dos Recursos Naturais, Volume I, Luanda, Autora, 2007.
7.
Coelho, Antonieta,
Lei de Bases do Ambiente Anotada, Coleção FDUAN, Luanda, 2001.
8.
Cunha, Belinda
Pereira da, Direito ambiental – doutrina, casos práticos e jurisprudência, São
Paulo, Alameda, 2011.
9.
Granziera, Maria
Luiza Machado, Direito Ambiental, São Paulo, Editora Atlas, SA, 2009.
10. Marconi, M.A.; lakatos, E.M. Técnicas de pesquisa. 5ª Ed.
São Paulo: Atlas, 2003.
11. Oliveira, Fernando, Glossário de Latim para Juristas,
10.ª edição, Luanda, Nzila, 2008.
12. Pedrini, Alexandre de Gusmão (organizador), Educação
Ambiental: reflexões e práticas contemporâneas, 6.ª edição, Rio de Janeiro,
Editora Vozes, 2008.
13. Prata, Ana, Dicionário Jurídico – Vol. I, 5.ª edição,
Coimbra, Almedina, 2008.
14. Ricardo, Braun, Novos Paradigmas Ambientais:
desenvolvimento ao ponto sustentável, 3 .ª Edição, Rio de Janeiro, Editora
Vozes, 2008.
15. Santos, Sofia e Dias, Rita Almeida (coordenação),
Sustentabilidade, competitividade e Equidade Ambiental e Social, Coimbra,
Almedina, 2008.
16.
Coelho, Antonieta,
Lei de Bases do Ambiente: Anotada, Luanda, Faculdade de Direito da UAN, 2001.
17. ZASSALA C. O jovem Angolano e a escolha profissional.
Edições Kulonga. Luanda, 2005.
Enviar um comentário